DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do processo nº 00957189/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela
Lei Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, combinado com o art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da
Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31,
de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MOURA, CPF nº 114.693.663-04,
pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrí-
cula nº 028.313-1-7, com óbito em 01/11/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.398,22 (três mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 062, de 18/03/2022, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisca Marcia Pinto
Companheira
074.153.253-03
3.398,32
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 01929666/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO LUIZ SILVA DE SOUSA, CPF: 156.016.093-49, pertencente
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CAPITAO, percebendo os proventos do mesmo
posto, matrícula nº 026 426-1-1, com óbito em 23/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 10.672,40 (dez mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta
centavos),correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 101, de 13/05/2022, conforme descrição
abaixo: NOME: ANILDA LAURENTINO DIAS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 456.430.753-34 VALOR: R$ 10.672,40 Para o benefício em
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e
tendo em vista o que consta do processo nº 01341600/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s)
do ex-CABO reformado - JOAO DE OLIVEIRA ARAUJO, falecido no dia 20/05/1990, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª
MARIA NOGUEIRA DE ARAUJO, falecida em 11/01/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1998, de 09/09/1991,
no valor de R$ 4.407,98 (quatro mil quatrocentos e sete reais e noventa e oito centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 09/02/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
CELIANE NOGUEIRA DE ARAUJO
FILHA - NASCIMENTO EM 30/01/1964
222.364.573 - 91
R$ 2.203,99
ANTONIA CELIA NOGUEIRA DE ARAUJO
FILHA - NASCIMENTO EM 14/02/1960
195.455.683 - 72
R$ 2.203,99
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
nº 10523057/2020- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32,
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO
reformado - ISAAC IZIDRO DE SOUSA, falecido no dia 04/03/1984, a pensão de montepio POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA SOCORRO
BELO DE SOUZA, falecida em 24/08/13, cujo título de pensão fora legal pelo TCE conforme resolução nº 239, de 27/03/1985, no valor de R$ 3.783,43
(três mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 30/11/2020. NOME: MARIA MARGARIDA
SOUSA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 28/09/1951 CPF: 683.924.783 - 04 VALOR: R$ 1.261,14 NOME: MARIA CONCEIÇÃO
DE SOUSA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 27/02/1965 CPF: 789.834.523 - 15 VALOR: R$ 1.261,14 NOME: MARIA DE LOURDES
DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 28/09/1951 CPF: 171.284.123 - 87 VALOR: R$ 1.261,14 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 01574548/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSE GEBSON LEMOS DE ARAUJO, CPF: 820.142.643
- 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO , percebendo a
remuneração da mesma graduação, matrícula nº 127 490-1-5, com óbito em 09/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.201,86 (cinco mil, duzentos e um
reais e oitenta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 155, de 05/07/2021,
conforme descrição abaixo: NOME: ELIZANGELA FERNANDES DE ARAUJO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 769.787.293-53 VALOR: R$ 2.600,93
NOME: NICOLLE FERNANDES DE ARAUJO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 09/03/2003 CPF: 340.323.433-38 VALOR: R$ 2.600,93 Para
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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