DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº
34/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20
de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 26.757,00, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil
nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e o depósito direto pelo
Ministério da Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 46.690,97, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022
com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Bruno Barros Gonçalves.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA- AFS
I - Doc. nº 48/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e Nº
33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Biparti-
te-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida
municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 13.378,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do
Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária;
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria
Oliveira de Castro e Bruno Barros Gonçalves.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 49/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município, para a
aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 34/2022,
e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Interges-
tora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da
transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 34/2022,
firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês,
conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 17.872,67, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6,
convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e o depósito direto pelo Ministério da
Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 30.919,71, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência
até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Acilon Gonçalves Pinto Júnior.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 50/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e Nº
33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal
para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.936,33, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do
Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA:
Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro
e Acilon Gonçalves Pinto Júnior.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº30/2022
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE; OBJETO:
Ceder ao CESSIONÁRIO 02 (dois) ventiladores mecânicos fixos (VENTILADOR MECÂNICO FIXO MOD.FLEXIMAG SÉRIE Nº 4751 e Nº 4791;
TOMBOS: 384020 e 384022), a fim de atender a população do município e ter uma melhoria da qualidade do serviço aos munícipes de Banabuiú, realizado
pelo Hospital Municipal Senador Carlos Jereissati, de acordo com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais n° 0034.2022, parte integrante do
presente termo independentemente de sua transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber, e na Lei
Federal nº 8.666/1993, e suas alterações; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; FORO: Fortaleza - CE; DATA: 28/07/2022; SIGNATÁRIOS:
Carlos Hilton Albuquerque Soares e Francisco Hermes Nobre;
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro
Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 1678/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo, a cobrança da SOCIEDADE QUIXADAENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE À INFÂNCIA, inscrito no CNPJ Nº
07.718.372/0001-05, localizado na Av. Francisco Almeida Pinheiro, nº 2268, Quixadá/CE, referente à locação de imóvel para o funcionamento temporário
do Hemocentro de Quixadá, no período de 24 de novembro a 23 de dezembro de 2021, no entanto, a execução excedeu o prazo. Assumindo a existência
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 9.357,17 ( nove mil, trezentos e
cinquenta e sete reais e dezessete centavos), para o CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, a fim de evitar qualquer indício
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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