DOMCE 01/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3032 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Art. 2º. A data a que se refere o art. 1º. poderá ser comemorada 
anualmente com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos. 
  
Art. 3º. Os recursos necessários para atender as despesas com a 
execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e 
parcerias com entidades públicas e privadas, sem acarretar ônus para o 
Município. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 31 de agosto de 
2022. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereadora Maria Gorette Cavalcanti Bastos 
Sobrinha. 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:2A57CB05 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 25, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. 
 
DECRETO Nº 25, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. 
  
EMENTA: 
DECRETA 
LUTO 
OFICIAL 
E 
DETERMINA HASTEAMENTO DA BANDEIRA 
A MÉDIO MASTRO, EM DECORRÊNCIA DO 
FALECIMENTO DO SENHOR BERNADETO 
RODRIGUES 
MENDES 
NA 
FORMA 
QUE 
ABAIXO 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO 
o 
falecimento 
do 
Sr. 
BERNADETO 
RODRIGUES MENDES no dia de hoje, 31-08-2022; 
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo mesmo 
enquanto Vereador que foi de nosso Município; 
CONSIDERANDO o exemplo abnegado de trabalho e perseverança, 
conforme se consolidou para o povo de Potengi/CE; 
CONSIDERANDO o seu apego aos valores familiares e ao 
sentimento de amizade e respeito que sempre nutriu pelos 
potengienses; 
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo 
Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, 
exemplo e dedicação, contribuíram de forma relevante para o 
desenvolvimento e bem-estar da coletividade: 
DECRETA: 
Art.1º. Luto Oficial no Município de Potengi/CE, pelo falecimento do 
Sr. BERNADETO RODRIGUES MENDES que, em vida, prestou 
valorosos serviços em favor desta cidade e do seu povo. 
Art. 2º. Fica determinado o hasteamento da bandeira de Potengi/CE a 
médio mastro, na sede do Poder Executivo, bem como a 
obrigatoriedade de um minuto de silêncio, em homenagem ao Sr. 
BERNADETO RODRIGUES MENDES, em todas as cerimônias 
oficiais em alusão ao aniversário de emancipação política do 
Município de Potengi/CE, 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 31 de 
agosto de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:5BC1BB7B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E 
DESENVOLVIMENTO RURAL 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. O Município de 
Quixadá, 
através 
da 
Secretaria 
de 
Agricultura 
Familiar 
e 
Desenvolvimento Rural, torna público o extrato da Ata de Registro de 
Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 2022.07.01.01-PERP: ATA 
Nº 2022.07.01.01 - A - SRP - Valor Global: R$ 1.297.000,00 – 
Percentual de desconto: 60,15%. CONTRATADA: Autoteks 
Comércio e Serviços LTDA, através de seu representante legal, o Sr. 
Diego Regis Oliveira dos Santos. Unidade Administrativa: 
Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural. 
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 
peças automotivas novas, originais ou de linha de montagem, com 
respectivas garantias destinadas a atender a frota de veículos das 
diversas secretarias do município de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: 
12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Assina pela 
contratante: Secretário/Ordenador de Despesas, Karlus Antônio 
Holanda Martins. Data da assinatura da Ata: 30 de agosto de 2022. 
 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:0034F3B6 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. O Município de 
Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, torna 
público o extrato da Ata de Registro de Preços resultante do Pregão 
Eletrônico nº 2022.08.01.01-PERP: Nº ATA 2022.08.01.1-A-SRP - 
Valor Global: R$ 751.999,20 – CONTRATADA: Maria das Graças 
Soares Felicio - ME, através de seu representante legal, o Sr. Leandro 
Facundo 
Rocha. 
Unidade 
Administrativa: 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Social. OBJETO: Registro de preço para futuras e 
eventuais contratações de serviço de auxílio funeral em atendimento 
as famílias vulneráveis do município de Quixadá, através do Benefício 
Eventual de interesse do Fundo Municipal de Assistência Social, junto 
a Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Quixadá-Ce. 
Prazo de vigência: 12 meses contados a partir de sua assinatura. 
Assina pela contratante: Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira, 
Secretária/Ordenadora de Despesa. Data da assinatura da Ata de 
Registro de Preço: 26 de agosto de 2022 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:F6A82F82 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
torna público o resultado do julgamento de habilitação da 
CONCORRÊNCIA PUBLICA nº 2022.06.24.01 - SEDUMASP. 
OBJETO: contratação de empresa especializada em construção civil 
para executar projeto de construção de um galpão industrial com área 
de 1.500m2, localizado no bairro Curicaca no Município de 
Quixadá/CE, conforme Termo de Convênio de nº 10/2022 - ADECE, 
de acordo com projeto básico de responsabilidade da Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. 
EMPRESAS HABILITADAS: 1. CONSTRUTORA PLATÔ; 2. 
CENTRO NORTE PROJETOS EMPREENDIMENTROS LTDA; 3. 
CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME; 4. FORTE 
CONSTRUÇÕES LTDA; 5. DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E 

                            

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