DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 33. Ao Serviço de Benefícios compete:
I - orientar e controlar a execução das atividades operacionais previstas no
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal - SIAPE
e demais sistemas integrados, no âmbito de sua competência;
II - instruir, analisar e aprovar a concessão dos benefícios sociais de
assistência à saúde suplementar, auxílio-alimentação, auxílio-funeral, auxílio natalidade,
auxílio pré-escolar, auxílio-reclusão, auxílio-transporte e demais benefícios instituídos;
III - emitir declarações de interesse de aposentados e pensionistas;
IV - realizar a inclusão de dependentes de aposentados;
V - cadastrar e controlar os registros de aposentados e pensionistas civis;
VI - instruir e analisar os processos de concessão de isenção de Imposto de
Renda para aposentados e pensionistas civis e de integralização de proventos para
aposentados;
VII - encaminhar, para manifestação da assistência médica, os processos
relativos a concessões de direitos que exijam pareceres médicos específicos; e
VIII - receber e registrar as informações de licenças médicas e acompanhar
as ações junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Art. 34. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos compete:
I - planejar, coordenar e praticar atos administrativos relativos à aquisição de
bens e contratação de serviços, execução orçamentária e financeira, emissão de
passagens e concessão de diárias, administração de material e patrimônio, arquivo e
protocolo, licitações e contratos, obras e serviços de engenharia, transporte,
terceirização e serviços gerais, administração e manutenção predial;
II - executar, conforme orientações da Subsecretaria de Orçamento e
Administração, as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Sistema de Serviços Gerais - SISG e do
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
III - orientar e implementar normas e procedimentos para a normatização,
racionalização e o aprimoramento das atividades, no seu campo de atuação;
IV - orientar as outras unidades do Ministério em assuntos da sua área de
competência;
V - autorizar a abertura de procedimento para realizar contratação direta e
licitação, no âmbito de sua competência e de sua UASG;
VI - decidir, em segunda instância, sobre os recursos e representações
interpostos em face das decisões das Comissões de Licitação e Pregoeiros, referentes à
UASG da Coordenação-Geral;
VII - submeter à Subsecretaria de Orçamento e Administração processos que
necessitem de parecer jurídico e os procedimentos licitatórios relativos às aquisições e
contratações;
VIII - ratificar o reconhecimento das dispensas e das inexigibilidades de
licitação realizadas pela Coordenação de Licitações, Compras e Contratos;
IX - celebrar a alteração, reajuste, repactuação, recomposição, reequilíbrio de
preços e a prorrogação dos contratos firmados, no âmbito de sua competência e na
UASG da Coordenação-Geral; e
X - analisar, no âmbito
da UASG da Coordenação-Geral, recursos
administrativos oriundos de penalidades contratuais podendo reconsiderar sua decisão
nos prazos estabelecidos na legislação, ou, em caso de manutenção da decisão
proferida, encaminhar para a autoridade imediatamente superior para julgamento.
Parágrafo único.
Havendo recurso,
o titular
da Coordenação-Geral
de
Recursos Logísticos é a autoridade responsável pela adjudicação do objeto ao licitante
vencedor.
Art. 35. Ao Serviço de Diárias e Passagens compete:
I - supervisionar, orientar e acompanhar a execução e o controle das
atividades relativas à requisição de passagens aéreas e terrestres e à concessão de
diárias nacionais e internacionais;
II - executar as atividades operacionais no Sistema de Concessão de Diárias
e Passagens - SCDP;
III - controlar o limite disponível de gastos de diárias e passagens;
IV - controlar e acompanhar os pagamentos relativos às diárias;
V - acompanhar e fiscalizar contratos firmados entre o Ministério e as
empresas prestadoras de serviços, referentes à aquisição de passagens nacionais e
internacionais; e
VI - acompanhar, fiscalizar e providenciar o pagamento mensal das faturas
oriundas da aquisição de passagens.
Art. 36. À Coordenação de Licitações, Compras e Contratos compete:
I - coordenar a aquisição de bens e contratação de serviços mediante
dispensa ou inexigibilidade de licitação;
II - reconhecer as dispensas e as inexigibilidades de licitação;
III - acompanhar o processamento das licitações;
IV - coordenar a elaboração do Plano Contratações Anual - PCA;
V - coordenar a elaboração das minutas de contratos, acordos, ajustes e
congêneres;
VI - acompanhar a execução dos contratos, acordos, ajustes e congêneres;
e
VII - propor a restituição de garantias contratuais e, quando cabível, a
aplicação de penalidades a fornecedores de bens e prestadores de serviços.
Art. 37. À Divisão de Licitações e Compras compete:
I - examinar e orientar a elaboração de estudo técnico preliminar, termo de
referência, projeto básico e minutas de editais;
II - submeter o processo de contratação à autoridade competente para
autorizar a abertura de processo licitatório;
III - acompanhar os procedimentos licitatórios até as fases de adjudicação e
homologação, quando não houver recursos;
IV - gerenciar a instrução processual para contratação de bens e serviços,
mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação;
V - prestar apoio operacional à Comissão de Licitação e aos Pregoeiros;
VI - gerenciar a instrução de processo de contratação mediante adesão à ata
de registro de preços;
VII - apoiar a inclusão do Estudo Técnico Preliminar - ETP no Sistema ETP
digital;
VIII
- planejar,
coordenar, supervisionar
e
controlar os
procedimentos
licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços e obras;
IX - efetuar os registros de cadastramento de fornecedores no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), mantendo arquivo da documentação
comprobatória para fins de auditoria;
X - efetuar
os registros necessários junto aos
sistemas de governo
correspondentes,
quando
for
o
caso,
mantendo
arquivo
da
documentação
comprobatória para fins de auditoria;
XI - realizar o acompanhamento sistemático da legislação e das normas que
regulam o processo licitatório, zelando pelo seu fiel cumprimento;
XII - proceder ao agendamento de pregões eletrônicos e presenciais;
XIII - controlar prazos das
etapas dos procedimentos licitatórios na
modalidade de pregão;
XIV - proceder à divulgação necessária, legal e obrigatória dos extratos e
demais documentos referentes à sua área de atuação, acompanhando as publicações no
Diário Oficial da União e em outros meios de comunicação;
XV - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pelos
Serviços de Licitação e de Compras e Pesquisa de Preços;
XVI - manter registro de informações e dados sobre a qualidade dos bens
adquiridos e a eficiência e desempenho das empresas supridoras, com o objetivo de
organizar cadastro de materiais e fornecedores e definir critérios para julgamento de
licitações;
XVII - instruir procedimento de apuração de conduta em procedimento
licitatório;
XVIII - orientar e acompanhar a aquisição esporádica de bens e/ou serviços
através da concessão de suprimento de fundos; e
XIX - elaborar o Plano de Contratações Anual - PCA.
Art. 38. Ao Serviço de Licitações compete:
I - prestar orientação técnica às áreas demandantes na elaboração de termos
de referência para aquisição de bens e/ou serviços;
II - elaborar minutas de atos divulgatórios inerentes à licitação e aos
instrumentos congêneres;
III - subsidiar a Comissão de Licitação e aos Pregoeiros nas respostas às
consultas e recursos interpostos em face dos procedimentos licitatórios;
IV - propor o encaminhamento das minutas de editais à Consultoria Jurídica
do Ministério para análise e parecer;
V - prestar apoio administrativo à Comissão de Licitação e aos Pregoeiros;
VI - processar e acompanhar os procedimentos licitatórios até as fases de
adjudicação e homologação;
VII
-
controlar o
cadastramento
e
registro
de
todas as
fases
dos
procedimentos licitatórios no SIASG;
VIII - consultar a regularidade de empresas vencedoras do Pregão no SICAF,
Tribunal de Contas da União - TCU e em Órgãos de Controle Interno;
IX - orientar a área técnica demandante sobre a necessidade de informar a
existência de previsão orçamentária e financeira para a despesa;
X - registrar intenção em participar de registro de preço no sistema Compras
Governamentais;
XI - compor equipe de planejamento da contratação;
XII - incluir o Estudo Técnico Preliminar - ETP no Sistema ETP digital;
XIII - elaborar relatórios e informações das atividades no âmbito de sua
competência;
XIV - elaborar minutas de editais e documentos correlatos, bem como emitir
parecer técnico em processo relativo à aquisição de bens, contratação de serviços e
obras;
XV - executar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e
contratação de serviços e obras;
XVI - conduzir a negociação com os licitantes, na busca de condições mais
vantajosas para a Administração;
XVII - habilitar e adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
XVIII - receber, analisar e julgar os pedidos de esclarecimento e impugnação
do edital de procedimento licitatório;
XIX - realizar a desclassificação de empresas, decorrentes da inobservância de
prazos, falhas em propostas ou desatendimento às regras fixadas para o certame;
XX - proceder ao julgamento da proposta e da habilitação dos licitantes;
XXI - controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios; e
XXII - propor a revogação, anulação, repetição e homologação de processo
licitatório.
Art. 39. Ao Serviço de Compras e Pesquisa de Preços compete:
I - analisar os processos relativos a dispensas e inexigibilidades de
licitação;
II - orientar as áreas quanto à instrução dos processos relativos a dispensas
e inexigibilidades;
III - analisar e cumprir as recomendações jurídicas relativas aos processos de
dispensa e inexigibilidade;
IV - subsidiar os pregoeiros e a comissão permanente de licitações nas
atividades relativas à instrução processual;
V - elaborar minutas de editais;
VI - auxiliar a Divisão de Licitações e Compras nas atividades de sua
competência;
VII - prestar orientação técnica às áreas demandantes na elaboração de
documentação referente a pesquisa de preço para aquisição de bens e/ou serviços
exigidos pela legislação vigente; e
VIII - realizar a conformidade de documentação referente a pesquisa de
preço para aquisição de bens e/ou serviços exigidos pela legislação vigente.
Art. 40. À Divisão de Contratos compete:
I - realizar a gestão dos contratos administrativos do Órgão, observada a
legislação em vigor e o interesse da administração;
II - propor às unidades
demandantes a prorrogação de instrumentos
contratuais ou a realização de novo procedimento licitatório, assim como demais ações
concernentes à atividade, tais quais repactuação, reajustes de preços e de equilíbrio
econômico-financeiro de empenhos/contratos;
III - orientar e controlar as atividades de elaboração de contratos, termos
aditivos, atas de registro de preços e congêneres, e respectivas publicações;
IV - orientar as atividades de apoio aos fiscais de contratos;
V - orientar as atividades de registro e atualização dos contratos no
Comprasnet Contratos;
VI - realizar o acompanhamento sistemático da legislação afeta ao tema;
VII - propor à autoridade competente, em caso de inadimplência, a execução
das garantias contratuais apresentadas;
VIII - propor a aplicação
de sanções administrativas a fornecedores,
contratados e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor;
IX - analisar os processos relativos a sanções administrativas aplicadas a
fornecedores contratados e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor;
X - registrar no sistema Comprasnet as sanções administrativas aplicadas nos
fornecedores;
XI -
providenciar a
publicação de
atos, contratos,
termos aditivos
e
instrumentos congêneres na imprensa oficial, nos prazos definidos pela legislação em
vigor;
XII - instruir procedimento de apuração de conduta em procedimento
licitatório ou em execução de contrato administrativo;
XIII - adotar medidas administrativas, prévias à instauração de TCE, em
desfavor de pessoas físicas ou jurídicas que tenham praticado qualquer ato que resulte
prejuízo ao erário, oriundo de contrato administrativo ou procedimento licitatório;
XIV - elaborar o Plano de Contratações Anual - PCA;
XV - verificar existência conformidades impeditiva e relatar conclusão de
contratos;
XVI -
administrar e
acompanhar contas-vinculadas
junto aos
bancos
conveniados relativas aos contratos de terceirização sob a responsabilidade da
Subsecretaria de Orçamento e Administração; e
XVII - subsidiar o Ordenador de Despesas na emissão de atestado de
capacidade técnica referentes à aquisição de materiais e prestação de serviços sob a
responsabilidade da Subsecretaria de Orçamento e Administração.
Art. 41. Ao Serviço de Contratos compete:
I - elaborar minutas de instrumentos contratuais, termos aditivos, atas de
registros de preços ou congêneres para suporte à instrução do processo de aquisição,
repactuação, reajuste de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, com base nos
documentos oriundos das áreas demandantes;
II - solicitar e analisar as documentações indicadas para efetivação das
contratações;
III - formalizar os instrumentos contratuais;
IV - manter registros dos contratos firmados;
V - realizar a instrução processual das alterações ou rescisão de contratos
solicitados pelas unidades demandantes e/ou pela Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização de Contrato;
VI -
solicitar às
unidades demandantes
a indicação
de fiscais
dos
contratos;
VII - preparar
os atos de indicações, designações
e substituições de
servidores para o exercício da incumbência de fiscal ou gestor de contrato, prestando
informações pertinentes;
VIII - complementar, em caráter subsidiário, pesquisas de mercado junto a
empresas, órgãos públicos e SISPP, para compor as contratações, acréscimos,
prorrogações, repactuações, acompanhamento contratuais;
IX - analisar os pedidos de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio
econômico-financeiro dos contratos;
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