DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 11 de Agosto de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº01544179/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do
Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
01544179/2022, referente ao ressarcimento de valores dispendidos pelas OSC com verbas trabalhistas e fornecedores decorrentes do Termo de Colaboração
nº 007/2017; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao
enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 204.578,09 (duzentos e quatro mil
quinhentos e setenta e oito reais e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização ao INSTI-
TUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL – IAPS; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.03.339093.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Forta-
leza/CE, 24 de agosto de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº07655703/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do
Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
07655703/2022, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento por multa aplicada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) em
desfavor do Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider (CSCAL); e CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo
do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.433,30 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta centavos),
necessário para quitação da obrigação do Estado referente ao pagamento de multa aplicada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS). Art. 2º A despesa
decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 6797-47100004.08.122.211.20815.03.339092.10000.0.
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº06353711/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do
Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
06353711/2022, referente ao ressarcimento de valores dispendidos pelas OSC com verbas trabalhistas e fornecedores decorrentes do Termo de Colaboração
nº 001/2018; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao
enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.961,64 (doze mil novecentos
e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização à LIGA
ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE – LEACB; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.03.339093.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº03963420/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, do
Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
03963420/2022, referente ao ressarcimento de valores dispendidos pelas OSC com verbas trabalhistas e fornecedores decorrentes do Termo de Colaboração
nº 001/2020; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao
enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 9.604,34 (nove mil, seiscentos
e quatro reais e trinta e quatro centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização a SOCIEDADE
PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA (SOBEF); Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.03.339093.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 23
de agosto de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04450604/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do
Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
04450604/2022, referente ao ressarcimento de valores dispendidos pelas OSC com verbas trabalhistas e fornecedores decorrentes do Termo de Colaboração
nº 002/2018; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao
enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 115.196,13 (cento e quinze mil
cento e noventa e seis reais e treze centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização à LIGA ESPOR-
TIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE – LEACB; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.03.339093.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/
CE, 24 de agosto de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº06214355/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, do
Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
06214355/2022, referente ao ressarcimento de valor dispendido pela Organização Social com fornecedores decorrente do Termo de Colaboração nº 010/2017;
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