DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
Art. 30. Os trabalhos da Comissão devem ser desenvolvidos com celeridade e observância aos princípios de independência e imparcialidade dos seus membros
na apuração dos fatos.
Seção IV
Do Recurso
Art. 31. É admissível recurso contra a decisão da CSEP-FUNCEME, que será recebido com efeito suspensivo e deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da notificação da deliberação.
Parágrafo único. O recurso deverá ser interposto perante a CEP, a qual compete atuar como instância recursal das decisões das CSEPs, conforme preceitua
o artigo 7º, inciso III, do Decreto Estadual nº 29.887/2009.
Art. 32. Nos casos em que haja recurso à CEP, o arquivamento na CSEP-FUNCEME somente se dará após o trânsito em julgado, como dispõe o artigo 14,
parágrafo único do Decreto Estadual nº 29.887/2009.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os membros titulares em suas ausências e impedimentos serão substituídos por seus respectivos suplentes.
Art. 34. As opiniões, palavras e votos dos membros da CSEP-FUNCEME serão resguardados pelo princípio da inviolabilidade.
Art. 35. Aos membros da Comissão é assegurada a utilização de horas mensais a serem dedicadas às atividades da CSEP-FUNCEME.
Parágrafo único. É assegurado ao Secretário Executivo horas mensais para o exercício de suas atribuições, conforme deliberação da CSEP-FUNCEME.
Art. 36. As regras de impedimento e suspeição observarão o disposto no Código de Processo Civil.
Parágrafo único. O membro da CSEP-FUNCEME deverá se declarar suspeito ou impedido logo que tomar conhecimento de assunto tratado no âmbito da
CSEP-FUNCEME que gere impedimento ou suspeição, deliberando a Comissão sobre sua aceitação, com a imediata indicação do suplente para substituí-lo.
Art. 37. O presente Regimento somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros titulares e
suplentes, em sessão convocada exclusivamente para este fim.
Art. 38. As despesas necessárias para o cumprimento das atribuições previstas no presente regimento serão custeadas por orçamento da FUNCEME.
Art. 39. Os casos omissos serão deliberados pela CEP .
Art. 40. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEREOLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS.
Renato Pinheiro Nunes
PRESIDENTE
Gilberto Móbus
MEMBRO TITULAR
Margareth Silvia Benício de Souza Carvalho
MEMBRO TITULAR
Marilene da Páscoa Barros
SECRETÁRIA EXECUTIVA
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº061/2018/COGERH
I - ESPÉCIE: QUINTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO
BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: NORDRILL NORDESTE POÇOS
ARTESIANOS PROFUNDOS LTDA ME; V - ENDEREÇO: AV. CEL. VICENTE ALEXANDRINO DE SOUZA, Nº 485; BAIRRO: TAUAZINHO;
CEP.: 63.660-000; TAUÁ-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições do artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei nº
8.666/93, na justificativa apresentada pela Gerência de Estudos e Projeto - GEPRO às fls. 03/-05, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo
nº 07901194/2022, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato n°061/2018/COGERH para continuidade dos serviços de teste de
bombeamento em 200 (duzentos) poços tubulares visando à realização de estudos em aquíferos estratégicos, para a captação de água subterrânea em todo
estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O presente aditivo não acarreta repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: De 30/09/2022 até 30/09/2023;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 061/2018/COGERH, ora aditado;
XII - DATA: 17/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Luis Alves de Oliveira
/ CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2022/COGERH
PROCESSO Nº: 07199538/2022 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550,
Parque Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: Contratação de serviços e produtos visando apoiar e auxiliar tecnicamente a COGERH na
sua função de promoção da racionalidade de uso e na efetividade da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito da sua competência estabelecida no
art. 51 da Lei nº 14.844/2010 JUSTIFICATIVA: Necessidade de contratação de uma instituição com elevada credibilidade em medição para emitir pareceres
técnicos, bem como assessorar a equipe técnica da COGERH em casos de soluções técnicas complexas de medição VALOR GLOBAL: R$ 2.066.706,40
( dois milhões, sessenta e seis mil, setecentos e seis reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios – Fonte 70 – Conta
Orçamentária 22103 – Consultoria e Auditoria – Dotação Orçamentária nº 3053 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 39, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, e
“f”, do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, contratação direta por INEXIGI-
BILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, parte integrante do Processo Administrativo nº
07199538/2022 CONTRATADA: INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. - IPT, inscrito no CNPJ sob
o nº 60.633.674/0001-55; ENDEREÇO: Avenida Professor Almeida Prado, nº 532, Cidade Universitária, Bairro Butantã, CEP: 05.508-901, São Paulo/SP
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: João Lúcio Farias de Oliveira / Diretor - Presidente da COGERH RATIFICAÇÃO: Conforme a nova lei das estatais
( Lei no 13.303/2016), bem como regulamento interno de licitações e contratos da COGERH, as ratificações nas contratações diretas não são mais necessárias;
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) STEPHANIA COSTA HOLANDA, matrícula 30163192,
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a)
SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 31 de Agosto de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº608/2022 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, para prestarem serviços extraor-
dinários no mês de Agosto do ano de 2021, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art.
7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº 9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art.
1º da Lei nº 12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Gomes Monteiro
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA
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