DOMCE 01/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3032 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
AVAM SERVIÇOS EIRELI, R$ 1.268.930,16; 9º- MK SERVIÇOS 
EM CONTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, R$ 
1.298.384,88; 10º- URBANA LIMPEZA E MANUTENÇÃO 
VIÁRIA EIRELI, R$ 1.358.189,93; 11º- ALLIANCE LOCAÇÃO DE 
VEICULOS EIRELI – ME, R$ 1.394.602,74; 12º- CONSTRUTORA 
SMART EIRELI, R$ 1.404.757,12; 13º- LR SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, R$ 1.423.474,68; 14º- DTC 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, R$ 1.473.182,76. O 
Presidente comunica ainda que a Ata de Julgamento das Propostas, 
Classificação na íntegra e demais informações nos dias úteis após esta 
publicação no horário de 07:00 as 17:00hs, no endereço da Comissão 
de Licitação da Prefeitura Municipal, situada à Rua 04, s/n, Bairro 
Prefeito Araci Santos, Cidade de Paramoti, Estado do Ceará, CEP 
62.736-00 
e 
nos 
sites: 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. 
Desta 
forma 
fica 
aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da lei 
de licitações vigente. 
  
Paramoti – Ce, 30 de agosto de 2022. 
  
José Hallyson Sousa Rocha – Presidente da CPL. 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA  
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:6FB0AFA8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 260 
 
CONCEDE AO SERVIDOR ANTONIO ROGERIO 
MARIZ SANTOS, LICENÇA PARA TRATAR DE 
ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA 
FORMA QUE INDICA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput, 
ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de Junho de 1997 
(Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de 
Paramoti). 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o - Concede ao servidor ANTONIO ROGERIO MARIZ 
SANTOS, ocupante do cargo de odontólogo, com matricula Nº 
002526-7, lotada na Secretaria de Saúde, licença para tratar de assunto 
de interesse particular, no período de 01 de Setembro de 2022 a 31 
de Agosto de 2025, sem direito á percepção de seus vencimentos e 
demais vantagens.  
  
Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser 
interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou interesse de 
serviço. 
  
§ 1º - O servidor beneficiado pela licença no Art. 1º da presente 
portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período 
citado, está ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do 
Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 Junho de 1997. 
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Setembro de 2022. 
 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:E07BA981 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 606, DE 31 AGOSTO DE 2022. 
 
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 479, de 1º de 
dezembro de 2017 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. A remuneração dos cargos em comissão dos Órgãos de 
Execução Programática e dos Órgãos de Execução Instrumental da 
Secretaria de Educação e Juventude, abaixo especificados, terá a 
seguinte simbologia: 
I – Órgãos de Execução Programática 
  
1.1.1. Célula de Supervisão Escolar 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
1.1.2. Célula de Apoio aos Conselhos e Colegiados Escolares 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
  
II - Órgãos de Execução Instrumental 
  
2.1.1. Célula de Convênio, Contratos e Prestação de Contas 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
2.1.2. Célula de Apoio 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
2.1.3. Célula de Articulação dos Conselhos Municipais 
a) 01 (um) cargo de Supervisor de Célula - QFE-1 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei 
Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 31 de agosto de 
2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:F2815C59 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 607, DE 31 AGOSTO DE 2022. 
 
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Pindoretama, o Dia Municipal do 
Psicopedagogo, a ser comemorado anualmente no dia 
12 de novembro e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Pindoretama, o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser 
comemorado anualmente no dia 12 de novembro. 
  
Parágrafo Único: O evento de que trata esta lei poderá ser realizado 
em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de 
inviabilidade de aplicação do caput deste artigo. 
  

                            

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