DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 014627253-9) CARLOS ALBERTO DO
NASCIMENTO, Prec-CP 96 1883636, no 6º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do
Exército (Salvador-BA), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de
assessoramento em orientação e prevenção de improbidade e irregularidades da Seção de
Auditoria e Fiscalização - 2ª Seção, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º
de setembro de 2022;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 101433923-6) FRANCISCO IVANILDO
ROCHA DA SILVA, Prec-CP 96 1734706, no 6º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças
do Exército (Salvador-BA), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa
de assessoramento em orientação e prevenção de improbidade e irregularidades na área
de atuação da Seção de Contabilidade - 3ª Seção, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
a partir de 1º de setembro de 2022; e
o Segundo Sargento da Reserva Remunerada (Idt 018730583-4) ANTÔNIO
CARLOS RAMOS CÂMARA SILVA, Prec-CP 96 1891449, no 7º Centro de Gestão,
Contabilidade e Finanças do Exército (Recife-PE), para Prestador de Tarefa por Tempo
Certo, para exercer a tarefa de auxiliar da fiscalização administrativa, pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2022.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
FUNDAÇÃO OSÓRIO
PORTARIA Nº 110-FO, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSORIO, no uso das atribuições estatutárias
conferidas pelo inciso XIV, do artigo 18, do Estatuto da Fundação Osorio, aprovado pelo
Decreto nº 1.944, de 27 de junho de 1996, resolve:
Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária à servidora civil do quadro de
pessoal da Fundação Osorio, na forma abaixo:
ANA LUIZA REBELLO TÁVORA
MATRÍCULA SIAPE: 1183310
LOTAÇÃO E UORG DE VINCULAÇÃO: Fundação Osorio
CARGO: Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Classe D-IV, Nível
4 (NS) - PCCMF
FUNDAMENTO DA APOSENTADORIA: artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal, assegurado pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÉRGIO MELUCCI SALGUEIRO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N° 133/GCM, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II
do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso IV do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1° Colocar a Capitão de Corveta (Md) 09.0503.11 JOANA CUNHA DE
ARAUJO PINHEIRO à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir em caráter de
destaque, no período de 29 de agosto a 2 de setembro de 2022, na Assistência Militar da
Marinha na Escola Superior de Guerra - Rio de Janeiro (ASMESG-RIO).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO
PORTARIA N° 134/GCM, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso I do § 2° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99 / M B / M D,
de 5 de abril de 2021, considerando o disposto no Decreto n° 5.417/2005, alterado pelo
Decreto n° 8.900/2016, resolve:
Art. 1° Exonerar, por motivo de aposentadoria, a partir de 11 de agosto de
2022, a Agente Administrativo, NIP 85.9132.94, Matrícula SIAPE 0958095, MARLI HELENA
DE PAIVA, do Cargo de Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-102.3, do
Gabinete do Comandante da Marinha.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA N° 458/COM7°DN, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea d, inciso II, § 1º, art. 48 do anexo I do Decreto no 4.780/2003,
combinado com o § 4º, alínea b do § 3º, inciso II do art. 121 da Lei no 6.880/1980,
resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, por conveniência
do serviço, a partir de 11 de setembro de 2022, o 1° Ten (RM2-T) 09.0618.78 EDILSON
RAMOS CAVALCANTE, por ter sido convocado para prestar o Serviço Militar Voluntário, para
incorporação em 12 de setembro de 2022, como Oficial Temporário, na área técnica de
Educação Física, na cidade do Rio de Janeiro, no Comando do 1° Distrito Naval.
Art. 2o Encostar o 1° Ten (RM2-T) 09.0618.78 EDILSON RAMOS CAVALCANTE ao
Hospital Naval de Brasília, por um período de 180 dias, para fim de conclusão da Inspeção
de Saúde para LSAM.
V Alte GILBERTO SANTOS KERR
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 766/CPESFN, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º,
alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
01FEV2021
SD-FN 16.0465.52 YURI MATOS QUARESMA PEREIRA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
09FEV2022
SD-FN 15.0614.85 RAFAEL AMAZONAS DE OLIVEIRA
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 JA N 2 0 2 2
SD-FN 17.0484.43 FILIPE DE ANDRADE NASCIMENTO COUTINHO
09FEV2022
SD-FN 15.0622.95 FÁBIO DA SILVA MARTINS
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
18JUN2022
SD-FN 00.0080.87 CÉLIO XIMENEZ NETO
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
18JUN2022
SD-FN 17.0484.19 MATHEUS ARAUJO DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1496.81 THIAGO DE AMORIM SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
29MAI2022
SD-FN 20.1078.46 MANOEL PAULO MOURA REZENDE
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 776/CPESFN, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
I, § 1º-A, e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado
com inciso 1.4.2, da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os
militares infracitados:
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
10MAI2022
SD-FN 17.1448.92 RODRIGO DUARTE DA COSTA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
08JUL2022
SD-FN 21.0102.42 SAMUEL ATILA ARAUJO NORONHA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 777/CPESFN, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f,
inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do §
3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), combinados
com a alínea e do inciso 3.5.7, alínea a do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria
nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003,
após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
20ABR2022
CB-FN-IF 13.1005.13 YURI RODRIGUES DOS SANTOS CERQUEIRA MOREIRA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2),
combinados com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1303.79 BRUNO RAÍ DOS SANTOS LIMA
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 16.1523.87 PATRICK LIMA LASSANCE
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
1 8 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 14.1808.04 YAGO FELIPE DOS SANTOS CERQUEIRA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA

                            

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