DOE 01/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº178  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 07391226/2022
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº024/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 024/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 528.828,74 ( quinhentos e vinte e oito mil, 
oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 11 de agosto de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES 
e Jose Antunizio de Brito, PREFEITO DE TEJUÇUOCA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 07391595/2022
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº056/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 056/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MILAGRES; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 635.681,93 ( seiscentos e trinta e cinco mil, 
seiscentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 11 de agosto de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES 
e Cicero Alves de Figueiredo, PREFEITO DE MILAGRES..
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 06079962/2022
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº080/CIDADES2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 080/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORRINHOS; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 867.548,03 ( oitocentos e sessenta e sete mil, 
quinhentos e quarenta e oito reais e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não 
alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 13 de agosto de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e 
Jerônimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05817749/2022
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº078/CIDADES2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 078/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE GRAÇA; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Pelo presente 
Termo Aditivo, procede-se ao acréscimo de valores ao Convênio original, passando o valor global de RS 244.856,67 (duzentos e quarenta e quatro mil, oito-
centos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para R$ 280.416,91 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), 
onde o valor do Tesouro permanecerá em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, passará 
de R$ 14.856,67 (catorze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para R$ 50.416,91 (cinquenta, quatrocentos e dezesseis reais e 
noventa e um centavos), conforme Plano de Trabalho em anexo. DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado 
no anexo, independente de quaisquer transcrições.; III - VALOR GLOBAL: R$ 244.856,67 ( duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e 
seis reais e sessenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este 
Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 11 de agosto de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Maria Iraldice de Alcântara, 
PREFEITA DE GRAÇA .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO SALDO A PAGAR DO
CONVÊNIO E Nº009/CIDADES/2013, EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50, XVI da Lei nº 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no Viproc nº 09653478/2019, referente à solicitação de RECONHECIMENTO DE DÍVIDA do saldo a pagar do Convênio nº 009/
CIDADES/2023 (903345) com a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, que tem como objeto a Pavimentação em pedra tosca nas 
ruas Francisco de Assis Moraes Pinho, Iraíde Ferreira Lima e Antonio Gonçalves da Costa na sede. CONSIDERANDO que o objeto citado foi concluído e 
devidamente executado e atestado, conforme fiscalizações realizadas entre 23 de setembro 2013 até 19 de março 2015, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades. CONSIDERANDO art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, 
de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 12, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE: Art.1° Reconhecer a Dívida do 
valor de R$ 78.409,99 (Setenta e oito mil e quatrocentos e nove reais e noventa e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado, para 
o Convênio nº 009/CIDADES/2013. Art.2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro (00), com 
a seguinte Classificação Orçamentária: 43100001.15.451.341.10096.01.444092.1.00.00.0.4 Art. 3º A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre deve prestar 
contas dos recursos recebidos, decorrentes deste instrumento, no prazo de 30 dias, sob pena de ser considerada inadimplente, conforme Instrução Normativa 
Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN, nº 01, de 27 de janeiro de 2005 c/c o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988. Art. 4º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de agosto de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06945511/2022, EM FAVOR DO ARCANJO E ESTRUTURAL
CONSÓRCIO REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 16° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº010/CIDADES/2020
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 
de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC Nº 06945511/2022, em favor do ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 16° 
medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 010/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento 
do reajuste da 16° medição período de 25/11/2021 a 14/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
– DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO 
FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual 
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 37.068,15 (trinta e sete mil, sessenta e oito reais 
e quinze centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 16° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 010/CIDADES/2020 

                            

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