DOMCE 01/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3032 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
RESOLVE:  
DETERMINAR que se pague ao Sra. ANA MARIA DE PAIVA 
BEZERRA - Secretária Municipal do Trabalho e Assistência 
Social – a importância de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) 
referente a 01 (uma) diária, referente ao dia 31 de Agosto do 
corrente ano, para fazer face as despesas na cidade de São Benedito – 
CE, onde irá participar de Seminários regionais – Aplicação do 
modelo de Gestão e Governança (GestãoGov) pelos municípios. 
Despesa correrá por conta da verba nº 1001. 04 122 0137 2.051 – 
3.3.90.14.00. 
  
Certifique-se e Cumpra-se.  
  
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 31 de Agosto de 
2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:AC3A31FA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
RELATÓRIO MENSAL DE CREDENCIAMENTOS 
CHAMAMENTO PÚBLICO ST-CH001/22 
 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS 
DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, 
PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. 
  
Art. 1º - A Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município 
de Nova Russas, em observância ao Princípio da Publicidade, torna 
público a relação de credenciamentos dos profissionais no período de 
01 a 31 de agosto de 2022. 
  
Art. 2º - Os deferimentos dos credenciamentos deram-se razão do 
atendimento ao Edital nº ST-CH001/22, o qual dispôs acerca das 
condições e exigências para tal. 
  
Art. 3º - Relação de Credenciados: 
  
AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR – 40 HORAS SEMANAIS 
Simone de Oliveira Paiva Carvalho 
057.677.563-09 
Credenciado 
  
Art. 4º - Os Profissionais acima identificados tiveram seu pedido de 
credenciamento deferido, estando, portanto, Credenciados até o 
período de 31.12.2022, e aptos à Contratar com a Administração 
Pública, conforme a necessidade da Secretaria de Trabalho e 
Assistência Social. 
  
Art. 5º - A relação de credenciados será atualizada ao fim de cada mês 
com os profissionais que porventura apresentem proposta de 
credenciamento na forma do edital nº ST-CH001/2022, uma vez que o 
período de credenciamento encontra-se aberto até 31.12.2022. 
  
Nova Russas/CE, 31 de agosto de 2022. 
  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretária do Trabalho e Assistência Social 
Publicado por: 
Ana Maria de Paiva Bezerra 
Código Identificador:2C1F2FB2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – Prefeitura Municipal de Palhano. A 
secretaria de Saúde do município de Palhano vem, por meio deste, 
tornar público o Extrato do Instrumento do Segundo Termo de 
Aditivo de Supressão de Preço Referente ao Contrato Nº 1807202201, 
referentes aos itens 6, 10, 11, 12, 14, 16, 20, 23, 27, 33 do contrato 
original, tendo assim o valor total dos itens realinhados o valor de R$ 
33.285,88 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e 
oito centavos). Assina pela contratante: Francisco Eridilson Costa 
Silva - Secretário Municipal de Saúde. Assina pela contratada: Hiran 
de Medeiros Vila Nova, representante legal da empresa S & A 
Comercio Varejista de Equipamentos Hospitalares. 
  
Palhano - CE, 22 de agosto de 2022.  
  
MARIA VANUSIA DA SILVA SOUSA  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:FCD3CCDB 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 714/2022 
 
Acrescenta o inciso IX ao art. 6º da Lei 680/2021, de 
09 de dezembro de 2021, que trata do Plano 
Plurianual do município de Palhano para o período de 
2022-2025, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ao art. 6º da Lei nº 680/2021, de 09 de dezembro de 2021, 
acrescenta-se o seguinte: 
  
IX – A inclusão de recursos destinados a eventuais emendas 
impositivas apresentadas pelo poder legislativo, de conformidade com 
o § 9º, do artigo 166, do ato das disposições constitucionais 
transitórias, obedecidos os limites fixados constitucionalmente. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 
dias do mês de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:172C2CB7 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 715/2022 
 
ADEQUA 
O 
PAGAMENTO 
DO 
TREZENO 
SALÁRIO 
AOS 
PARLAMENTARES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PALHANO, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
COMO 
DIREITO 
SOCIAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Adequa o pagamento do trezeno aos parlamentares, a ser 
pago em dezembro de cada ano ou, proporcionalmente, nos meses de 
junho e dezembro de cada ano, nos termos definidos nos artigos 7°, 37 
e 39, ambos da Constituição Federal de 1988. 
Art.2° - O trezeno, corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio 
mensal, por mês de efetivo exercício no cargo, que corresponde a 
remuneração recebida no mês de dezembro de cada ano. 
§1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei 
não coincidir com o início do exercício, o trezeno será pago 
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. 
Art. 3°- Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 
(quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. 

                            

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