DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
matrícula nº019 035-1-9, com óbito em 27/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.216,19 (seis mil, duzentos e dezesseis reais e dezenove centavos),
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº179, de 04/08/2021, conforme descrição abaixo:
NOME: JUDITH OLIVEIRA DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 278.105.183-72 VALOR: R$ 6.216,19 Para o benefício em referência fica
assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº08897993/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º
incisos “I e II”, alínea “a”, incluído pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002,
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOSEMIR DE CARVALHO SOUZA, CPF nº315.944.093-15, pertencente aos quadros
do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de 2º Tenente BM, percebendo os proventos do mesmo posto,
matrícula funcional nº115.765-1-6, com óbito em 15/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.288,67 (seis mil e duzentos e oitenta e oito reais e sessenta
e sete centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº054, de 17/03/2020, que
concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/09/2019: Nome: JONATHAN ISIDÓRIO DE SOUZA Parentesco: FILHO
CPF: 071.051.753-03 Valor: R$ 6.288,67 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites
de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 7º, item “1” e 8° da lei nº10.972/1984
e tendo em vista o que consta do processo de nº0889994/2012 e 10007586/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo rela-
cionada do ex-SOLDADO reformado - JOSE GUEDES BRASIL, falecido no dia 15/01/1995, a pensão policial militar, no valor de R$ 198,72, conforme
descrição abaixo: 1) A partir de 15/01/1995.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
JOANA PAULA BRASIL
CONJUGE
113.052.073 - 00
R$ 198,72
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº4577172/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Complementar nº159, de 14 de
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO
RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF: 015.766.403-10, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos DA MESMA GRADUAÇÃO, matrícula nº018559-2-1, com óbito em 09/03/2013, pensão mensal
no valor de R$ 3476,12 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os
efeitos do ato publicado no DOE nº001, de 05/01/2015, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/03/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
FRANCISCA MAIA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
167.644.203 - 00
R$ 3.476,12
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº02145926/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº159,
de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JEAN
CRAVEIRO DA SILVA, CPF: 384.481.493 - 00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº019 446-1-4, com óbito em 17/12/2020, pensão mensal no valor de
R$ 6.053,22 (seis mil e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e Cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s), conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/12/2020: NOME: ANTONIA COSMO CRAVEIRO
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 139.515.133 - 49 VALOR: R$ 6.053,22 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados,
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº02407889/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar
da reserva remunerada JOSE DE LIMA MARQUES, CPF nº034.482.903-00, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ,
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº021.897-1-2, com óbito em 04/02/2019, pensão mensal no
valor de R$ 3.996,22 (três mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/02/2019: NOME: MARIA DO
SOCORRO COSTA MARQUES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 404.176.113-15 VALOR: R$ 3.196,98 NOME: MARIA LEIDE DE LIMA PAREN-
TESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO DE ALIMENTOS CPF: 416.642.643-53 VALOR: R$ 799,24 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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