DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-26/TO N° 094, de 21/12/1998, publicada no DOU N° 248,
de 28/12/1998, seção 01 pág. 06, que criou o Projeto de Assentamento ALEGRIA, no
município de Pium/TO, Código SIPRA TO0151000, onde se lê: "... 99,8800 ha, (noventa e
nove hectares, oitenta e oito ares)", leia-se: "... 109,4162 ha (cento e nove hectares,
quarenta e um ares e sessenta e dois centiares)", onde se lê: "... 15 (quinze) unidades
agrícolas familiares", leia-se: "... 12 (doze) unidades agrícolas familiares".
Na Portaria INCRA/SR-26/N° 17, de 02 de julho de 1996, publicada no DOU n°
127, de 03/07/1996, seção 01 pág. 12167, que criou o Projeto de Assentamento Marcos
Freire, código SIPRA TO0098000, no município de Araguatins/TO, onde se lê: "...
2.758,1570 ha (dois mil, setecentos, cinquenta e oito hectares, quinze ares e setenta
centiares)", leia-se: "... 2.768,3972 ha (dois mil, setecentos e sessenta e oito hectares,
trinta e nove ares e setenta e dois centiares)", e onde se lê: "... 87 (oitenta e sete)
unidades
agrícolas
familiares", leia-se:
"...
86
(oitenta
e seis)
unidades agrícolas
familiares".
Na Portaria INCRA/SR-26/N° 21, de 02 de julho de 1996, publicada no DOU n°
127, de 03/07/1996, seção 01 pág. 12168, que criou o Projeto de Assentamento Dona
Eunice, código SIPRA TO0100000, no município de Araguatins/TO, onde se lê: "... código
SIPRA TO0010000", leia-se: "... código SIPRA TO0100000", onde se lê: "... 2.492,6580 ha
(dois mil, quatrocentos, noventa e dois hectares, sessenta e cinco ares é oitenta
centiares)", leia-se: "... 2.507,5448 ha, (dois mil, quinhentos e sete hectares, cinquenta e
quatro ares e quarenta e oito centiares)", e onde se lê: "... 81 (oitenta e uma) unidades
agrícolas familiares", leia-se: "... 79 (setenta e nove) unidades agrícolas familiares".
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 6.258, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Institui a Rede Brasileira de Coleções Biológicas
Científicas no âmbito do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº
10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e no
Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
(MCTI), a Rede Brasileira de Coleções Biológicas Científicas, com a finalidade de promover
o fortalecimento, a organização e a disponibilização de dados e informações que compõem
os acervos das coleções biológicas científicas no Sistema de Informação sobre a
Biodiversidade Brasileira (SIBBr).
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se coleção
biológica científica como coleção de material biológico devidamente tratado, conservado e
documentado de acordo com normas e padrões que garantam a segurança, acessibilidade,
qualidade,
longevidade, integridade
e
interoperabilidade
dos dados
da
coleção,
pertencente à instituição científica com objetivo de subsidiar pesquisa científica ou
tecnológica e a conservação ex situ.
Art. 2° A Rede Brasileira de Coleções Biológicas Científicas tem por objetivos:
I - promover:
a) melhorias na gestão de coleções biológicas científicas; e
b) a implementação, o desenvolvimento e a validação de princípios de boas
práticas nas coleções biológicas científicas.
II - fortalecer a formação de recursos humanos em áreas como curadoria,
taxonomia, gestão e publicação de dados de pesquisa; e
III - propiciar o incremento do conhecimento científico e tecnológico.
Art. 3° A instituição detentora de coleção biológica científica interessada em
integrar a Rede Brasileira de Coleções Biológicas Científicas deverá efetuar o prévio registro
no Catálogo de Coleções Biológicas do SIBBr, instituído por meio da PORTARIA Nº 6.223,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, e submeter o seu pleito ao Comitê Gestor de que trata o
art. 4º desta Portaria, acompanhado de formulário obtido no site do SIBBr e preenchido
com as informações da instituição e de suas respectivas coleções para inscrição na
Rede.
Parágrafo único. O registro no Catálogo de Coleções Biológicas do SIBBr a que
se refere o caput não substitui o credenciamento de instituição nacional mantenedora de
coleção ex situ de amostras que contenham patrimônio genético no Conselho de Gestão
do Patrimônio Genético (CGEN), e não exime o cumprimento da legislação aplicável relativa
ao acesso ao patrimônio genético e à coleta de material biológico para fins científicos e
didáticos.
Art. 4º A gestão da Rede Brasileira de Coleções Biológicas caberá a um Comitê
Gestor, com as seguintes atribuições:
I - supervisionar e gerir as atividades da Rede Brasileira de Coleções Biológicas
Científicas, ressalvadas as competências das instituições participantes;
II - propor as ações estratégicas da Rede Brasileira de Coleções Biológicas
Científicas;
III - propor os critérios de elegibilidade técnica das instituições detentoras de
coleções biológicas científicas; e
IV - opinar sobre as propostas submetidas pelas instituições detentoras de
coleções biológicas científica que queiram se integrar a Rede.
Art. 5º O Comitê Gestor da Rede Brasileira de Coleções Biológicas terá a
seguinte composição:
I - o Secretário de Pesquisa e Formação Científica, que o presidirá;
II - o Diretor do Departamento de Ciências da Natureza;
III - o Coordenador-Geral de Biodiversidade;
IV - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e
V - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq.
§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros titulares e suplentes de que tratam os incisos IV e V do caput
serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados pelo Ministro
de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações. § 3º Os membros de que tratam os incisos
I a III do caput deste artigo serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por
seu substituto legal.
Art. 6º Poderão participar do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Coleções
Biológicas Científicas, na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas de
notório saber com experiência no tema e em áreas correlatas.
Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput serão indicados e
designados pelo Secretário de Pesquisa e Formação Científica.
Art. 7º O Comitê Gestor da Rede Brasileira de Coleções Biológicas Científicas se
reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que
necessário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com
antecedência de, no mínimo, 10 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é
de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê
terá o voto de qualidade.
§ 4º A análise e aprovação pelo Comitê Gestor da integração de instituições
detentoras de coleções biológicas científicas na Rede poderá ser realizada rotineiramente
por meio de
mensagens eletrônicas, sem a necessidade
de realizar reuniões
exclusivamente para esse fim.
§ 5º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº
10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 6º O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros
órgãos ou entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas
do Comitê, sem direito a voto.
Art. 8º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Coleções
Biológicas Científicas será exercida pela Coordenação-Geral de Ciência para Biodiversidade
da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações.
Art. 9º A participação no Comitê Gestor da Rede Brasileira de Coleções
Biológicas Científicas será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 10. Fica vedada a criação de subcomitês no âmbito do Comitê Gestor da
Rede Brasileira de Coleções Biológicas Científicas.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
PORTARIA LNCC/MCTI Nº 238, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria LNCC nº 206, de 1º de junho de 2022
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI
nº 5.120, de 18 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 1º, 2º, 4º, 5º 7º e 12, bem como os Anexos I e III da Portaria LNCC nº 206, de 1º de junho de 2022, publicada no D.O.U. de 02 de junho de 2022, que passam a vigorar com
a redação dada a seguir:
"Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Laboratório Nacional de Computação Científica, de acordo com o art.
10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme os Anexos I a IV a esta Portaria." (NR)
"Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria." (NR)
"Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão nesta unidade, são os seguintes:
......................................." (NR)
"Art. 5º Poderão participar do Programa de Gestão em cada subunidade deste Laboratório Nacional de Computação Científica 100% (cem por cento) do total da força de trabalho da subunidade."
(NR)
"Art. 7º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade, o candidato selecionado na forma dos Arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65/2020, deverá dar aceite na
documentação necessária." (NR)
"Art. 12. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico do Laboratório Nacional de Computação
Científica, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente." (NR)
Art. 2º Revogar o art. 15 da Portaria LNCC nº 206, de 1º de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2022.
WAGNER VIEIRA LÉO
ANEXO I
. TABELA DE GRUPO DE ATIVIDADES
. UNIDADE ORGANIZACIONAL
GRUPO DE ATIVIDADES
. Nome do Grupo
Sigla
Descrição
Código
. Gestão Administrativa
ADM
Atividades de gestão administrativa das unidades do Departamento, incluindo: apoio administrativo; gestão de documentos; elaboração de relatórios; gestão de tempo; acompanhamento de atividades técnicas;
apoio à realização de eventos.
ADM_LNCC
. Gestão Estratégica
G ES
Atividades relativas à gestão estratégica das unidades do LNCC
G ES _ L N C C
. Contratos
CO M
Atividades relativas ao ciclo de vida dos contratos administrativos, incluindo: gestão e fiscalização de contratos; controles diversos; elaboração de termos aditivos; conformidade legal e documental; contatos com
as contratadas; análises e efetivação de repactuações, reajustes e reequilíbrio econômico financeiro.
CO N _ L N C C
. Capacitação
-
Treinamento
e
Desenvolvimento
C TD
Atividades de capacitação, incluídas: realizar evento de treinamento e desenvolvimento; viabilizar a participação de servidor em evento de capacitação; participação como aluno e como multiplicador do
conhecimento; leitura, estudos e/ou manifestações técnicas acerca de legislações, normativos, jurisprudências, orientações normativas, documentos de valor histórico, objetos iconográficos e museológicos
referentes à área de atuação do servidor; interações com outras instituições para: orientações, intercâmbio de conhecimento, colaboração.
C TD_LNCC
. Operação de Sistemas
OPS
Atividades de gestão, acompanhamento, alimentação, consulta e execução de Sistemas diversos, tais como: SICAF; SIAFI; Comprasnet Contratos; RFB; TCU; CGU; SIAPE; eSIC; FalaBR; OGU/CGU; e-AUD; CONECTA
TCU; dentre outros.
OPS_LNCC
. Projetos
PRJ
Atividades relacionadas à gestão de projetos, incluindo: proposição; elaboração de documentos e do projeto; acompanhamento das fases de implementação; finalização.
PRJ_LNCC
. Reuniões
e
Órgãos
Colegiados
ROC
Coordenar, participar e/ou apoiar o funcionamento de órgãos colegiados (comissões, conselhos, comitês, grupos de trabalho, e similares), incluindo: participar de reunião ou evento relevante para as atividades
realizadas; preparação de material de apoio, relatos e atas; atividades relativas à gestão, assessoramento e acompanhamento de reuniões e demandas relativas aos órgãos colegiados.
ROC_LNCC
. Gestão
de
Compras
Públicas
GCP
Atividades relativas à gestão de compras do LNCC, incluindo: levantamento das necessidades institucionais; planejamento; pesquisas; elaboração de artefato de processo administrativo, licitatório ou de contratação
direta; atuação como pregoeiro ou agente de contratação; atuação no Planejamento Anual das Contratações; processos de licitação ou compra direta; Ata Registro de Preços.
GCP_LNCC
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