DOMCE 01/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3032
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
de acordo com o PROCESSO DE ADESÃO Nº. 2022.08.03.01-
PMI-SAS, como a seguir discrimina:
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores.
Objeto: 2.1. Adesão à Ata De Registro De Preços N° 2021.12.21.06 -
PMI-DIVERSAS, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL, REGISTRO
DE PREÇO N° 2021.11.09.01 -PMI-DIVERSAS, - PREGÃO
PRESENCIAL, registro de preço para futura e eventual contratação de
empresa especializada em prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, para veículos de passeio, motos e tratores,
destinado a atender as necessidades da frota de veículos da Secretaria
De Assistência Social, Direitos Humanos E Cidadania Do Município
de Iguatu-CE.
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura do contrato com
vigência até 15 de agosto de 2023.
Data de Assinatura: 15 de agosto de 2022
Dotação orçamentária: As despesas decorrentes da contratação
correrão por conta das Dotações Orçamentárias sob as rubricas nº.
2601.08.122.0058.2.129,
2601.08.243.0045.2.130,
2604.08.244.0042.2.175,
2601.04.244.0040.2.226,
2602.08.244.0041.2.153,
2602.08.243.0044.2.135,
2602.08.244.0042.2.156,
2602.08.244.0042.2.155,
2602.08.243.0045.2.139,
2602.08.243.0044.2.137,
2602.08.244.0040.2.144,
2602.08.244.0040.2.141 e Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00, com
recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMI, consignado
no orçamento municipal do exercício financeiro de 2022. Signatário:
Maria Suerda Alves Bandeira – Ordenadora de Despesas, Secretária
Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania.
Iguatu – CE, 15 de agosto de 2022.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:F3056281
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
OFÍCIO Nº. 474/2022 – SEGAB
IGUATU, CE. 30 DE AGOSTO DE 2022.
Ao Ilmo. Senhor
Francisco Marcelo Soares Lima
Banco do Brasil – Agência Iguatu – 0122-8
ASSUNTO: Delegar Poderes Conta Corrente Pessoa Jurídica –
Governo – Tipo Conjunta.
O MUNICÍPIO DE IGUATU, no Estado do Ceará, pessoa
jurídica de direito público interno, mediante seu Prefeito
Municipal, in fine assinado, para fins de atualização do nosso
cadastro junto ao Banco do Brasil, indica os representantes e
cargos autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à
movimentação da conta corrente, referente ao Convênio
880911/2018 – Reforma e Ampliação do Mercado Público, do
Mercador do Peixe, da Galeria de Artesanato e do Abrigo de
Culinária Regional, no Municipio de Iguatu/CE, a ser mantida
nesta
instituição
financeira,
cadastrada
no
CNPJ:
07.810.468/0001-90, Agência 0122-8, Conta Corrente Nº 59.849-6,
pertencentes à Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA:
I – REPRESENTANTES AUTORIZADOS:
NOME: Antonio Rusvel Possidonio de Lacerda CPF Nº 141.635.943-
53
Cargo: Secretario Adjunto de Infraestrutura (Ordenador de Despesas)
NOME: WALTER CHAGAS SOBRINHO, CPF Nº: 223.408.233-15.
Cargo: Tesoureiro.
II – PODERES:
- Abrir contas correntes, efetuar aplicações e resgates financeiros;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas no Internet Banking Caixa,
bem como autoatendimento setor público;
- Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico;
- Efetuar transferência para mesma titularidade;
- Efetuar Saques – Conta Corrente;
- Emitir comprovantes;
- Requisitar talonários de cheques, emitir/endossar cheques, baixar
cheques, cancelar cheques;
- Solicitar saldos e extratos;
- Liberar Arquivos de Pagamentos.
III – DA PUBLICIDADE:
Informamos que foi dada publicidade ao presente ato no Diário
Oficial do Município/DOM, conforme previsto na Lei Municipal Nº
2040 de 21 de março de 2014, regulamentada pelo Decreto Nº 30 de
01 de abril de 2014.
Atenciosamente,
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:4A467179
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 114 DE 28 DE AGOSTO DE 2022
DECLARA
EM
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a portaria 260 de 02, de 02
de Fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional,
que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de
situação de emergência ou estado de calamidade pública,
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal da Proteção e
Defesa Civil – COMPDEC.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela Seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
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