Ceará , 01 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3032 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 V - um ano após a comunicação de suspensão da operação da atividade. Parágrafo único. Está igualmente dispensado o envio do RAMA no ano de renovação de licença ambiental ou de requerimento de nova licença, desde que obedecido o prazo previsto no art. 8º , caput, da Resolução COEMA nº 10 , de 11 de junho de 2015. CAPÍTULO V - DAS IRREGULARIDADES E DAS SANÇÕES Art. 14. O formulário do RAMA será considerado irregular quanto ao conteúdo se: I - contiver informação falsa ou enganosa; II - deixar de apresentar informações solicitadas pela SEMA|COAMA, ou apresentá-las de forma equivocada; III - estiver em desconformidade com a atividade exercida ou sua localização; IV - for entregue fora do prazo estipulado no art. 11 desta Resolução; Art. 15. A elaboração do RAMA contendo informação falsa, incompleta ou enganosa, nos termos do art. 14 desta Resolução, implicará em: I - responsabilidade administrativa, civil e penal do empreendedor; II - corresponsabilidade administrativa, civil e penal do consultor ou consultoria ambiental, quando houver sua participação na elaboração do RAMA. Art. 16. Caso o técnico da SEMA|COAMA, ao analisar o RAMA, verifique a ocorrência das irregularidades relacionadas no artigo anterior, deverá, obrigatoriamente, adotar as seguintes medidas: I - no caso das irregularidades apontadas no inciso I do art. 14, enviar comunicação interna (CI) ao setor de fiscalização solicitando apuração das infrações ambientais; II - no caso das irregularidades apontadas nos incisos II e III do art. 14, oficiar o interessado, acompanhado da manifestação técnica, descrevendo a(s) inadequação(ões) detectada(s), estipulando um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do ofício, para apresentação das correções sob pena de suspensão da licença; III - em caso de descumprimento do prazo estipulado no ofício e/ou às solicitações descritas na manifestação técnica, deverá ser enviada comunicação interna (CI) ao setor de fiscalização para autuação do interessado. Art. 17. Caso o RAMA não seja enviado no prazo estipulado no art. 11, o empreendedor terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a justificativa comprovada do atraso. Parágrafo único. Não sendo aceita a justificativa apresentada, a licença será suspensa por um período de até trinta dias e, após decorrido esse prazo, caso o interessado não regularize sua situação, a licença será cassada. Art. 18. Em sendo constatado que o RAMA foi apresentado fora do prazo estipulado nesta Resolução, será enviada a comunicação ao setor de fiscalização para adoção das providências cabíveis. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, Croatá, 24 de agosto de 2022. Francisco Rogéssio Alves Ribeiro – Presidente do COMDEMA ANEXO ÚNICO - O Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA tem por objetivo o monitoramento das ações/atividades de obras ou empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais, durante o ano de vigência da última Licença. O preenchimento do RAMA deverá contemplar informações do último ano de atividade, conforme questionário disponibilizado na sede da SEMA|COAMA, de acordo com o que se segue: 1. Se houve paralisação/intervenção da atividade nesse período; 2. Se o empreendimento possuiu condicionante de Automonitoramento; 3. Se o empreendimento possuiu a mesma estrutura física, porte, equipamentos e/ou maquinários; 4. Se houve algum impacto ambiental fortuito "naturais e/ou antrópicos"; 5. Se o empreendimento fez captação em recursos hídricos; 6. Se o empreendimento realizou extração de recurso mineral; 7. Se o empreendimento utilizou recurso mineral; 8. Se o empreendimento extraiu/beneficiou/produziu matéria-prima florestal; 9. Se o empreendimento utilizou recurso florestal; 10. Se o empreendimento utilizou no processo produtivo Matérias- Primas, Produtos Auxiliares e/ou Insumos e quais; 11. Se o empreendimento gerou efluente líquido; 12. Se houve emissões atmosféricas no empreendimento durante a execução das atividades; 13. Se houve geração de radiações eletromagnéticas durante a execução das atividades; 14. Se houve geração de ruídos acima do permitido durante a execução das atividades; 15. Se houve geração de resíduos sólidos; 16. Informações adicionais; 17. Documentos comprobatórios a serem anexados: 17.1. Comprovantes de paralisação; e 17.2. Registro fotográfico FRANCISCO ROGESSIO ALVES RIBEIRO Sec. Meio Ambiente Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:7A01CBE4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL A CATEGORIA DE AGENTE DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 1.558/2022 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL À CATEGORIA DE AGENTE DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica estabelecido como Remuneração Base dos Agentes de Trânsito, vinculados à Secretaria de Transporte, o valor nominal de R$ 1.818,00 (um mil, oitocentos e dezoito reais). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2022. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Maria Jose Bezerra da Silva Código Identificador:AE629820 SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO FINAL AVISO DE JULGAMENTO – FASE DE PROPOSTAS DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.07.14.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Farias Brito/CE torna público o resultado do julgamento final do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2022.07.14.1. Empresas desclassificadas: ROMA CONSTRUTORA EIRELI., DRENA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA., MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e PABLO E GONÇALVES PINHEIRO EIRELI, por apresentarem o cronograma físico-financeiro divergenteFechar