DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº177  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento 
sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 92.173,02 (noventa e dois mil, cento e setenta 
e três reais e dois centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização à LIGA ESPORTIVA, ARTE 
E CULTURAL BENEFICENTE (LEACB); Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.03.339093.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 24 de agosto 
de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº01893912/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, do 
Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
01893912/2022, referente ao ressarcimento de valor dispendido pela Organização Social com verbas trabalhistas  decorrentes do Termo de Colaboração nº 
010/2017; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao 
enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 66.635,71 (sessenta e seis mil, 
seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização à LIGA 
ESPORTIVA, ARTE E CULTURAL BENEFICENTE (LEACB); Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta 
da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.03.339093.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Forta-
leza/CE, 24 de agosto de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº03963845/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do 
Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
03963845/2022, referente ao ressarcimento de valores dispendidos pelas OSC com verbas trabalhistas decorrentes do Termo de Colaboração nº 003/2018; 
CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento 
sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 15.271,42 (quinze mil  duzentos e setenta e um 
reais e quarenta e dois centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização a SOCIEDADE PARA O 
BEM-ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.03.339093.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 23 de agosto 
de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº01544411/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do 
Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 
01544411/2022, referente ao ressarcimento de valores dispendidos pelas OSC com verbas trabalhistas e fornecedores decorrentes do Termo de Colaboração 
nº 003/2017; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao 
enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 313.525,47 (trezentos e treze mil 
quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização ao 
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL – IAPS; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.243.136.20689.03.339093.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 139, ANO XIV, SÉRIE 3, DE 07 DE JULHO DE 2022, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 023/2022. 
Onde se lê: CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. O prazo de vigência do contrato será 
de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação até o limite de 48 (quarenta e oito) meses (desde que mantidas todas as regras do Termo de Referência, 
mediante justificativa por escrito e prévia autorização do ordenador de despesas do órgão participe), contados a partir de 24 de agosto de 2022 e eficácia 
após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Leia-se: CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO 
DOS SERVIÇOS 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, com possibilidade de prorrogação até o limite de 48 (quarenta e oito) meses 
(desde que mantidas todas as regras do Termo de Referência, mediante justificativa por escrito e prévia autorização do ordenador de despesas do órgão 
participe), contados a partir de 24 de agosto de 2022 e eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 14 de julho de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº1956/2022 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 
17.868, de 30 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 18.000, de 31 de março de 2022, que institui a Gratificação de Desempenho de Atividades 
dos Recursos Hídricos GDARH, regulamentada pelo Decreto nº 32.877, de 12 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 
2022, RESOLVE publicar os dados relativos às pontuações extraídas dos relatórios das avaliações de desempenho das metas institucionais e indi-
viduais semestrais (março a junho de 2022), a fim de aferir o desempenho profissional dos servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho, tal 
atesta no anexo único que contêm os resultados das citadas avaliações. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 27 de julho de 2022.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1956/2022, DE 27 DE JULHO DE 2022
ÓRGÃO/ ENTIDADE: 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS METAS INSTITUCIONAIS E INDIVIDUAIS: 01/03/2022 A 30/06/2022
MATRÍCULA
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
LOTAÇÃO
PERCENTUAL CONSIDERADO
GRATIFICAÇÃO 
(%)
INSTITUCIONAL
INDIVIDUAL
116218-1-3
MANUEL BARTOLOMEU GOMES DE ALMEIDA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
COGERH
36
24
60
125947-1-2
GALDINO GONDIM LINS DOS SANTOS
FISCAL DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS
SOHIDRA
36
24
60
126630-1-3
ETELVINA RODRIGUES DE ARAÚJO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
FUNCEME
36
24
60
126659-1-1
MARIA NAYDE DE MAGALHÃES MACÊDO
ECONOMISTA
FUNCEME
36
24
60

                            

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