DOE 01/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº178  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
e quatro inteiros vírgula setenta e seis por cento) e será pago de acordo com o contrato inicial. ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 01 de agosto de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRA-
TANTE-SILVINO SILVIO LOBATO NETO,CONTRATADA-EDVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO. TESTEMUNHAS 01-NATALIA MARIA 
MOTA DOMINGOS 02-VITÓRIA KARINE DA PENHA FEITOSA. Fortaleza. 26 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07292350/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOÃO BARBOSA LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0330-58, 
CREDE 10 - Itaiçaba - CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva; III - ENDEREÇO: 
ITAIÇABA/CE; IV - CONTRATADA: BUTANO RAMALHO COMERCIO DE GLP LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.977.615/0003-10, represen-
tada neste ato pela Sra. Maria José Ramalho Castro e Silva; V - ENDEREÇO: PALHANO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 02/2022, publicado no DOE de 01/03/2022 e de acordo com o processo nº 00594660/2022 
e regulamentado no Art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAIÇABA/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo a Aquisição de Gás de Cozinha para atender as necessidades da 
Manutenção e fabricação das refeições para a Alimentação Escolar da EEMTI João Barbosa Lima, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de 
R$ 1.061,10 (um mil, sessenta e um reais e dez centavos), que representa 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento), e será pago conforme contrato original; 
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo ; XII - DATA: 01 
de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Regilberto José Silva - CONTRATANTE, Maria José Ramalho Castro e Silva - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS: 01 - MÁRCIO HENRIQUE SILVA VIEIRA, 02 - RAFAEL LIMA FALCÃO. Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07292120/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOÃO BARBOSA LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0330-58, 
CREDE 10 - Itaiçaba - CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva; III - ENDEREÇO: 
ITAIÇABA/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO NELSON C MAIA FILHO, inscrita no CNPJ sob nº 43.556.491/0001-64, representada neste ato 
pelo Sr. Francisco Nelson Cavalcante Maia Filho; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com o Convite nº 03/2022, publicado no DOE de 23/03/2022 e de acordo com o processo nº 00112950/2022 e regulamentado no 
Art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAIÇABA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo a Aquisição de Água Adicionada de Sais para atender as necessidades da Manutenção da 
EEMTI João Barbosa Lima, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 816,06 (oitocentos e dezesseis reais e seis centavos), que representa 
6,59% (seis vírgula cinquenta e nove por cento), e será pago conforme contrato original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Regilberto José 
Silva - CONTRATANTE, Francisco Nelson Cavalcante Maia Filho - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MÁRCIO HENRIQUE SILVA VIEIRA, 
02- : RAFAEL LIMA FALCÃO. Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07338813/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 8/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEEP GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0627-40, CREDE 18 - Crato/
CE, neste ato representada pelo seu secretário (a) Sr. (a) Anchieta Alencar Brasil; III - ENDEREÇO: CRATO/CE; IV - CONTRATADA: ANTONIO 
NICOLAU DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.905.479/0001-55, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) 
Sr. (a) Antonio Nicolau da Silva; V - ENDEREÇO: CRATO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de nº 04/2021publicado no DOE de 22/12/2021 e de acordo com o processo nº 07338813/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso 
II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CRATO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência do contrato, que tem por objetivo a prestação de OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – REPASSE PARA MANUTENÇÃO DE ESCOLAS, da 
EEEP GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 110 (cento e dez) dias, a partir de 28/07/2022 até 14/11/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Anchieta Alencar Brasil - CONTRATANTE, Antonio Nicolau da 
Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Francisco Roberto de Oliveira, 02 - Larissa Almeida Firmino Mariano. Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07575572/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação/ CREDE 1 - Maracanaú/Ce, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0196-59, neste ato representada por sua Coordenadora Geral, Sr.(a) ANA 
GEOVANDA MOURÃO CAVALCANTE; III - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; IV - CONTRATADA: ARILIA FRIO SERV LTDA , inscrita no 
CNPJ sob nº 38.180.754/0001-43, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ARILIA FERREIRA DA SILVA; V - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica 01/2022, publicado no DOE de 30/03/2022 
e de acordo com o processo nº 07575572/2022 e regulamentado no artigo 65, inciso I alínea “b” , inciso II alínea “c” e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescer valor do contrato e alterar forma 
de pagamento, que tem por objetivo Execução dos serviços de manutenção de máquinas e equipamentos para atender as necessidades de manutenção da 
CREDE Maracanaú, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto 
na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.555,50 (hum mil, quinhentos e cinquenta e cinco 
reais e cinquenta centavos), que representa 23,66% (vinte e três virgula sessenta e seis por cento ), e será pago após publicação no D.O.E., em única parcela; 
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
01 de Agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA GEOVANDA MOURÃO CAVALCANTE - CONTRATANTE, ARILIA FERREIRA DA SILVA - 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Francisco José Oliveira da Silva, 02- Vinícius Norberto Marinho. Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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