DOMCE 01/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3032 
 
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adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das 
Mulheres; 
VI – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas 
jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; 
VII – elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria de Assistência 
Social e Políticas para Mulher, relatório circunstanciado de todas as 
atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla 
divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade; 
VIII – propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas 
dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das 
mulheres; 
IX – oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos 
interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de 
iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das 
mulheres; 
X – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no 
campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; 
XI – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, 
estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar 
o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos 
direitos das mulheres; 
XII – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e 
reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos 
direitos assegurados às mulheres; 
XIII – promover canais de diálogo com a sociedade civil; 
XIV – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre 
matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das 
mulheres, que lhe sejam submetidas; 
XV – elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da 
elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das 
Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências 
Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas 
contemplados no Orçamento Público; 
XVI – organizar em conjunto com a Secretaria de Assistência Social e 
Políticas para Mulher à qual o CMDM esteja vinculado as 
Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres – 
CMPM. 
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50% 
(cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% 
(cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil 
organizada. 
Art. 5º. A representação do Poder Público será composta da seguinte 
forma: 
I - por 05 (cinco) representantes das Secretarias Municipais que tem 
interface com a política de Atendimento ao Idoso, indicados a seguir: 
Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
Secretaria Municipal de Administração; 
Secretaria Municipal de Agricultura. 
II – por 05 (cinco) representantes de Entidades e Organizações 
Sociais; Profissionais da área; Usuários e/ou Entidade representantes 
de usuários. 
Art. 6º A representação da sociedade civil organizada será eleita e 
composta por 05 (cinco) representantes de Entidades e Organizações 
Sociais; Profissionais da área; Usuários e/ou Entidade representantes 
de usuários. 
Art. 7º. Serão convidadas a participar das reuniões do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com direito a voz, sem 
direito a voto: 
I – Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE; 
II – Representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – 
DPGCE. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – 
CMDM – poderá convidar para participar de suas reuniões, com 
direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou 
órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada 
importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus 
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a 
discussão das matérias em exame. 
Art. 8º. A eleição das representantes da sociedade civil organizada 
para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
será realizada em assembleia durante a Conferência Municipal de 
Políticas para Mulheres, nos anos em que coincidirem a eleição de 
ambos, realizadas de acordo com o calendário nacional (de quatro em 
quatro anos), e nos anos que não houver a coincidência, tal eleição 
será feita em ação municipal específica (assembleia, plenária, fórum, 
etc). 
§ 1º As entidades só poderão inscrever representação no processo 
eleitoral se tiverem no mínimo, comprovadamente, dois anos de 
existência devidamente registrada em cartório e com reconhecido 
trabalho em prol dos direitos das mulheres. 
§ 2º As representantes do movimento de mulheres só poderão se 
inscrever no processo eleitoral se, comprovadamente, tiverem 
trabalhos voltados a ações pelos direitos das mulheres e comprovada 
participação das ações promovidas pelo Município de Carapicuíba, 
através da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres. 
Art. 9º. Caberá ao Poder Público a indicação da composição 
governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser 
estabelecido pela Comissão Eleitoral. 
Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por 
convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das 
Conselheiras. 
Art. 11. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos 
das Mulheres – CMDM – deverá ser elaborado no prazo de 03 meses, 
a partir da eleição do Conselho. 
Art. 12. O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos 
Direitos das Mulheres – CMDM – será de dois anos, permitida apenas 
uma única recondução. 
Art. 13. O desempenho da função das Conselheiras do Conselho 
Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – não tem qualquer 
remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado 
serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário, 
justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que 
determinadas pelas atividades próprias do Conselho. 
Art. 14. A Secretaria de Assistência Social e Políticas para Mulher 
prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, 
necessários ao pleno funcionamento de Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher – CMDM. 
Art. 15. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à 
Secretaria Municipal de Governo a adotar providências para tanto. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 29 de agosto de 
2022. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:3A8B1626 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA MUNICIPAL 
 
PORTARIA  Nº 045/2022 – GP 
  
01 de Agosto de 2022 
  
GABINETE DA PREFEITA 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO, 
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
pertinentes, 
  
CONSIDERANDO a denúncia formulada pela empresa PRIME 
CONSULTORIA 
E 
ASSESSORIA 
EMPRESARIAL 
LTDA, 
relatando irregularidades na execução dos serviços prestados pela 
EMPRESA MV2 SERVIÇOS LTDA, vencedora do Pregão nº 

                            

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