DOMCE 01/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3032 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
de acordo com o PROCESSO DE ADESÃO Nº. 2022.08.03.01-
PMI-SAS, como a seguir discrimina: 
  
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, 
subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: 2.1. Adesão à Ata De Registro De Preços N° 2021.12.21.06 -
PMI-DIVERSAS, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL, REGISTRO 
DE PREÇO N° 2021.11.09.01 -PMI-DIVERSAS, - PREGÃO 
PRESENCIAL, registro de preço para futura e eventual contratação de 
empresa especializada em prestação de serviços de manutenção 
preventiva e corretiva, para veículos de passeio, motos e tratores, 
destinado a atender as necessidades da frota de veículos da Secretaria 
De Assistência Social, Direitos Humanos E Cidadania Do Município 
de Iguatu-CE. 
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura do contrato com 
vigência até 15 de agosto de 2023. 
Data de Assinatura: 15 de agosto de 2022 
Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação 
correrão por conta das Dotações Orçamentárias sob as rubricas nº.  
2601.08.122.0058.2.129, 
2601.08.243.0045.2.130, 
2604.08.244.0042.2.175, 
2601.04.244.0040.2.226, 
2602.08.244.0041.2.153, 
2602.08.243.0044.2.135, 
2602.08.244.0042.2.156, 
2602.08.244.0042.2.155, 
2602.08.243.0045.2.139, 
2602.08.243.0044.2.137, 
2602.08.244.0040.2.144,  
2602.08.244.0040.2.141 e Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00, com 
recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMI, consignado 
no orçamento municipal do exercício financeiro de 2022. Signatário: 
Maria Suerda Alves Bandeira – Ordenadora de Despesas, Secretária 
Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania.  
  
Iguatu – CE, 15 de agosto de 2022.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:F3056281 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
OFÍCIO Nº. 474/2022 – SEGAB 
 
IGUATU, CE. 30 DE AGOSTO DE 2022. 
  
Ao Ilmo. Senhor 
Francisco Marcelo Soares Lima 
Banco do Brasil – Agência Iguatu – 0122-8 
  
ASSUNTO: Delegar Poderes Conta Corrente Pessoa Jurídica – 
Governo – Tipo Conjunta. 
  
O MUNICÍPIO DE IGUATU, no Estado do Ceará, pessoa 
jurídica de direito público interno, mediante seu Prefeito 
Municipal, in fine assinado, para fins de atualização do nosso 
cadastro junto ao Banco do Brasil, indica os representantes e 
cargos autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à 
movimentação da conta corrente, referente ao Convênio 
880911/2018 – Reforma e Ampliação do Mercado Público, do 
Mercador do Peixe, da Galeria de Artesanato e do Abrigo de 
Culinária Regional, no Municipio de Iguatu/CE, a ser mantida 
nesta 
instituição 
financeira, 
cadastrada 
no 
CNPJ: 
07.810.468/0001-90, Agência 0122-8, Conta Corrente Nº 59.849-6, 
pertencentes à Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA: 
  
I – REPRESENTANTES AUTORIZADOS: 
  
NOME: Antonio Rusvel Possidonio de Lacerda CPF Nº 141.635.943-
53 
Cargo: Secretario Adjunto de Infraestrutura (Ordenador de Despesas) 
NOME: WALTER CHAGAS SOBRINHO, CPF Nº: 223.408.233-15. 
Cargo: Tesoureiro. 
  
II – PODERES: 
  
- Abrir contas correntes, efetuar aplicações e resgates financeiros; 
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas no Internet Banking Caixa, 
bem como autoatendimento setor público; 
- Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; 
- Efetuar transferência para mesma titularidade; 
- Efetuar Saques – Conta Corrente; 
- Emitir comprovantes; 
- Requisitar talonários de cheques, emitir/endossar cheques, baixar 
cheques, cancelar cheques; 
- Solicitar saldos e extratos; 
- Liberar Arquivos de Pagamentos. 
  
III – DA PUBLICIDADE: 
  
Informamos que foi dada publicidade ao presente ato no Diário 
Oficial do Município/DOM, conforme previsto na Lei Municipal Nº 
2040 de 21 de março de 2014, regulamentada pelo Decreto Nº 30 de 
01 de abril de 2014. 
  
Atenciosamente, 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:4A467179 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
DECRETO GAB/PMI Nº 114 DE 28 DE AGOSTO DE 2022 
 
DECLARA 
EM 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO 
AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de 
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a portaria 260 de 02, de 02 
de Fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, 
que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de 
situação de emergência ou estado de calamidade pública, 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal da Proteção e 
Defesa Civil – COMPDEC. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela Seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 

                            

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