DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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G
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Coordenar, gerenciar, monitorar, controlar, acompanhar, analisar, planejar,
dar suporte e/ou atuar nos processos Gerenciamento de serviços de TI
AT 6 0
A
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40
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Análises, mapeamento, implementação, configurações, testes e
reuniões online; Estudos de soluções de TI, Sistemas configurados
e/ou
parametrizados; Carga
de
Base
de Dados
concluída;
Relatório; e-mail
.
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C
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24
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D
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16
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F
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G
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2
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PAD_LNCC
Coordenar, gerenciar, monitorar, controlar, acompanhar, analisar, planejar
e/ou prover
apoio computacional
nos processos
organizacionais que
envolvam 
a
plataforma 
computacional
de 
Processamento
de 
Alto
Desempenho (PAD) do LNCC
AT 6 1
A
40
40
0%
Relatório; planilha; orientações e/ou procedimento atualizados;
campanha 
de 
divulgação;
identificação 
de 
público-alvo;
networking; suporte técnico realizado; notas técnicas; resultado
de pesquisa bibliográfica; análise de indicadores; despachos;
planilhas; registros de análise; ofício; e-mail; etc.
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Gerenciar o Centro de Processamento de Alto Desempenho do Rio de Janeiro
- CENAPADRJ, vinculado ao Sistema Nacional de Processamento de Alto
Desempenho - SINAP
AT 6 2
A
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40
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Relatórios, atas, e-mail etc.
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AO C _ L N C C
Fé r i a s
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Entrega não aplicável
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Fe r i a d o
AT 6 4
E
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Entrega não aplicável
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Ponto Facultativo
AT 6 5
E
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Entrega não aplicável
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Licenças e afastamentos legais
AT 6 6
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Entrega não aplicável
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Recesso de fim de ano
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Entrega não aplicável
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Compensação recesso de fim de ano
AT 6 8
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Entrega não aplicável
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ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de ciência e responsabilidade, em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, DECLARO que:
I - atendo às condições para participação no Programa de Gestão do LNCC;
II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação, definido nos incisos I, II e III do art. 11 da norma de procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão
do LNCC, para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou
informatizados;
III - estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e no art. 22 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme transcrito abaixo:
a) cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
b) atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que minha presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação
com antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
c) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos, sendo esses de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade
quanto para o público externo que necessitar manter contato;
d) consultar diariamente a minha caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do LNCC;
e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel, pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento
do LNCC;
f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação
previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
g) comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do
trabalho;
h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
i) retirar processos e demais documentos das dependências do LNCC, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da
informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
IV - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão do LNCC não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no
Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020;
V - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e os arts. 29 a 36 da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020;
VI - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
VII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que
couber;
VIII - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
IX - estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo,
inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
X - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade, não podendo

                            

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