Ceará , 01 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3032 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 de acordo com o PROCESSO DE ADESÃO Nº. 2022.08.03.01- PMI-SAS, como a seguir discrimina: Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Objeto: 2.1. Adesão à Ata De Registro De Preços N° 2021.12.21.06 - PMI-DIVERSAS, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL, REGISTRO DE PREÇO N° 2021.11.09.01 -PMI-DIVERSAS, - PREGÃO PRESENCIAL, registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, para veículos de passeio, motos e tratores, destinado a atender as necessidades da frota de veículos da Secretaria De Assistência Social, Direitos Humanos E Cidadania Do Município de Iguatu-CE. Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura do contrato com vigência até 15 de agosto de 2023. Data de Assinatura: 15 de agosto de 2022 Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das Dotações Orçamentárias sob as rubricas nº. 2601.08.122.0058.2.129, 2601.08.243.0045.2.130, 2604.08.244.0042.2.175, 2601.04.244.0040.2.226, 2602.08.244.0041.2.153, 2602.08.243.0044.2.135, 2602.08.244.0042.2.156, 2602.08.244.0042.2.155, 2602.08.243.0045.2.139, 2602.08.243.0044.2.137, 2602.08.244.0040.2.144, 2602.08.244.0040.2.141 e Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMI, consignado no orçamento municipal do exercício financeiro de 2022. Signatário: Maria Suerda Alves Bandeira – Ordenadora de Despesas, Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania. Iguatu – CE, 15 de agosto de 2022. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:F3056281 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB OFÍCIO Nº. 474/2022 – SEGAB IGUATU, CE. 30 DE AGOSTO DE 2022. Ao Ilmo. Senhor Francisco Marcelo Soares Lima Banco do Brasil – Agência Iguatu – 0122-8 ASSUNTO: Delegar Poderes Conta Corrente Pessoa Jurídica – Governo – Tipo Conjunta. O MUNICÍPIO DE IGUATU, no Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, mediante seu Prefeito Municipal, in fine assinado, para fins de atualização do nosso cadastro junto ao Banco do Brasil, indica os representantes e cargos autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à movimentação da conta corrente, referente ao Convênio 880911/2018 – Reforma e Ampliação do Mercado Público, do Mercador do Peixe, da Galeria de Artesanato e do Abrigo de Culinária Regional, no Municipio de Iguatu/CE, a ser mantida nesta instituição financeira, cadastrada no CNPJ: 07.810.468/0001-90, Agência 0122-8, Conta Corrente Nº 59.849-6, pertencentes à Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA: I – REPRESENTANTES AUTORIZADOS: NOME: Antonio Rusvel Possidonio de Lacerda CPF Nº 141.635.943- 53 Cargo: Secretario Adjunto de Infraestrutura (Ordenador de Despesas) NOME: WALTER CHAGAS SOBRINHO, CPF Nº: 223.408.233-15. Cargo: Tesoureiro. II – PODERES: - Abrir contas correntes, efetuar aplicações e resgates financeiros; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas no Internet Banking Caixa, bem como autoatendimento setor público; - Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; - Efetuar transferência para mesma titularidade; - Efetuar Saques – Conta Corrente; - Emitir comprovantes; - Requisitar talonários de cheques, emitir/endossar cheques, baixar cheques, cancelar cheques; - Solicitar saldos e extratos; - Liberar Arquivos de Pagamentos. III – DA PUBLICIDADE: Informamos que foi dada publicidade ao presente ato no Diário Oficial do Município/DOM, conforme previsto na Lei Municipal Nº 2040 de 21 de março de 2014, regulamentada pelo Decreto Nº 30 de 01 de abril de 2014. Atenciosamente, EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Alicia Maria Barreto Lima Código Identificador:4A467179 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DECRETO GAB/PMI Nº 114 DE 28 DE AGOSTO DE 2022 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a portaria 260 de 02, de 02 de Fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem- estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela Seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)Fechar