DOE 31/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº177  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº60/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA DA CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 
73.642.415/0001-32, sediada na AV. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150 – CABA - Edson Queiroz, Fortaleza/CE – CEP: 60.811-520. Resolvem as Partes, de 
comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto 
autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Feira do Conhecimento”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – 
CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 
12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 30 de outubro a 02 novembro de 2022 
TOTAL DA MONTAGEM: R$ 61.140,00; REALIZAÇÃO: 03 a 05 de novembro de 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 102.577,50; DESMONTAGEM: 
06 e 07 de novembro de 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 31.777,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 195.495,00; 
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 36.989,00; TOTAL FINAL: R$ 232.484,00 (duzentos e trinta e 
dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). DESCONTO DE 40% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos 
realizados por órgãos ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL COM DESCONTO: R$ 139.490,40 25 PRANCHÕES X 3 DIÁRIAS 
X 25,00: R$ 1.875,00 400 CADEIRAS X 03 DIÁRIAS X 2,50: R$ 3.000,00 TOTAL FINAL: 144.365,40 DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo uso das 
dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 144.365,40 (cento e quarenta e quatro mil, 
trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa de Oficialização (100%) 30/09/2022 144.365,40 II – O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de 
DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à 
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III – O valor do pagamento acima 
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV – Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, 
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V – Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido 
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, 
sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2022 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Carlos Décimo de Souza (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº164/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a constante do art. 
23 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.  CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral 
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as normas gerais contidas na referida Lei são de interesse 
nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;  CONSIDERANDO que a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados 
pessoais, por meios digitais ou físicos, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de 
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;  CONSIDERANDO a observância ao Guia de Boas Práticas do 
Governo Federal para Implementação na Administração Pública Federal da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como aos Guias Orientativos 
publicados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);  CONSIDERANDO o contido no Acórdão n. 1384/2022, oriundo do processo n. TC 
039.606/2020-1, deliberado no Plenário do Tribunal de Contas da União, que realizou auditoria para diagnosticar o grau de implementação da LGPD no 
âmbito da Administração Pública Federal;  CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aos disposi-
tivos da sobredita Lei Federal, no âmbito de Projeto Estratégico do Alece 2030, inclusive quanto à definição dos Agentes de Tratamento e a designação do 
Encarregado;  RESOLVE:  Art. 1º A Assembleia Legislativa exercerá as funções de Controlador, nos termos no art. 5º, VI da Lei Federal n. 13.709/2018, 
observado o seguinte:  I – Para os dados pessoais tratados nas atividades de gestão, caberá à Diretoria-Geral assumir as funções de Controlador; II – Para os 
dados pessoais tratados no âmbito do mandato parlamentar, caberá ao próprio parlamentar exercer as funções de Controlador, inclusive quanto à designação 
de Encarregado. Art. 2º Os Operadores, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, são as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou 
privado, que estão vinculadas à Alece por meio de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e exercem o tratamento de dados pessoais, nos limites 
das finalidades e nos prazos dos referidos instrumentos.  Art. 3º Para a função de Encarregado para as atividades de tratamento de dados pessoais no âmbito 
da gestão, fica designado o servidor Renato Torres de Abreu Neto, matrícula n. 035283, que atuará como canal de comunicação entre o Controlador, os 
titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do § 2º do art. 41 da Lei Federal n. 13.709/2018, cabendo-lhe:  I – 
Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar 
providências; III – Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; 
e IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.  § 1º Excepcionalmente, mediante soli-
citação formal do parlamentar, o Encarregado designado nos termos deste artigo, poderá prestar suporte aos Encarregados designados pelos parlamentares.  
§ 2º A Diretoria-Geral poderá designar servidores para atuar como Subencarregados, no âmbito da gestão.  Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua 
publicação.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em  30 de agosto de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°22/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N°45/2022
PROCESSO: 02658/2022. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição materiais de expediente para suprir as necessidades 
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e seus anexos I, II, III e IV, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS 
EXIGÊNCIAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 45/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apre-
sentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 02658/2022. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a 
aquisição desses materiais, tendo em vista a constante e imprescindível utilização dos materiais visando atender à demanda existente dos diversos departa-
mentos desta Casa Legislativa, gerando maior eficiência ao decorrer do trabalho dos servidores e funcionários. I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; No Pregão 
Eletrônico – Edital de Licitação nº 45/2022. II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado DOE de 11/10/2018. III. a Lei Federal 
nº 8.666, de 21.6.1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da 
data da sua publicação. LOTE I – MATERIAL CANETAS E SIMILARES. ITEM 01 - APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, corpo plástico, com 
feltro, dimensões 15cm (comprimento) x 6 cm (largura) x 5 cm (altura). Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, na quali-
dade das marcas FABER-CASTELL, PILOT, RADEX ou Similar. QUANTIDADE: 50; UNIDADE:U; MARCA; STARPRINT: VALOR UNITÁRIO: R$ 
4,43. ITEM 02 - CANETA ESFEROGRÁFICA, material: plástico, quantidade cargas: 1 un, material ponta: aço inoxidável com esfera de tungstênio, tipo 
escrita: média, cor tinta: azul. QUANTIDADE: 20.000; UNIDADE:U; MARCA; COMPACTOR ECONOMICA: VALOR UNITÁRIO: R$ 0,58. ITEM 03 
- CANETA ESFEROGRÁFICA, material: poliestireno, quantidade cargas: 1 un, material ponta: latão com esfera de tungstênio, tipo escrita: média, cor tinta: 
vermelha, características adicionais: corpo sextavado. QUANTIDADE: 3.000; UNIDADE: UNIDADE; MARCA; COMPACTOR ECONOMICA: VALOR 
UNITÁRIO: R$ 0,58. ITEM 04 - CANETA ESFEROGRÁFICA, material: plástico, quantidade cargas: 1 un, material ponta: plástico com esfera de tungstênio, 
tipo escrita: média, cor tinta: preta, características adicionais: com orifício lateral. QUANTIDADE: 5.000; UNIDADE: U; MARCA; COMPACTOR ECONO-

                            

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