DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº177  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 03476308/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, II, b, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
EDMILSON MIGUEL DE OLIVEIRA , CPF: 017.843.743 - 34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022 811-1-2, com óbito em 19/06/2021, pensão mensal no valor 
de R$ 3.908,31 (três mil novecentos e oito reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/04/2022:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
EVANDRO SOUZA DE OLIVEIRA 
 FILHO INVALIDO (NASCIMENTO EM 09/01/1967) 
 267.833.753 - 20 
 R$ 3.908,31
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06737801/2021 e nº 08463415/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 
12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) João Paulo Caxile Barbosa, CPF nº 81028750382, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) 
cargo/função de Médico, nível/referência 7, matrícula nº 493419-1-1, com óbito em 15/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.036,83 (quatro mil e trinta 
e seis reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA AMANDA TABOSA BARBOSA
FILHA (Nascida em 16/10/2003)
08885979327
720,86
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
MATEUS MELO BARBOSA
FILHO (Nascido em 29/03/2010)
10395603340
720,86
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
CLARA MARIA MELO BARBOSA
FILHA (Nascida em 11/11/2011)
10395585341
720,86
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
ANA BEATRIZ MELO BARBOSA
FILHA (Nascida em 19/07/2014)
10395557305
720,86
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
MARIA HELENA MELO BARBOSA
FILHA (Nascida em 02/02/2017)
10395576350
720,86
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
GABRIEL TABOSA BARBOSA
FILHO (Nascido em 19/01/2019)
10351227318
720,86
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
MARIA TERESA MELO BARBOSA
FILHA (Nascida em 30/12/2019)
11015593305
720,86
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 02135779/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO GARCIA TEIXEIRA , CPF: 090.549.873-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de CAPITAO, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 024.123-1-4, com óbito em 21/01/2022, pensão mensal no valor 
de R$ 8.551,70 (oito mil quinhentos e cinqüenta e um reais e setenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/01/2022:
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
FRANCISCA DOS SANTOS TEIXEIRA 
CONJUGE 
 144.003.403-68 
 R$ 8.551,70
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06877204/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da reserva GILVÂNIO MOREIRA DA SILVA, CPF nº 145.891.923-49, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 029038-1-4, com óbito em 25/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.924,22 
(quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 24/11/2021: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$ 
ROSA MALENA LIMA DA SILVEIRA
COMPANHEIRA
339.044.993-00
4.924,22
 
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 12224632/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada VENANCIO LEITE DE QUEIROZ, CPF: 023.266.393-91, pertencente aos 

                            

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