DOE 01/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº178  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
a ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das 
seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) – Dot.3029 – R$ 37.068,15. Art. 3º Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 25 de agosto de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 131, de 27/06/2022, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO N° 004/CIDADES/2022, EMPRESA JMI MACEDO CONSTRUÇÕES 
EIRELI, ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações. LEIA-SE: VIGÊNCIA: Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos 
termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato do 
contrato no diário oficial, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA NÚMERO PORTARIA:1028/2022 Dt. Portaria: 24/08/2022 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto 
de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos 
previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orça-
mentária da SOP, referente ao mês de AGOSTO/2022, processo nº08308616/2022. Número Pedido: 33985 Dt. Pedido: 24/08/2022 Processo: 08308616/2022 
Dt. Processo: 24/08/2022 Autorização 25321 Dt. Autorização: 24/08/2022
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO DO 
SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTD
VALOR 
UNIT.
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
01401211 - JOSÉ 
ILO DE OLIVEIRA 
SANTIAGO
SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS 
RODOVIÁRIAS
Visitar obras
FORTALEZA
SOBRAL
24/08/2022
24/08/2022
0.50
77,10
0,00
20.00
7.71
46,26
TOTAL: R$ 46,26
 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Quarta-feira 24 agosto 2022.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº12807/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220022
PROCESSO Nº04603087/2022
Ata de Registro de Preços nº 12807/2022. Pregão Eletrônico nº 20220022-SOP Processo nº 04603087/2022 Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 
2022, na sede da Superintendência de Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão 
Eletrônico nº 20220022-SOP do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 24/08/2022, às fls. 24/25, do Processo nº 
04603087/2022, que vai assinada pelo titular da Superintendência de Obras Públicas – SOP, gestora do Registro de Preços, pela representante legal da 
detentora do registro de preços, qualificada e relacionada ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20220022-SOP II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, 
de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A presente Ata tem por 
objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços comuns de engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas 
Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços 
da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Zona Sul da Região 
Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no anexo C, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo 
de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20220022-SOP, que passa a fazer parte desta Ata, com a proposta de preço apresentada pelo prestador de 
serviços classificado em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 04603087/2022. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a 
Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, 
desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de 
condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo 
prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁU-
SULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA 
QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do 
SRP, poderão firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro 
de preços em executar o serviço no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira – O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir 
da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, 
ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda – Na 
assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante 
todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços 
assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao 
órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto 
Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão e entidade participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a 
V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica 
obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos 
registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e 
entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre 
a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período ofere-
cido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços regis-
trados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a 
este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS 
PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA 
NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situ-
ações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A 
EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os 
órgãos e entidades participantes e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o 
prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais 
sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda – Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este 
convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINIS-
TRATIVAS Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do 

                            

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