DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 778/CPESFN, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com inciso 2.11.6, alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3, do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do
Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na
data acima de seus nomes, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos,
os militares abaixo mencionados:
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
2 4 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1556.36 MAKCIEL CLEMENTE DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
2 4 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1571.08 WELLINGTON JOSÉ ARANTES DOS SANTOS
27SET2022
CB-FN-IF 14.0534.20 LUIZ EDUARDO SCHEINER DE SOUZA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data acima dos nomes, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 780/CPESFN, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
I, § 1º-A, § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com
inciso 1.4.2, da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 21JUL2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o militar infracitado:
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
SD-FN 17.1402.26 GUSTAVO PEDRO DA SILVA SANTOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 786/CPESFN, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
I, § 1º-A, § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com
inciso 1.4.2, da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os
militares infracitados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
19MAI2022
SD-FN 21.0133.49 MARCOS FERNANDO VIEIRA DA SILVA
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
29JUL2022
SD-FN 16.1467.35 LUCAS FLÔRES DE LIMA
0 9 AG O 2 0 2 2
SD-FN 15.2051.26 DIEGO MOREIRA DE PAULA DOS SANTOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 788/CPESFN, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com os § 4º e
§ 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
item 23, art. 3º do capítulo II, e item 2, art. 141 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966,
combinado com a alínea b inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão), e alínea b do inciso
3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar infracitado:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 20.1141.41 LUCAS DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), o seguinte cronograma à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, retroativamente a
data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 793/CPESFN, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinado com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
29MAI2022
SD-FN 20.1113.47 ALAN SOUSA FARIAS
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
18JUN2022
SD-FN 17.0555.39 MATHEUS TAVARES DA SILVA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
18JUN2022
SD-FN 17.0476.17 MICHEL BARROS VELASQUEZ
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
18JUN2022
SD-FN 17.0415.89 ANDRÉ FELIPE SANTOS DE LIMA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 801/CPESFN, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o art. 122 da lei nº 6.880, de
09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação
da Carreira Militar), combinados com os incisos 3.20.10 e 3.20.11, do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela
Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o
art. 18 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 22JUN2022, o militar infracitado,
por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldado Policial Militar do Ceará - CFSD
PM/2022:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-IF 16.1513.99 FRANCISCO ROMARIO DA SILVA
Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 11MAI2022, o militar infracitado,
por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados PM/2022 do estado da Bahia:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
SD-FN 18.0561.48 ADILAN DA LUZ CERQUEIRA DE MORAIS
Art. 3º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 25JUL2022, o militar infracitado,
por ter tomado posse no Cargo Efetivo de Analista Administrativo, Classe A, Padrão I, do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em
Brasília/DF:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
3ºSG-FN-EF 07.4667.06 JOSÉ DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
Art. 4º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 01AGO2022, o militar infracitado,
por ter tomado posse no cargo de Soldado de 2ª Classe Policial Militar da Polícia Militar do
estado do Paraná:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 18.0311.11 DANIEL LÚCIO DE OLIVEIRA
Art. 5º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 02MAI2022, o militar infracitado,
por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados Bombeiro Militar (CFSD BM/2022)
do estado da Bahia:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
CB-FN-ES 12.0497.51 JOEMAR CESAR MIRANDA GONZAGA
Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº
6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das
respectivas matriculas/posses.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 803/CPESFN, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o art. 122 da lei nº 6.880, de
09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação
da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.11, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº
149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o art. 18 do
Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 01AGO2022, o militar infracitado,
por ter sido nomeado para o Cargo de Soldado Policial Militar de 2ª Classe, da Polícia Militar do
Paraná:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
SD-FN 18.0536.61 MARCELO PEREIRA DO NASCIMENTO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº
6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar
onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da respectiva
posse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
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