DOMCE 01/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3032
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
AVAM SERVIÇOS EIRELI, R$ 1.268.930,16; 9º- MK SERVIÇOS
EM CONTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, R$
1.298.384,88; 10º- URBANA LIMPEZA E MANUTENÇÃO
VIÁRIA EIRELI, R$ 1.358.189,93; 11º- ALLIANCE LOCAÇÃO DE
VEICULOS EIRELI – ME, R$ 1.394.602,74; 12º- CONSTRUTORA
SMART EIRELI, R$ 1.404.757,12; 13º- LR SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, R$ 1.423.474,68; 14º- DTC
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, R$ 1.473.182,76. O
Presidente comunica ainda que a Ata de Julgamento das Propostas,
Classificação na íntegra e demais informações nos dias úteis após esta
publicação no horário de 07:00 as 17:00hs, no endereço da Comissão
de Licitação da Prefeitura Municipal, situada à Rua 04, s/n, Bairro
Prefeito Araci Santos, Cidade de Paramoti, Estado do Ceará, CEP
62.736-00
e
nos
sites:
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.
Desta
forma
fica
aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da lei
de licitações vigente.
Paramoti – Ce, 30 de agosto de 2022.
José Hallyson Sousa Rocha – Presidente da CPL.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da CPL
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:6FB0AFA8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 260
CONCEDE AO SERVIDOR ANTONIO ROGERIO
MARIZ SANTOS, LICENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA
FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput,
ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de Junho de 1997
(Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de
Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1o - Concede ao servidor ANTONIO ROGERIO MARIZ
SANTOS, ocupante do cargo de odontólogo, com matricula Nº
002526-7, lotada na Secretaria de Saúde, licença para tratar de assunto
de interesse particular, no período de 01 de Setembro de 2022 a 31
de Agosto de 2025, sem direito á percepção de seus vencimentos e
demais vantagens.
Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser
interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de
serviço.
§ 1º - O servidor beneficiado pela licença no Art. 1º da presente
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período
citado, está ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do
Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 Junho de 1997.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Setembro de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:E07BA981
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 606, DE 31 AGOSTO DE 2022.
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 479, de 1º de
dezembro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos cargos em comissão dos Órgãos de
Execução Programática e dos Órgãos de Execução Instrumental da
Secretaria de Educação e Juventude, abaixo especificados, terá a
seguinte simbologia:
I – Órgãos de Execução Programática
1.1.1. Célula de Supervisão Escolar
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
1.1.2. Célula de Apoio aos Conselhos e Colegiados Escolares
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
II - Órgãos de Execução Instrumental
2.1.1. Célula de Convênio, Contratos e Prestação de Contas
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
2.1.2. Célula de Apoio
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
2.1.3. Célula de Articulação dos Conselhos Municipais
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 31 de agosto de
2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:F2815C59
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 607, DE 31 AGOSTO DE 2022.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pindoretama, o Dia Municipal do
Psicopedagogo, a ser comemorado anualmente no dia
12 de novembro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pindoretama, o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser
comemorado anualmente no dia 12 de novembro.
Parágrafo Único: O evento de que trata esta lei poderá ser realizado
em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de
inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
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