DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº03797285/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com
o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar
Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada PAULO VIEIRA DA SILVA, CPF: 091.037.163-
68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os
proventos da mesma graduação, matrícula nº023 948-1-2, com óbito em 11/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.470,92 (cinco mil mil quatrocentos
e setenta reais e noventa e dois centavos),correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº179, de
04/08/2021, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA EDITE DOS SANTOS VIEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 263.194.203-59 VALOR: R4
5.470,92 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, em, 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº10162328/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação
dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da
Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31,
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo CICERO ROMAO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: 215.144.613-15,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remu-
neração da mesma graduação, matrícula nº011 961-1-1, com óbito em 23/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.928,20 (cinco mil, novecentos e vinte e
oito reais e vinte centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº115, de 17/05/2021,
conforme descrição abaixo: NOME: ANTONIA GOMES DOS SANTOS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 974.506.343-68 VALOR: 5.928,20 Para o
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
nº0161452/2016- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 7º, item 2 e 8° da lei
nº10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à BENE-
FICIÁRIA abaixo relacionada, filha do ex-2º SARGENTO da reserva remunerada - LEANDRO LOURENÇO DA SILVA, falecido no dia 27/05/1998, a
pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª LAURA GONÇALVES DA SILVA, falecida em 31/10/15, no valor de R$ 3.624,33 (três mil,
seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 12/01/2016. NOME: FRANCISCA LUCIA GONÇALVES
DA SILVA PARENTESCO: FILHA CPF: 144 094 613-20 VALOR: R$ 3.624,33. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº7375825/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I e § 5°, III, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO GOMES DA SILVA, CPF 101.671.703-25,
aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 7, matrícula nº097304-1-9, com óbito em 15/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 412,14 (Quatrocentos e doze reais e quatorze centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 15/10/2017, conforme descrição e duração de benefícis abaixo indicada, por depen-
dentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 13/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Augusta Marinho e Silva
Cônjuge
783.765.303-00
R$ 412,14
Art.6°, §5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (Novecentos e cinquenta e seis reais e noventa
e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual n°16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº4817042/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Lucimar Coelho, CPF 02868261353, aposentado(a)
pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Controle Externo X, ANS-10, atualmente
Analista de Controle Externo, Classe B, nível/referência 8, matrícula nº090022-1-9, com óbito em 13/08/2014, pensão mensal no valor de R$ 8.898,51 (oito
mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 25/07/2016, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/02/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANTONIO MONTENEGRO ANTERO
COMPANHEIRO
03465071387
8.898,51
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº06649585/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I e § 5º, inciso III da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES TÁVORA, CPF
nº259.695.013-87, aposentada pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência
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