DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            196
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº177  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo nº 01487899/2020 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, §3º, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM JOSÉ ADILSON CANELLA SILVA 
DOS SANTOS, matrícula funcional nº 309.170-3-0, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 11 de dezembro de 2019, a fim de transferi-lo à reserva, sem 
qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário, Nível I, do Estado do Rio Grande do Norte. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05405754/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo PM DANIEL BANDEIRA GOMES, matrícula 
funcional nº 30277112, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20/06/2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por 
ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 00209038/2020 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM WERISLEYK QUEIROZ DA SILVA, 
matrícula funcional nº 30900979, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 27/12/2019, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indeni-
zação, por ter sido empossado no cargo de Policial Rodoviário, Terceira Classe, Padrão I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05344119/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM ANDERSON PAUL DE OLIVEIRA 
NOGUEIRA, matrícula funcional nº 58807117, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20/06/2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração 
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05273700/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM CAIO DANIEL DA SILVA OLIVEIRA, 
matrícula funcional nº 30321316, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 03/07/2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, 
por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo nº 04050205/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, §3º, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM EMANOEL SARAIVA DE CASTRO, 
matrícula funcional nº 308.868-2-8, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20 de abril de 2021, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração 
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Técnico Bancário Novo, da Carreira Administrativa na Caixa Econômica Federal. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

Fechar