DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão
solucionadas pelo Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais.
ANEXO VI
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar o Ministro de Estado na definição de diretrizes, na supervisão
e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério
e de suas entidades vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de
políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às áreas de competência do Ministério;
III - supervisionar e acompanhar a gestão das entidades vinculadas ao
Ministério;
IV - propor a regulamentação e a normatização técnica e tarifária dos serviços
postais;
V - exercer, por meio das Subsecretarias de Orçamento e Administração e de
Planejamento e Tecnologia da Informação, a função de órgão setorial das atividades
relacionadas ao:
a) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
b) Sistema de Administração Financeira Federal - SIAFI;
c) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -
SIORG;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - SIGA;
e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
f) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS;
g) Sistema de Serviços Gerais - SISG;
h) Sistema de Contabilidade Federal; e
i) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação -
SISP.
Art. 2º No desempenho de suas funções institucionais, o Secretário-Executivo
contará ainda com o assessoramento de Diretor de Programa, Assessores, Gerentes de
Projeto, Coordenador de Projeto e Assistentes, a ele diretamente subordinados.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 
3º 
A 
Secretaria-Executiva 
-
SEXEC 
tem 
a 
seguinte 
estrutura
organizacional:
1. Gabinete da Secretaria-Executiva - GABEX
2. Coordenação-Geral de Entidades Vinculadas - CGVI
2.1. Coordenação de Serviços Postais - COSPO
2.2. Coordenação de Governança de Entidades Vinculadas - COGVI
3. Subsecretaria de Orçamento e Administração - SOAD
3.1. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF
3.1.2. Coordenação de Orçamento - COORC
3.1.2.1. Divisão de Programação e Acompanhamento Orçamentário - DIPAC
3.1.3. Coordenação Financeira - COFIN
3.1.3.1. Divisão de Programação Financeira - DIFIN
3.1.4. Coordenação de Contabilidade - COTAB
3.1.4.1. Divisão de Análise Contábil e de Custos - DIACC
3.2. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP
3.2.1. Serviço de Apoio Administrativo - SEAAD
3.2.2. Coordenação de Cadastro e Pagamento - COCPG
3.2.2.1. Divisão de Cadastro de Pessoal - DICAP
3.2.2.1.1. Serviço de Atos e Movimentação de Pessoal - SEAMP
3.2.2.2. Divisão de Pagamento - DIPAG
3.2.2.2.1. Serviço de Pagamento - SEPAG
3.2.2.2.2. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SEOFI
3.2.3. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
3.2.3.1. Divisão de Capacitação e Avaliação - DICAV
3.2.3.1.1. Serviço de Capacitação e Avaliação - SECAV
3.2.4. Coordenação de Legislação, Aposentadoria e Benefícios - COLAB
3.2.4.1. Divisão de Normas - DINOR
3.2.4.1.1. Serviço de Análise e Normas de Pessoal - SENOP
3.2.4.2. Divisão de Benefícios e Qualidade de Vida no Trabalho - DIBEQ
3.2.4.2.1. Serviço de Benefícios - SEBEN
3.3. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL
3.3.1. Serviço de Diárias e Passagens - SEDIP
3.3.2. Coordenação de Licitações, Compras e Contratos - COLCC
3.3.2.1. Divisão de Licitações e Compras - DILIC
3.3.2.1.1. Serviço de Licitações - SELIC
3.3.2.1.2. Serviço de Compras e Pesquisa de Preços - SECPP
3.3.2.2. Divisão de Contratos - DICON
3.3.2.2.1. Serviço de Contratos - SECON
3.3.3. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEOF
3.3.3.1. Divisão de Execução Orçamentária - DIEOR
3.3.3.2. Divisão de Execução Financeira - DIEFI
3.3.3.2.1. Serviço de Controle Financeiro e Pagamentos - SEFIP
3.3.3.3. Divisão de Conformidade - DICOF
3.3.4. Coordenação de Logística e Patrimônio - COLOP
3.3.4.1. Divisão de Almoxarifado, Manutenção Predial e Patrimônio - DIAMP
3.3.4.1.2. Serviço de Infraestrutura Predial - SEINP
3.3.4.2. Divisão de Acompanhamento de Contratos - DIACO
3.3.4.2.1. Serviço de Atividades Auxiliares - SEATA
3.3.5. Coordenação de Transferências Voluntárias - COTRV
4. Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI
4.1. Coordenação de Gestão Estratégica de Dados - COGED
4.2. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE
4.2.1. Coordenação de Portfólio e Estratégia - COPES
4.2.2. Coordenação de Modernização Institucional - COMOI
4.2.3. Coordenação de Gestão Governamental - COGOV
4.2.4. Coordenação de Gestão da Informação e de Documentos - COGID
4.2.4.1. Divisão de Gestão de Documentos - DIGED
4.2.4.1.1. Serviço de Protocolo - SEPRO
4.2.4.2. Divisão de Processo Eletrônico - DIPRE
4.2.4.2.1. Serviço de Suporte em Processo Eletrônico - SESPE
4.3. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTI
4.3.1. Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação - COGTI
4.3.1.1. Divisão de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação -
D I C AT
4.3.1.2. Divisão de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação -
D I GT I
4.3.2. Coordenação de Sistemas de Informação - COSIN
4.3.2.1. Divisão de Projetos de Sistemas - DIPSI
4.3.2.2. Divisão de Sustentação de Sistemas - DISUS
4.3.3. Coordenação de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação
- COINS
4.3.3.1. Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação - DISTI
4.3.3.2. Divisão de Atendimento aos Usuários - DIATU
Art. 4º A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo, as
Subsecretarias por Subsecretários, o Gabinete por Chefe de Gabinete, as Coordenações-
Gerais por Coordenadores-Gerais, e as Coordenações por Coordenadores, as Divisões e os
Serviços por Chefes, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.
Art. 5º O Secretário-Executivo será substituído, em seus afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, pelo Secretário-Executivo
Adjunto.
Parágrafo único. Os demais ocupantes das funções previstas no art. 4º serão
substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na
vacância do cargo, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma
da legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete da Secretaria-Executiva
Art. 6º Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - realizar o tratamento dos processos e expedientes submetidos à Secretaria-
Executiva;
II - coordenar a pauta de trabalho da Secretaria-Executiva;
III - analisar e priorizar os pedidos de audiências;
IV - assistir a Secretaria-Executiva no estudo e na elaboração de atos
normativos a serem assinados pelo Secretário-Executivo e por seu adjunto, bem como
pelo Ministro de Estado;
V - prover a Secretaria-Executiva de informações necessárias à tomada de
decisões e no auxílio da coordenação das tarefas;
VI - prestar apoio técnico à Secretaria-Executiva; e
VII - coordenar e supervisionar a execução das ações técnicas e de gestão
interna da Secretaria-Executiva, especialmente o desenvolvimento institucional, a
comunicação administrativa e a gestão.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Entidades Vinculadas
Art. 7º À Coordenação-Geral de Entidades Vinculadas compete:
I - propor metas, monitorar o desempenho e acompanhar resultados
institucionais das entidades vinculadas ao Ministério;
II - subsidiar a formulação e a pactuação de programas e projetos estratégicos
que envolvam as entidades vinculadas ao Ministério;
III - auxiliar na elaboração de propostas de projetos de lei e demais
normativos relacionados
aos temas
desenvolvidos pelas
entidades vinculadas ao
Ministério;
IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos
aos serviços postais;
V - analisar pleitos tarifários do serviço postal;
VI - manifestar-se sobre os pleitos encaminhados pelas entidades vinculadas
ao Ministério; e
VII - contribuir na negociação e acompanhar os contratos de gestão firmados
com as organizações sociais, conforme metas e indicadores estabelecidos.
Art. 8º À Coordenação de Serviços Postais compete:
I - propor a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos
serviços postais;
II - analisar as propostas de implantação ou alteração de serviços postais
prestados em regime de exclusividade;
III - manifestar-se quanto a aspectos técnicos relativos à regulamentação dos
serviços postais;
IV - analisar os pleitos para a fixação, reajuste e revisão de tarifas, preços
públicos e prêmios ad valorem do serviço prestado em regime de exclusividade;
V - analisar os pleitos para a fixação de critérios objetivos para a redução de
tarifa;
VI - analisar as propostas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
para a realização de atividades afins ao seu objeto;
VII - realizar, no âmbito de sua competência, interação com órgãos e
entidades da administração pública relacionados com os serviços postais;
VIII
- realizar
as atividades
inerentes
à condução
da política
postal
internacional, compreendidas na:
a) 
representação 
do 
Brasil 
como 
país-membro 
de 
organizações
intergovernamentais em
que o
tema postal
seja tratado,
no âmbito
de suas
competências;
b) realização, no âmbito de sua competência, de interação com países,
entidades e organismos intergovernamentais, em assuntos relacionados com os serviços
postais;
c) coordenação das atividades da
delegação brasileira nos organismos
intergovernamentais em assuntos relacionados aos serviços postais; e
d) 
coordenação
das 
atividades
de 
cooperação
técnica 
internacional
relacionadas aos serviços postais em acordos firmados pela União, no âmbito de suas
competências.
Art. 9º À Coordenação de Governança de Entidades Vinculadas compete:
I - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes, políticas e metas
acordadas entre o Ministério e as entidades vinculadas;
II - contribuir para o aumento da transparência e de melhorias na governança
das entidades vinculadas ao Ministério;
III - realizar, no âmbito de sua competência, interação com órgãos e entidades
da administração pública relacionados com as atividades desempenhadas pelas entidades
vinculadas ao Ministério;
IV - operacionalizar a indicação
de representantes do Ministério nos
Conselhos de Administração e Fiscal e das diretorias das empresas estatais vinculadas;
V - acompanhar a atuação de representantes do Ministério nos Conselhos de
Administração e Fiscal das empresas estatais vinculadas;
VI - manter cadastro para controle dos prazos de atuação dos conselheiros e
de suas qualificações técnicas para exercício da função;
VII - subsidiar manifestação sobre os pleitos encaminhados pelas entidades
vinculadas ao Ministério;
VIII - analisar os processos de afastamentos do país de suas entidades
vinculadas, quando necessária a autorização ministerial, nos casos previstos na legislação;
e
IX - pactuar e manifestar-se tecnicamente quanto aos aspectos de gestão que
envolvam os contratos de gestão firmados com as organizações sociais.
Seção II
Da Subsecretaria de Orçamento e Administração
Art. 10. À Subsecretaria de Orçamento e Administração compete:
I - planejar e supervisionar a execução das operações de gestão de contratos,
de licitações e das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de
logística, de orçamento, de administração financeira e de contabilidade no âmbito do
Ministério;
II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o
inciso I, zelar pelo cumprimento das normas editadas e, quando cabível, praticar atos
complementares, no âmbito do Ministério;
III - supervisionar:
a) a elaboração de diretrizes, de normas, de planos e de orçamentos relativos
a planos anuais e plurianuais em articulação com as unidades do Ministério;
b) as ações destinadas à gestão de pessoal; e
c) a execução de estudos sobre a otimização e a recomposição da força de
trabalho do Ministério.
IV - informar, orientar e supervisionar
as unidades do Ministério no
cumprimento das normas administrativas;
V - executar as diretrizes dos órgãos centrais do Sistema de Planejamento e
de Orçamento Federal, do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de
Serviços Gerais e implementar suas normas e seus procedimentos, no âmbito do
Ministério;
VI - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas
entidades vinculadas;
VII - desenvolver as atividades de orientação e de acompanhamento contábil
do Ministério e de suas entidades vinculadas;

                            

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