DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº177  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 00069639/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSEMIAS MENEZES DE LAVÕR, CPF: 046.959.173-00, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo de Subtenente, 
matrícula nº 017.831-1-4, com óbito em 11/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.497,50 (cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta reais), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 101, de 13/05/2022, conforme descrição abaixo:  
NOME: MARIA AUXILIADORA SILVA DE LAVOR PARENTESCO: CO9NJUGE CPF: 135.140.403-20 VALOR: R$ 5.497,50  Para o benefício em 
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 10017761/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUTO, CPF: 543.444.503 - 10, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma 
graduação, matrícula nº 106 859-1-1, com óbito em 10/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.132,79 (seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta e nove 
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 040, de 21/02/2022, conforme descrição 
abaixo: :  NOME: SAMARA SAMPAIO SOUTO PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 02/09/2003 CPF: 048.760.363 - 06 VALOR: R$ 3.066,39  
NOME: SAULO LIMA SOUTO PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 22/01/2019 CPF: 102.911.463 - 33 VALOR: R$ 3.066,39  Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 11349890/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO MOURA COELHO, CPF: 042.367.503-68, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 
019 394-1-6, com óbito em 04/09/2021, pensão mensal no valor de R$4.182,70 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e setenta centavos), correspondente à 
totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 040, de 21/02/2022, conforme descrição abaixo:  NOME: MARIA 
MARQUES MOURA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:058.072.043-87 VALOR: 4.182,70  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade 
de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Cons-
titucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 00657050/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ROSSINI ALVES BENÌCIO, CPF: 058.148.043-00, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula 
nº 019.246-1-3, com óbito em 05/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.182,70 (quatro mil cento e oitenta e dois reais e setenta centavos), correspon-
dente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 101, de 13/05/2022, conforme descrição abaixo:  NOME: 
MARIA LITISOMARY DOS REIS BENICIO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 142.405.053-72 VALOR: R$ 4.182,70  Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04647020/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e  8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)  Paulino Andrade Soares, CPF nº 22027866353, 
lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, 
matrícula nº 024595-1-5, com óbito em 16/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 855,78 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), 
calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 16/02/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 11/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Raimunda Munda dos Santos
Cônjuge
730.786.383-91
855,78
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de  agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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