DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE BM, matrícula nº 016146-2-2, com óbito em 30/05/2018, pensão
mensal no valor de R$ 5.312,62 (cinco mil, trezentos e doze reais e sessenta e dois centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido e cessar
os efeitos do ato publicado no DOE nº 097, de 13/05/2020, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/05/2018:
Nome: MARLEUDA MENDES CUNHA Parentesco: CÔNJUGE CPF: 107.554.113-15 Valor: R$ 5.312,62 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05704657/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ARAUJO, CPF: 052.291.543-
49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o
soldo de 2º Sargento, matrícula nº 017 394-1-7, com óbito em 05/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.805,69 (quatro mil, oitocentos e cinco reais
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 062, de 18/03/2022, conforme descrição
abaixo: NOME: CLAUDIA FERREIRA BARROSO ARAUJO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 772.045.223-20 VALOR: R$ 3.604,27 NOME: MARIA
CELESTE NUNES PINTO PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTICIA CPF: 317.007.723-68 VALOR: R$ 1.201,42 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 0057278/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Valdilsom Teixeira, CPF nº 11386223387,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12,
matrícula nº 077150-1-3, com óbito em 27/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 990,80 (novecentos e noventa reais e oitenta centavos), calculado com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/12/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DERANIVALDA ALVES TEIXEIRA
CÔNJUGE
32328028349
990,80
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05889002/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Tereza Carmelita de Cruz Gadelha, CPF nº
001.133.443-68, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor,
Classe Adjunto, nível IV, atualmente nível/referência L, matrícula nº 005868-1-1, com óbito em 28/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.666,14 (seis
mil, seiscentos e sessenta e seis reais catorze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de
28/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ ADALBERTO GADELHA
CÔNJUGE
002.230.003-10
6.666,14
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01328500/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) MARIA NAZARÉ OLIVEIRA RAMOS, CPF nº 102.099.303-06, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência F, matrícula nº 152816-1-8, com óbito em 01/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.836,35
(hum mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 01/02/2018, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José de Meneses Brito
Companheiro
546.397.608-25
1.836,35
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista
o que consta do processo nº 03175700/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar refor-
mado SEBASTIÃO EVANGELISTA DE FREITAS, CPF nº 048.716.003-78, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava
a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 016.675-1-3, com óbito em 05/02/2018, pensão mensal no
valor de R$ 4.820,68 (quatro mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e oito reais), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, e cessar os
efeitos do ato publicado no DOE nº 014, de 21/01/2020, que concedeu pensão a beneficiária conforme descrição abaixo e vigência a partir de 06/02/2018:
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