DOE 01/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº178 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2019/PROCESSO N°04521919/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV
- CONTRATADA: NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.086.556/0001-45, com sede na Rua Francisco Câncio, nº 138, CEP:
62.674-000, São Gonçalo do Amarante/Ce doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal a Sra. LUIZIANE
MARIA SOTERO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora do RG nº 91002163415 SSP-CE e CPF sob o nº 424.420.443-15, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 116/2019, publicado no D.O.E de 05.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução ao contrato, que tem
objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no LOTES 04, 05 e 09 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX -
VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Não há necessidade de valor complementar para
custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, tendo em vista que existe saldo residual do
contrato no valor de R$ 893.988,42 (oitocentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), o valor global do contrato
é de R$ 840.240,00 (oitocentos e quarenta mil, duzentos e quarenta reais), conforme justificativa exarada no despacho COESC, datado em 28 de julho de
2022, fls. 03/verso e I.G nº 1184459,constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor
contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava
que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de
2022 até 02 de setembro de 2023 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2022 até 02 de setembro de
2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços
de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em
conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 28 de julho de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 18 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA
- Secretária da Educação , LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES- Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos.
Fortaleza 26 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2019/PROCESSO N°04521714/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP, com sede na Av. Hildebrando de Melo, nº 1621, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60346180, Fone:
(85) 3481-6237, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 03.750.786/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARLUCE
BRITO DE MENEZES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 91017019439 – SSP/CE, e do CPF nº 580.228.803-53, residente e domiciliada
em Fortaleza-CE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2019, publicado no D.O.E de
09.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência e de execução ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais
de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 05 e 07 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a
Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 74.042,69 (setenta e quatro mil, quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), tendo em
vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 562.077,31 (quinhentos e sessenta e dois mil, setenta e sete reais e trinta e um centavos) perfazendo
o valor total de R$ 636.120,00 (seiscentos e trinta e seis mil, cento e vinte reais), conforme justificativa exarada no despacho COESC, datado em 29 de julho
de 2022 e I.G nº 1185273,constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual,
na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do
prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de 2022 até 02 de
setembro de 2023 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2022 até 02 de setembro de 2023, podendo
ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação
escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com
a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 29 de julho de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 24 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE
, MARLUCE BRITO DE MENEZES -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 26 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2019/PROCESSO N°04520262/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: LF SOUSA MIRANDA ME, localizada na Rua Arraial Zeze, nº 149, A, Terréo, Bairro: Putiu, Quixada/Ce – CEP:
63.900-000. inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ FELIPE
SOUSA MIRANDA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20060001228414 – SSP/CE, e do CPF nº 027.885.573-37, residente e domiciliado
em Fortaleza - CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 136/2019, publicado no D.O.E de 09.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes
; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução ao contrato, que tem
objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, Grupos: 06 e 08
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR
GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula
Quinta do Valor e do Reajustamento de Preço ao Contrato é estimado em R$ 463.036,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e trinta e seis reais), um vez que
consta um saldo no valor de R$ 232.484,00 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), perfazendo o valor total de R$ 695.520,00
(seiscentos e noventa e cinco mil e quinhentos e vinte reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 01
de agosto de 2021 e IG nº 1185404 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor
contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava
que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de
2022 até 02 de setembro de 2023 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2022 até 02 de setembro de
2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços
de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em
conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 01 de agosto de 2022 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 24 DE AGOSTO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos.
Fortaleza 26 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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