DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - C EX Nº 1.078, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e a alínea "b", o inciso II, art. 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996; e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
N O M EA R
por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete
(CODOM 016261), o Maj Art (0216458448) IRAMAR LUBIANA JUNIOR, da AMAN (Resende-RJ).
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
PORTARIA - C EX Nº 1.079, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e a alínea "b", o inciso II, art. 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996; e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve
N O M EA R
por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete
(CODOM 049114), o Maj Inf (0100667252) THIAGO SAMPAIO DE LIMA, do 62º BI (Joinville-SC).
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 275, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve
EXONERAR
a pedido, o 3º Sgt QE R/1 (1142897832) GERALDO RODRIGUES SALOMÃO, da
Prestação de Tarefa por Tempo Certo na Escola Superior de Defesa (ESD), em Bra s í l i a - D F,
a contar de 31 de agosto de 2022, de acordo com o inciso I, art. 11 da Portaria do
Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 5 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ
18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas
da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no
processo nº TC 022.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que
considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de
15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes
dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa, consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do
Regimento
Interno
desta
Corte"...,
com
base
no
Relatório
nº
269-
SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações
expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10
AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPes/CCIEx, de 30 JAN 20, resolve
RETIFICAR
Portaria nº 43 AI/GHI - SSIM/SAP/1-Rio/SSIP/1, de 27 AGO 2019, publicada no
DOU nº 179 DE 16 SET 19, que concedeu, a contar de 07 NOV 2018 (data da sessão de
inspeção de saúde), os benefícios do Auxílio Invalidez (AI) e do Grau Hierárquico Imediato
(GHI), ao 1º TEN Refm AERCIO PEIXOTO DE SA MENEZES, Prec/CP 96/0563510, Idt
100.689.230-9 MD/EB, CPF 124.845.808-78.
2 - ANULAR
Benefício, do GHI, correspondente aos proventos de MAJ. Fica dispensado o
ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelo interessado,
consoante com o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU.
3 - MANTER
Benefício concedido, do AI, por ter sido considerado inválido, necessitando de
cuidados permanentes de enfermagem.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 6 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ
18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas
da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no
processo nº TC 002.418/2019-3, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que
considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes
dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do
Regimento
Interno
desta
Corte"...,
com
base
no
Relatório
nº
269-
SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações
expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10
AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPs/CCIEx de 30 Jan 20, resolve:
ANULAR
Portaria nº 51 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/11, de 27 AGO 19, publicada no DOU
nº 181 de 18 SET 19, que concedeu, a contar de 05 DE FEV 19, o benefício do Grau
Hierárquico Imediato (GHI), ao 2ºSGT Refm PEDRO DE SOUZA BOSCO, Prec/CP 96/0465500,
Idt 018.856.200-3 MD/EB, CPF 072.113.687-72. Fica dispensado o ressarcimento das
quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelo interessado, consoante com o
Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 18 - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria 330-DGP/DCIPAS de 7 de dezembro de 2018, resolve
R E FO R M A R
o militar abaixo relacionado, vinculado à 1ª Região Militar, a contar da data ao
lado do respectivo nome, de acordo com o previsto no inciso I do art. 106 da Lei 6.880, de
9 DEZ 1980,com os efeitos retroativos à data de início da vigência, em virtude de ter
atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada:
. Grad/Nome
Identidade
Data
CPF
. 2º TEN MARCOS ANTONIO SILVA
014.962.062-7
4/01/2019 610.121.817-15
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 46 AI - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CO N C E D E R
ao Cap Refm EDVAL ALMEIDA FRANCO FERREIRA, Prec/CP 96/1335967, Idt
100.599.590-5 MD/EB, CPF 030.951.857-15, a contar de 31 MAR 2022 (data da sessão de
inspeção de saúde), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º,
da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421,
de 21 DEZ 06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 54/2022 do MPGu V/1ª RM de 31
MAR 2022 e o Parecer Técnico nº 397/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 2 JUN 2022,
homologado em 1º JUL 2022.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 74 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e cumprindo orientação técnica normativa
contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
R E FO R M A R
o TC GAVIN FERRARI RISSO, Prec/CP 14/2103802, Idt 020.391.024-5 MD/EB, CPF
025.006.747-11, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a
contar de 1º OUT 22, com os proventos de TC, com fulcro no incisos II do art. 106, III do
art. 108 (acidente em serviço) e art. 109, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, conforme a Ata de
Inspeção de Saúde nº 153/2022 da JISR/1ª RM, de 25 JUL 22 e o Parecer Técnico nº
539/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 25 JUL 22, homologado pela D Sau em 01 AGO 22;
Observado o § 2º do art. 3º da Lei 6880 de 09 DEZ 1980, com a nova redação dada pela
Lei 13.954 de 16 DEZ 19.
CO N C E D E R
o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 1º OUT 22, com
base no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988, em face do enquadramento
de sua incapacidade ter sido motivada por acidente em serviço; "Incapaz definitivamente
para o serviço do Exército. Não é Inválido"
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 76 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS,
de 7 DEZ 18 e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-
33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
R E FO R M A R
O 3º Sgt UANDERSON GUIMARÃES DA SILVA, Prec/CP 12/6342174, Idt
090.509.357-1 MD/EB, CPF 143.120.477-31, por incapacidade definitiva para o serviço ativo
das Forças Armadas, a contar de 1º OUT 22, com os proventos de 2º Ten, Adicional Militar
de 19% (dezenove por cento), com fulcro no inciso II do art. 106, V do art. 108, art. 109
e § 1º e §2º, letra "b", do art. 110, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94
do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e
CO N C E D E R
O benefício do Auxílio Invalidez (AI), a contar de 1º OUT 22, de acordo com o
inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o
art. 1º, da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, observado o art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02
e o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 1º OUT 22, em face de ser
portador de doença capitulada em lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713,
de 22 DEZ 1988, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 378/22, do M P Gu XI/Rio de
Janeiro (PclinMRJ), de 12 JUL 22 e o Parecer Técnico nº 587/22, da Seç Sau/1ª RM, de 11
AGO 22, homologado pela D Sau em 16 AGO 22; O prazo de validade do Laudo é
indeterminado e não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão
do Auxílio Invalidez; (Incapaz "C", É Inválido e necessita de assistência, ou cuidados
permanentes ao paciente).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 77 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS,
de 7 DEZ 18 e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-
33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
R E FO R M A R
o ST HELCIO FIDELIS DE ARAGÃO PAGE, Prec/CP 12/3008844, Idt 043.417.804-
2 MD/EB, CPF 035.792.097-01, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças
Armadas, a contar de 1º OUT 22, com os proventos de 1º Ten, Adicional Militar de 19%
(dezenove por cento), com fulcro no inciso II do art. 106, V do art. 108, art. 109 e § 1º e
§2º, letra "a", do art. 110, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec.
nº 4.307, de 18 JUL 02; e
CO N C E D E R
o benefício do Auxílio Invalidez (AI), a contar de 1º OUT 22, de acordo com o
inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o
art. 1º, da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, observado o art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02
e o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 1º OUT 22, em face de ser
portador de doença capitulada em lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713,
de 22 DEZ 1988, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 377/22, do M P Gu XI/Rio de
Janeiro (PclinMRJ), de 12 JUL 22 e o Parecer Técnico nº 589/22, da Seç Sau/1ª RM, de 11
AGO 22, homologado pela D Sau em 16 AGO 22; O prazo de validade do Laudo é
indeterminado e não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão
do Auxílio Invalidez; (Incapaz "C", É Inválido e necessita de assistência, ou cuidados
permanentes ao paciente).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 78 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS,
de 7 DEZ 18 e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-
33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
R E FO R M A R
a Maj Med HELENA RAQUEL BAGANHA CHAVES RIBEIRO, Prec/CP 02/4864757,
Idt 013.181.894-0 MD/EB, CPF 905.909.377-15, por incapacidade definitiva para o serviço
ativo das Forças Armadas, a contar de 1º OUT 22, com os proventos de TC, Adicional
Militar de 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no inciso II do art. 106, V do art. 108,
art. 109 e § 1º do art. 110, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec.
nº 4.307, de 18 JUL 02; e
CO N C E D E R
o benefício do Auxílio Invalidez (AI), a contar de 1º OUT 22, de acordo com o
inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o
art. 1º, da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, observado o art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02
e o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 1º OUT 22, em face de ser
portadora de doença capitulada em lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713,
de 22 DEZ 1988, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 415/22, do M P Gu XI/Rio de
Janeiro (PclinMRJ), de 28 JUL 22 e o Parecer Técnico nº 588/22, da Seç Sau/1ª RM, de 11
AGO 22, homologado pela D Sau em 16 AGO 22; O prazo de validade do Laudo é
indeterminado e não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão
do Auxílio Invalidez; (Incapaz "C", É Inválido e necessita de assistência, ou cuidados
permanentes ao paciente).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
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