DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO I
Frutos frescos
.
Origem
Espécie
. Argentina
Ameixa (Prunus domestica)
. Chile
Uva (Vitis vinifera)
. Chile
Mirtilo (Vaccinium corymbosum)
. Chile
Ameixa (Prunus domestica)
. Espanha
Uva (Vitis vinifera)
. Espanha
Ameixa (Prunus domestica)
. Itália
Uva (Vitis vinifera)
. Portugal
Uva (Vitis vinifera)
. Portugal
Mirtilo (Vaccinium corymbosum)
. Portugal
Ameixa (Prunus domestica)
ANEXO II
Material de origem vegetal destinados à propagação ou reprodução, exceto sementes
e "in vitro" (Categoria 4)
.
Origem
Produto/Espécie
. Argentina
Mudas e estacas de ameixa (Prunus domestica)
. Chile
Mudas de mirtilo (Vaccinium corymbosum)
. França
Mudas de raiz nua e bacelos de videira (Vitis vinifera)
. Itália
Mudas e estacas de videira (Vitis spp.)
. Portugal
Mudas de videira (Vitis vinifera)
ANEXO III
Tratamento de fumigação com brometo de metila para frutos frescos de uva e
ameixa
.
Leituras
mínimas 
de
concentração
(g):
Leituras
mínimas 
de
concentração
(g):
.
Temperatura (°C)
Dose(g/m3)
0,5 horas
3 horas
.
> 10
56
50
40
.
> 4,5
64
55
45
ANEXO IV
Tratamento de fumigação com brometo de metila para frutos frescos de mirtilo
.
Temperatura (°C)
Dose(g/m3)
Duração do tratamento
(h)
.
³ 15,6
32
3,5
PORTARIA SDA Nº 650, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Atualiza 
os 
requisitos 
fitossanitários 
para 
a
importação de grãos de chia (Salvia hispanica)
produzidos na Argentina.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do
Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de
1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa MAPA nº 25,
de 07 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.004982/2012-21, resolve:
Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de grãos
(Categoria 3) de chia (Salvia hispanica), produzidos na Argentina.
Art. 2º Os grãos devem estar livres de solo e resíduos vegetais.
Art. 3º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido
pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Argentina, com a seguinte
Declaração Adicional: "O envio foi tratado e se encontra livre de Sitophilus granarius".
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.778, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Decreto
nº 10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial
da União do dia 24 seguinte, e
Considerando
que
as
áreas 
técnicas
competentes
da
Diretoria
de
Desenvolvimento
e Consolidação
de Projetos
de
Assentamento -
DD e
da
Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE) procederam a análise do processo
administrativo nº 54000.099509/2019-49 e decidiram pela regularidade da proposta, de
acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a edição da PORTARIA Nº 1843, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020,
publicada no Diário Oficial da União Nº 80, Seção 1, de 29/04/2022, que criou o
Projeto de Assentamento Fertilidade, Código do SIPRA nº PE0423000, área de 218,2051
ha (duzentos e dezoito hectares, vinte ares e cinquenta e um centiares), de 25 (vinte
e cinco) unidades agrícolas familiares, localizado no município de Palmares, no Estado
de Pernambuco;, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente Regional
de Pernambuco - SR(PE) e pelo Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos
de Assentamento - DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de
competência em sua expedição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.789, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
19 do Decreto nº 10.252, de 2020, combinado com o inciso VII do art. 110 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e
Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência
Regional - SR(MA) procederam a análise do processo administrativo INCRA nº
54000.018579/2020-48 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os
atos normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a PORTARIA Nº 784, DE 1º DE JUNHO DE 2021, publicada no
Diário Oficial da União Nº 128, Seção 1, de 09/07/2021 (SEI nº 9427337), que criou o
Projeto de Assentamento BACURI DO MOISÉS, Código do SIPRA nº MA1017200, área de
933,4271 ha (novecentos e trinta e três hectares, quarenta e dois ares e setenta e um
centiares), localizado no município de Chapadinha no Estado do Maranhão; resolve:
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado pelo Superintendente Regional da
SR(MA) e do Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em
sua expedição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Parágrafo único. O envio deve ser tratado com 2 g/m² (duas gramas por metro
cúbico) de fosfina por 21 dias de exposição, devendo constar a informação do tratamento
no campo específico do Certificado Fitossanitário.
Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em
laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus
para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do
restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que
apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a
ONPF da Argentina será notificada, podendo a ONPF do Brasil suspender as importações de
grãos de chia até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
Art. 6º O produto não será internalizado quando descumprir as exigências
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 88, de 14 de
setembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 180, Seção 1, página 7, de 18 de setembro de
2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA Nº 1.792, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Divulga os atos normativos inferiores a decreto, de competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, do Anexo I, da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 110, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria Incra nº
531, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19-A, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 10.776, de 24
de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I, os atos normativos inferiores a decreto, de competência do Incra, vigentes até 1º de agosto de 2022, em observância ao que dispõe o
inciso I do artigo 19-A do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, incluído pelo Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021.
Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo II, os atos normativos vigentes de competência do Incra, publicados no período de 2 de agosto de 2022 até a data de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
ANEXO I
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 1º DE AGOSTO DE 2022
.
U N I DA D E
ES P ÉC I E
NÚMERO
DAT A
.
INCRA
INSTRUÇÃO ESPECIAL
5
29/07/22
.
INCRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
9
13/11/02
.
INCRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
11
04/11/03
.
INCRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
29
13/02/06
.
INCRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
35
23/08/06
.
INCRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
57
20/10/09
.
INCRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
65
27/12/10
.
INCRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
73
17/05/12
.
INCRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
77
23/08/13
.
INCRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
82
30/05/15
.
INCRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
83
30/07/15
.
INCRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
84
29/03/16
.
INCRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
85
29/07/16
.
INCRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA
88
13/12/17

                            

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