DOMCE 01/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3032 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inciso III, c/c o art. 26, da Lei no 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pela Comissão de 
Licitação 
e 
RATIFICADA 
pela 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, 
AQUICULTURA 
E 
MEIO 
AMBIENTE do município de Itaiçaba-Ce. 
  
Itaiçaba/CE, 31 de agosto de 2022. 
  
SÉRGIO BARBOSA DE PAULA 
Secretaria De Agricultura, Pecuária, Aquicultura E Meio Ambiente 
 
Publicado por: 
Joéliton Oliveira Fulgêncio 
Código Identificador:BAC80CA7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 395/2022 DE 25 DE AGOSTO DE 2022. 
 
AUTORIZA 
A 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO 
ADICIONAL 
ESPECIAL 
AO 
VIGENTE 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 035/2022, em 19 de agosto de 2022 e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento, no valor de R$ 
100.000,00 (Cem mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 
de março de 1964, conforme especificações abaixo: 
Órgão: 0801 – Secretaria de Assistência Social 
Dotação 
Orçamentária: 
08.01.08.244.0036.2.166 
– 
Repasse 
Convencional APAE 
  
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
  
100.000,00 
TOTAL 
100.000,00 
  
Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através 
de decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de 
recursos, a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias 
conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, conforme as especificações abaixo: 
Órgão: 0802 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Dotação 
Orçamentária: 
08.02.08.244.0036.2.098 
– 
Bloco 
de 
Financiamento da Proteção Social Básica 
  
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
3.3.90.30.00 
Outros Serviços Pessoa Jurídica 
174900000 
5.000,00 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
150000000 
15.000,00 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
166000000 
80.000,00 
TOTAL 
100.000,00 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 25 de agosto de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:CFA3F433 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2022-SME 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2022-SME 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM-
CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado final 
do 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
DE 
PROFISSIONAL 
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, regido pelo Edital n° 
001/2022-SME, de 05 de maio de 2022, bem como a necessidade do 
preenchimento de vagas remanescentes após as contratações 
decorrentes das convocações anteriores, CONVOCA os candidatos 
relacionados no Anexo I deste Edital, conforme resultado final 
homologado através da Portaria nº 3005001/22-SME, de 30 de maio 
de 2022, com vistas à contratação para os respectivos cargos em 
caráter temporário, sob a égide da Lei Municipal n° 387/2022, 
observados as seguintes condições: 
1 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
1.1 Os candidatos indicados no Anexo I do presente Edital deverão 
comparecer, pessoalmente ou por intermédio de procurador, mediante 
procuração com poderes específicos e firma reconhecida, no dia 26 de 
agosto de 2022, das 09h00min às 12h00min, na Sede da Secretaria 
Municipal de Educação de Jardim-CE, localizada na Rua Coronel 
Rocha, n° 211 - Centro, Jardim/CE, CEP 63290-000, para 
apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II, parte 
integrante da presente convocação, e na forma do Edital de Abertura 
da Processo Seletivo Simplificado. 
1.2 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo 
formalizado o contrato por tempo determinado e a lotação provisória 
somente dos candidatos aprovados que apresentarem a documentação 
completa prevista no Anexo II deste Edital de Convocação e no Edital 
de Abertura do Processo Seletivo. 
1.3 O prazo indicado no item 1.1 é improrrogável e o não 
comparecimento do classificado convocado no local, no dia e nos 
horários definidos implicará na renúncia tácita e, consequentemente, a 
perda do direito à contratação ao cargo para o qual o aprovado, 
podendo o Município de Jardim convocar o candidato imediatamente 
posterior, obedecendo a ordem de classificação. 
  
2 DA CONTRATAÇÃO: 
2.1 Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de 
documentação constante no anexo II deste edital, para preenchimento 
de vagas temporárias do quadro do Município de Jardim/CE, a 
previsão para início das atividades é o início do segundo semestre do 
ano letivo de 2022. 
3 DA PUBLICAÇÃO: 
3.1 A relação completa dos CONVOCADOS pelo presente Edital 
estará publicada e divulgada na internet, no Portal do Município de 
Jardim-CE: <https://www.jardim.ce.gov.br/>, e no quadro de avisos 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação, 
sendo 
de 
inteira 
responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for 
publicado ou divulgado. 
  
Jardim-CE, 25 de agosto de 2022. 
  
INÊS SAMPAIO NEVES AIRES  
Secretária Municipal de Educação 
Portaria nº 3112005/20-GP 
  
ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS: 
CLASSIFICAÇÃO 
NOME DO CANDIDATO 
PONTUAÇÃO 
69 
SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS 
02,40 
70 
EDVANIA TIRBUTINO MONTE 
02,30 
  
ANEXO II – DA DOCUMENTAÇÃO: 
a) Fotocópia do Registro Geral de Identidade - RG; 
b) Fotocópia do Cadastro Pessoa Física - CPF; 
c) Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
d) PIS ou PASEP; 
e) Fotocópia do Comprovante de residência atualizado, com vigência 
máxima de 03 (três) meses; 
f) Fotocópia do Título de eleitor com comprovante de votação da 
última eleição ou comprovante de quitação eleitoral; 
g) Comprovante de quitação do serviço militar, se do sexo masculino; 
h) Fotocópia do Diploma ou Declaração de conclusão do curso 
exigido, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; 
i) 02 (duas) fotos 3x4 recentes; 

                            

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