DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento,
matrícula nº 018.496-2-X, com óbito em 11/12/21, pensão mensal no valor de R$ 3.709,13 (três mil setecentos e nove reais e treze centavos), correspondente
a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/12/2021: NOME: MARIA PESSOA
DE QUEIROZ PARENTESCO: CONJUGE CPF: 695.361.041-72 VALOR: R$ 3.709,13 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de
serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Consti-
tucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 08117665/2021 e nº 06539015/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103,
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Pereira da Silva, CPF nº 09798374304, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função Oficial de Administração, nível/referência ADO-21, atualmente Oficial de Manutenção, nível/referência 21, matrícula nº
007435-1-8, com óbito em 29/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.146,26 (um mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) correspondente
a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 29/05/2021, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTONIA CLEIA DA SILVA LIMA
CÔNJUGE
69207305372
1.146,26
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 00081140/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Maria Socorro dos Santos Gomes, CPF nº 21906637334, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a)
cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referência E3, matrícula nº 006028-1-7, com óbito em 14/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 762,00
(setecentos e sessenta e dois reais), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO NARCISIO GOMES
CÔNJUGE
39081710320
762,00
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04045688/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Maria Jozelia Cruz Bezerra Lima, CPF nº 03349896391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia G, matrícula nº 062382-1-1, com óbito em 19/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.867,07 (um mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à
cota familiar de 70%, a partir de 19/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
PEDRO BEZERRA LIMA
CÔNJUGE
04949641387
1.867,07
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº07812110/2019 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CAMURÇA RABELO, CPF nº058.603.183-
91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência
7, matrícula nº152813-1-6, com óbito em 19/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 461,41 (quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 30/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Auxiliadora Lima Rabelo
Cônjuge
975.247.003-34
461,41
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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