DOMCE 01/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3032
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
RESOLVE:
DETERMINAR que se pague ao Sra. ANA MARIA DE PAIVA
BEZERRA - Secretária Municipal do Trabalho e Assistência
Social – a importância de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais)
referente a 01 (uma) diária, referente ao dia 31 de Agosto do
corrente ano, para fazer face as despesas na cidade de São Benedito –
CE, onde irá participar de Seminários regionais – Aplicação do
modelo de Gestão e Governança (GestãoGov) pelos municípios.
Despesa correrá por conta da verba nº 1001. 04 122 0137 2.051 –
3.3.90.14.00.
Certifique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 31 de Agosto de
2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:AC3A31FA
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RELATÓRIO MENSAL DE CREDENCIAMENTOS
CHAMAMENTO PÚBLICO ST-CH001/22
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS
DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I,
PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
Art. 1º - A Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município
de Nova Russas, em observância ao Princípio da Publicidade, torna
público a relação de credenciamentos dos profissionais no período de
01 a 31 de agosto de 2022.
Art. 2º - Os deferimentos dos credenciamentos deram-se razão do
atendimento ao Edital nº ST-CH001/22, o qual dispôs acerca das
condições e exigências para tal.
Art. 3º - Relação de Credenciados:
AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR – 40 HORAS SEMANAIS
Simone de Oliveira Paiva Carvalho
057.677.563-09
Credenciado
Art. 4º - Os Profissionais acima identificados tiveram seu pedido de
credenciamento deferido, estando, portanto, Credenciados até o
período de 31.12.2022, e aptos à Contratar com a Administração
Pública, conforme a necessidade da Secretaria de Trabalho e
Assistência Social.
Art. 5º - A relação de credenciados será atualizada ao fim de cada mês
com os profissionais que porventura apresentem proposta de
credenciamento na forma do edital nº ST-CH001/2022, uma vez que o
período de credenciamento encontra-se aberto até 31.12.2022.
Nova Russas/CE, 31 de agosto de 2022.
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA
Secretária do Trabalho e Assistência Social
Publicado por:
Ana Maria de Paiva Bezerra
Código Identificador:2C1F2FB2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO
ESTADO DO CEARÁ – Prefeitura Municipal de Palhano. A
secretaria de Saúde do município de Palhano vem, por meio deste,
tornar público o Extrato do Instrumento do Segundo Termo de
Aditivo de Supressão de Preço Referente ao Contrato Nº 1807202201,
referentes aos itens 6, 10, 11, 12, 14, 16, 20, 23, 27, 33 do contrato
original, tendo assim o valor total dos itens realinhados o valor de R$
33.285,88 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e
oito centavos). Assina pela contratante: Francisco Eridilson Costa
Silva - Secretário Municipal de Saúde. Assina pela contratada: Hiran
de Medeiros Vila Nova, representante legal da empresa S & A
Comercio Varejista de Equipamentos Hospitalares.
Palhano - CE, 22 de agosto de 2022.
MARIA VANUSIA DA SILVA SOUSA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:FCD3CCDB
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 714/2022
Acrescenta o inciso IX ao art. 6º da Lei 680/2021, de
09 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual do município de Palhano para o período de
2022-2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ao art. 6º da Lei nº 680/2021, de 09 de dezembro de 2021,
acrescenta-se o seguinte:
IX – A inclusão de recursos destinados a eventuais emendas
impositivas apresentadas pelo poder legislativo, de conformidade com
o § 9º, do artigo 166, do ato das disposições constitucionais
transitórias, obedecidos os limites fixados constitucionalmente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30
dias do mês de agosto de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:172C2CB7
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 715/2022
ADEQUA
O
PAGAMENTO
DO
TREZENO
SALÁRIO
AOS
PARLAMENTARES
DO
MUNICÍPIO
DE
PALHANO,
ESTADO
DO
CEARÁ
COMO
DIREITO
SOCIAL,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Adequa o pagamento do trezeno aos parlamentares, a ser
pago em dezembro de cada ano ou, proporcionalmente, nos meses de
junho e dezembro de cada ano, nos termos definidos nos artigos 7°, 37
e 39, ambos da Constituição Federal de 1988.
Art.2° - O trezeno, corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio
mensal, por mês de efetivo exercício no cargo, que corresponde a
remuneração recebida no mês de dezembro de cada ano.
§1º Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei
não coincidir com o início do exercício, o trezeno será pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 3°- Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15
(quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.
Fechar