DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            117
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº177  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº00034602/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 23, §8°, da Emenda Constitucional Federal 
nº103, de 13 de novembro de 2019, e com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e 
art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ABRAHÃO DE MOURA, CPF nº024.063.143-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços, Classe VI, ATA-6, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referencia 7, matrícula nº030877-1-9, com óbito em 17/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 479,87 (quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e sete 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/12/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 03/02/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Ferreira Gomes de Moura
Cônjuge
120.693.533-20
479,87
 art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº9.661/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº07647763/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE MENEZES DE OLIVEIRA, CPF nº057.614.503-30, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Câmera, nível/refe-
rência 26, matrícula nº000239-1-4, com óbito em 07/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.081,53 (um mil, oitenta e um reais e cinquenta e três centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/05/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Ivanice Simões Menezes
 Cônjuge
678.735.963-20
 1.081,53
Art. 6º, §5º,III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº05227050/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 1º, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 
2019, combinado com artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei 
Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) URSULINA MARIA SILVA BRAGA, CPF nº190.012.403-30, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, nível/referência 12, matrícula nº085109-1-1, com óbito em 14/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 372,36 (trezentos e setenta e dois reais e 
trinta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/07/2020, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) 
no D.O.E. publicado em 05/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
José Ferreira Braga
Cônjuge
193.072.923-53
372,36
Art.77,§2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência, ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da 
Lei Complementar 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda 
Constitucional nº103, de 12/11/ 2019. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº08694908/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO LINO NETO, CPF nº093.254.173-91, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do cargo/função de Motorista V – ATA – 30, atualmente 
Motorista, nível/referência 16, matrícula nº002162-1-6, com óbito em 22/07/2014, pensão mensal no valor de R$ 841,26 (oitocentos e quarenta e um reais 
e vinte e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 06/12/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, 
por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Elzir Maciel
Companheira
072.752.343-00
841,26
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e 
quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO 
SEM EFEITO o ato datado de 02/02/2021, publicado no DOE de 25/02/2021, que concedeu pensão mensal a Maria Elzir Maciel, companheira do ex-servidor 
Antônio Lino Neto, falecido em 22/07/2014. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº11729757/2021 e nº02935155/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal 
nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com 
o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Jeronimo Torres, CPF nº00641685300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº061980-1-5, com óbito em 
23/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.660,78 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/10/2021, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:

                            

Fechar