DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº177 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°539/2022/SESA/CE
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.564.509/0001-25, estabelecida na Rua Francisco Lima, ° 235, Bairro Jangurussu, CEP, 60.865-150, para que se mani-
feste de FORMA IMEDIATA acerca do descumprimento contratual referente a prestação dos serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com
o fornecimento total de peças novas, originais ou similares, acessórios, insumos e mão de obra, nos sistemas/equipamentos de ar-condicionado, tipo Split’s,
janeleiros, Self’s, Piso Teto e Dultado, conforme especificado na Cláusula Segunda do Contrato N° 27/2021, firmado com a SESA/CE. Considerando que
embora a empresa já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, restou silente quanto ao não atendimento das solicitações para a execução dos
serviços de manutenção nos aparelhos de ar refrigerados solicitados pelo Centro de Saúde Dona Libânia. Urge informar que o serviço de manutenção, objeto
do Contrato acima mencionado, é de extrema importância para a prestação dos serviços de saúde prestados pela Administração Pública. Isto posto, para que
se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, bem como informar e-mail para
demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penali-
dades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço
supra, onde obterá cópia do processo nº 05084890/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINSTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº31/2022 – CTOF.
ASSUNTO: APROVA DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
3º.QUADRIMESTRE REFERENTE ANO 2021 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CESAU nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e: Considerando a Constituição Federal,
de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em
todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou
jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar
nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº
8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS,
das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017
consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que
a Programação Anual de Saúde (PAS) esta mencionada no conteúdo da Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispoem sobre o financiamento
e a transferências dos recursos federais para as ações e serviços públicos de saude do SUS, sendo, por tanto um dos instrumentos de Planejamento do SUS,
sendo um dos instrumentos de Planejamento do SUS; Considerando os Processos nº 02124688/2022 e o Processo Nº 02138980/2022, que trata do Relatório
de Prestação de Conta do 3º Quadrimestre - 2021, da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - ano 2021; Considerando a deliberação 493a. Reunião Ordinário
do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado -CE, que aprova a Recomendação Nº 01/2022 da Câmara Técnica de Orçamento e Finança- CTOF, o
Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas - 3º Quadrimestre - 2021. RESOLVE,
Art. 1º. Aprova o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 3o.Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA, referente
ano 2021; bem como foi demonstrado a execução orçamentária o período em consonância com as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde -
PAS; instrumento no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS Ceará, tem sua relevante função no fortalecimento da gestão para o quadriênio 2020 - 2023
e norteia a Plataforma de Modernização da Saúde no Estado, harmonizada ao Planejamento Estratégico da SESA para operacionalização dos compromissos
expressos no Plano Estadual de Saúde 2020-2023;
Art. 2º. Solicitar ao Gestor Estadual da Saúde a Criação do Cargo de Auditor do Sistema Único de Saúde – SUS, como também Concurso Público
Estadual, com a finalidade de melhorar a qualidade das ações e dos serviços de saúde no SUS. Tendo em vista que os relatórios produzidos pelas auditorias
materializam-se em instrumentos utilizados para detectar irregularidades e oportunidades de melhoria na gestão do SUS, desde que elaborados observando-se
princípios, métodos e técnicas apropriados. Por isso, constituem-se em um produto relevante, um instrumento informativo e construtivo, de alta credibilidade
pública, reconhecidamente imprescindível na tomada de decisões dos gestores de todas as esferas do SUS;
Art. 3º. Esta Resolução deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado(DOE), ficando revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 19 de maio de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº31/2022- RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTA 3º QUADRIMESTRE - 2021, DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ
SUMÁRIO
PÁG.
APRESENTAÇÃO
5
1. Demonstrativo das receitas e despesas aplicados até o terceiro quadrimestre do Exercício de 2021
6
1.1 Receita – Todas as fontes
6-7
1.2 Despesa com saúde por grupo de natureza de despesas ano FUNDES
7-8
1.3 Gastos em Saúde (% constitucional)
8
1.4 Execução no terceiro quadrimestre por Fonte de Recursos
9-10
2. Auditorias realizadas no terceiro quadrimestre
11
3.Oferta de Serviços Públicos na Rede Assistencial Própria, Contratada e Conveniada Custeadas pelo Estado
12
4. Execução até o terceiro quadrimestre por fonte e por Grupo de Programa
13
5. Detalhamento dos Gastos por Área de Identificação
14-21
6. Ação orçamentária com objetivo, metas, indicadores e resultados da Programação Anual de Saúde – PAS do terceiro quadrimestre por Secretaria
22
Secretaria Executiva de Políticas de Saúde – SEPOS
23-26
6.1 Execução orçamentária até terceiro quadrimestre por ação, fonte de recurso e percentual de execução.
26-27
Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde – SEVIR..
28-44
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional – SEADE
45-72
Secretaria Executiva Administrativo Financeira da SESA – SEAFI....
73-79
Escola de Saúde Pública – ESP...
80-86
Assessoria de Comunicação da SESA – ASCOM.
87-88
Conselho Estadual de Saúde – CESAU.
89-91
Secretaria de Planejamento e Gestão Interna – SEPGI
92-94
Auditoria – AUDIT..
95-97
Ouvidoria – OUVID
98-99
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