DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Economia verificará e
atestará a adimplência do Município de Sorocaba (SP) quanto aos pagamentos e às
prestações de contas referidos no art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007,
bem como quanto ao pagamento de precatórios e ao cumprimento substancial das condições
prévias ao primeiro desembolso.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540
(quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço
saber que
o
Senado Federal
aprovou,
e
eu, Rodrigo
Pacheco,
Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a
seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 35, DE 2022
Autoriza o Município de Blumenau (SC) a contratar
operação
de
crédito
externo
com
o
Fundo
Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata
(Fonplata), com garantia da República Federativa
do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos
da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Blumenau (SC) autorizado a contratar operação de
crédito externo com o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata),
com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-
se a financiar parcialmente o "Programa de Infraestrutura Urbana e Saneamento para o
Município de Blumenau/SC - BLUMENAU MELHOR".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas
seguintes condições:
I - devedor: Município de Blumenau (SC);
II - credor: Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados
Unidos da América);
V - juros: taxa Libor de 6 (seis) meses, acrescida de margem fixa a ser determinada
na data de assinatura do contrato de empréstimo;
VI - juros de mora: 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros, em caso
de atrasos no pagamento de juros e parcelas da amortização, e 20% (vinte por cento)
da taxa de comissão de compromisso, em caso de atraso no pagamento dessa
comissão;
VII
- cronograma
estimativo de
desembolsos:
US$ 3.172.876,66
(três
milhões, cento e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis dólares dos Estados
Unidos da América e sessenta e seis centavos) em 2022; US$ 21.787.974,17 (vinte e
um milhões, setecentos e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro dólares
dos Estados Unidos da América e dezessete centavos) em 2023; US$ 19.809.349,85
(dezenove milhões, oitocentos e nove mil, trezentos e quarenta e nove dólares dos
Estados Unidos da América e oitenta e cinco centavos) em 2024; US$ 4.498.419,32
(quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e dezenove dólares
dos Estados Unidos da América e trinta e dois centavos) em 2025; e US$ 731.380,00
(setecentos e trinta e um mil e trezentos e oitenta dólares dos Estados Unidos da
América) em 2026;
VIII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao
ano), aplicada sobre os saldos não desembolsados do empréstimo, sendo paga semestralmente
e devendo o primeiro pagamento ser realizado em até 360 (trezentos e sessenta) dias corridos,
contados a partir da data de assinatura do contrato;
IX - comissão de administração: até 0,55% (cinquenta e cinco centésimos
por cento) do montante do empréstimo;
X - prazo de amortização: 126 (cento e vinte e seis) meses, contados a partir do
vencimento do prazo de carência, parcelas semestrais, pelo Sistema de Amortização Constante;
XI - prazo de carência: até 4 (quatro) anos.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as
datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de
assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos
desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 498, de 31 de agosto de 2022. Proposta ao Senado Federal para que seja
autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República
Federativa do Brasil, entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano
de Desenvolvimento (BID), destinada a financiar parcialmente o Programa de
Qualificação da Infraestrutura Rodoviária Estadual - InfraRodoviária Ceará.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR TRD SOLUÇÕES E TECNOLOGIA. Processo n°
00100.001224/2022-24.
DEFIRO o credenciamento da AR AGREP CERTIFICAÇÃO DIGITAL E SOLUÇÕES
EMPRESARIAIS. Processo n° 00100.000919/2022-99.
DEFIRO o credenciamento da AR FELLER CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo n°
00100.001363/2022-58.
DEFIRO
o
credenciamento
da
AR
TREND
SISTEMAS.
Processo
n°
00100.001399/2022-31.
DEFIRO o credenciamento da AR RECON CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo n°
00100.001421/2022-43.
DEFIRO o credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
TUBARÃO. Processo n° 00100.001433/2022-78.
DEFIRO o credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
PALHOÇA-SC. Processo n° 00100.001435/2022-67.
DEFIRO o credenciamento da AR INSTITUTO DE ENGENHARIA DO PARANÁ.
Processo n° 00100.001426/2022-76.
DEFIRO
o
descredenciamento
da
AR
HEMB
ADMINISTRADORA
CERTIFICADORA E CORRETORA DE SEGUROS. Processo n° 00100.001979/2022-29.
DEFIRO o descredenciamento da AR CERTINOVE - CERTIFICADO DIGITAL.
Processo n° 00100.001972/2022-15.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes
da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo
autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Blumenau
(SC) na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução.
§ 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Município
de Blumenau (SC) celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a
forma de vinculação das receitas de que tratam o arts. 156, 158 e 159, nos termos do § 4º do
art. 167, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o
Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para a cobertura dos
compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município
ou das transferências federais.
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Economia
verificará e atestará a adimplência do Município de Blumenau (SC) quanto aos
pagamentos e às prestações de contas referidos no art. 10 da Resolução do Senado
Federal nº 48, de 2007, bem como quanto ao pagamento de precatórios e ao
cumprimento substancial das condições prévias, cabíveis e aplicáveis, ao primeiro
desembolso.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540
(quinhentos
e quarenta)
dias,
contado
a partir
da
entrada
em vigor
desta
Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SGA/AGU Nº 1.265, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria AGU nº 210, de 28 de março 2019, nos termos
da Portaria MP n° 157, de 13 de junho de 2018, tendo em vista o resultado do concurso público para provimento de vagas nos cargos de nível superior do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-
PGPE, homologado pelo Edital nº 18, de 1º de agosto de 2019, da Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2019, Edição
nº 150, Seção 3, bem como a autorização para nomeação contida na Portaria nº 1.995, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2019, Edição n° 179, Seção 1, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.002288/2019-22,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação constante da Portaria SGA/AGU nº 1.120, de 25 de julho de 2022, divulgada no Diário Oficial da União nº 140, de 26 de julho de 2022, Seção 2, página
2, dos candidatos relacionados no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Nomear para os cargos efetivos de Analista Técnico Administrativo e Administrador regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na forma do Edital nº 1 - AGU, de 2 de
outubro de 2018, os candidatos correlacionados no Anexo II deste ato.
Art. 3º As listas com os documentos e exames médicos necessários para a posse estão disponibilizadas no site www.agu.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI
ANEXO I
.
CARGO EFETIVO
COLOCAÇÃO NO
CO N C U R S O
P Ú B L I CO
NOME
CPF
CO N CO R R Ê N C I A
LOT AÇ ÃO
EXERCÍCIO
CÓDIGO DA
V AG A
. ANALISTA TÉCNICO
A D M I N I S T R AT I V O
22º
RAÍSSA ALESSANDRA VIEIRA
M O N Ç ÃO
***933.561**
AMPLA
Corregedoria-Geral da
Advocacia da União (CGAU)
Subcorregedoria de Medidas
D i s c i p l i n a r e s / CG AU
886871
. ADMINISTRADOR
60º
VICTOR LUCIANO RIBEIRO
***853.401**
AMPLA
Superintendência de
Administração da 3ª Região,
em São Paulo/SP (SAD-SP)
Coordenação de Licitações e
Contratos/SAD-SP
795135
ANEXO II
.
CARGO EFETIVO
COLOCAÇÃO NO
CO N C U R S O
P Ú B L I CO
NOME
CPF
CO N CO R R Ê N C I A
LOT AÇ ÃO
EXERCÍCIO
CÓDIGO DA
V AG A
. ANALISTA TÉCNICO
A D M I N I S T R AT I V O
24º
ALINE PAIVA NOGUEIRA
***069.053**
AMPLA
Corregedoria-Geral da
Advocacia da União (CGAU)
Subcorregedoria de Medidas
D i s c i p l i n a r e s / CG AU
886871
. ADMINISTRADOR
61º
ELIZANGELA REGINA DE
MAGALHAES GRANERO
***497.106**
AMPLA
Superintendência de
Administração da 3ª Região,
em São Paulo/SP (SAD-SP)
Coordenação de Licitações e
Contratos/SAD-SP
795135
. ADMINISTRADOR
6º
JOAIS RODRIGO AZEVEDO
B EZ E R R A
***268.794**
PCD
Procuradoria Regional da
União da 1ª Região (PRU1ª)
Procuradoria Regional da
União da 1ª Região (PRU1ª)
795268
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