DOE 01/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº178 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez
por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa
prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante,
se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravi-
dade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla
defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como
os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro do
município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam
esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Data da assinatura: 26 de agosto de 2022; SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS) e detentores
do Registro de Preços: KG CONSTRUÇÕES LTDA - Maria Canildes Vieira Sales. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza,
26 de agosto de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº196/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0196/2021/SOP; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador
da cédula de identidade nº 82758 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital,; III - ENDEREÇO: com sede
na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob o nº 06.446.885-2, estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque
Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520, Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Sr. FLÁVIO NACELIO CAMPELO VIANA, brasileiro,
solteiro , gerente de contratos, portador do RG sob o nº 2005002108641-SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.976.231-49, residente e domiciliado na
Rua Cel. Linhares, nº 2255, Bairro: Meireles, CEP: 60.170-241, Fortaleza/CE; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira,
nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520 Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se artigo 65, inciso I,
alínea “b”, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Contrato em sua Cláusula Oitava, item i, tudo de acordo com Processo nº 05267463/2022, parte
integrante deste instrumento. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade o acréscimo e a supressão de
serviços ao Contrato nº0196/2021/SOP, cujo objeto é a execução dos serviços de Manutenção preventiva e corretiva das Instalações Prediais e Equipamentos
Públicos situados no Distrito Operacional de Crato – CE – Manutenção na Biblioteca Campus Pimenta – Urca, no município de Crato/Ce - com fornecimento
de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da contratada.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 149.083,44
(cento e quarenta e nove mil, oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 17 de fevereiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 29 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP)
e Flávio Narcélio Campelo Viana ( Salinas Empreendimentos e Const. LTDA)..
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº216/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2022/SOP; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº(s) 16.953, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro
de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante
denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: com
sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, com
sede na R INES BRASIL, nº 298, Boa Vista/Castelão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73, aqui denominada CONTRATADA, representada
neste ato pela Sr. TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador do RG sob o nº 2.482.346, inscrito no CPF/MF
sob o nº 101.762.164-05, residente e domiciliado à Rua Mestre Canuto, 15, Alto do São Manoel, CEP: 59.631-050, Mossoró/RN, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador do RG
sob o nº 2.482.346, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.762.164-05, residente e domiciliado à Av. Sen. Salgado Filho, nº 1773, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN;
V - ENDEREÇO: com sede na R INES BRASIL, nº 298, Boa Vista/Castelão, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo
fundamenta-se no artigo 65, inciso I, alínea “b”, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Contrato em sua Cláusula Décima Primeira, item 11.3, tudo de
acordo com 07989369/2022 (Apenso ao VIPROC nº 07472226/2022), parte integrante deste Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza-CE;
VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade o acréscimo de serviços ao Contrato nº216/2022/SOP, cujo objeto consiste na execução dos
serviços de manutenção preventiva e corretiva das Instalações Prediais e Equipamentos Públicos do Distrito Operacional e Fortaleza - Região Metropolitana/
CE (SESA) - localizadas no Hospital do Coração, Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão — CIDH, lnstituto de Prevenção do Câncer (IPC) e Centro
de Especialidades Odontológicas — CEO, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de
serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1. 1.2 – O Contrato em alusão sofrerá um acréscimo de serviços no montante de R$ 1.068.457,84 (Hum milhão,
sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 15,20% do valor inicial do contrato, em conformi-
dade com Manifestação Técnica/Parecer Técnico (fls. 26/32) e as Planilhas acostadas às fls. 04/19, bem como no Despacho exarado à fl. 33.; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 1.068.457,84 (hum milhão, sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 25 de
maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 29 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO (CETUS CONSTRUTORA EIRELI).
Antonio Caio Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº218/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2022/SOP; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº(s) 16.953, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro
de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante
denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital,; III - ENDEREÇO: com
sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, com
sede na R INES BRASIL, nº 298, Boa Vista/Castelão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73, aqui denominada CONTRATADA, representada
neste ato pela Sr. TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador do RG sob o nº 2.482.346, inscrito no CPF/MF
sob o nº 101.762.164-05, residente e domiciliado à Rua Mestre Canuto, 15, Alto do São Manoel, CEP: 59.631-050, Mossoró/RN, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador do RG
sob o nº 2.482.346, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.762.164-05, residente e domiciliado à Av. Sen. Salgado Filho, nº 1773, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN;
V - ENDEREÇO: com sede na R INES BRASIL, nº 298, Boa Vista/Castelão, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo
fundamenta-se no artigo 65, inciso I, alínea “b”, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Contrato em sua Cláusula Décima Primeira, item 11.3, tudo
de acordo com Processo nº 07990774/2022 apenso ao Viproc nº 07312571/2022, parte integrante deste Termo, independente de transcrição.; VII- FORO:
Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade o acréscimo de serviços ao Contrato nº218/2022/SOP, cujo objeto consiste
no serviço comum de Engenharia para a execução das manutenções preventivas e corretivas das Instalações Prediais localizadas na Região Metropolitana de
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