DOE 01/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº178 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
VLAUBERTO ROCHA LIMA - CPF: 08573369329 - MATRÍCULA: 22200181065020 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA
- MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000116027219 - NOME SUBSTITUÍDO: FRANCISCO EVANGELISTA DE ALMEIDA
NETO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T - CH SEMANAL: 16 - CH MENSAL: 80 -
VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - PERÍODO: 06/08/2022 a 06/10/2022 - VALOR MENSAL: R$ 1538,25; - OBJETO: O presente instrumento tem
por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública
do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.466,47 ( OITO MIL E QUATROCENTOS
E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria
da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23186488 - EEM DOUTOR CESAR CALS e os Professores constantes neste
extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 30 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZA
PROCESSO Nº 08487146/2022 - ADITIVO
LOTE 147/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23186399 - EEF INSTITUTO DOS CEGOS. CONTRATADOS: o(s)
PROFESSOR(ES): KRISELTON CORDEIRO XIMENES - CPF: 61325171387 - MATRÍCULA: 22200180967799 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200179976911 - NOME SUBSTITUÍDO: ANA JESSICA SOARES
DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 -
VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - PERÍODO: 23/08/2022 a 21/10/2022 - VALOR MENSAL: R$ 1922,82;KRISELTON CORDEIRO XIMENES - CPF:
61325171387 - MATRÍCULA: 22200181063451 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA
SUBSTITUÍDO: 22200179976911 - NOME SUBSTITUÍDO: ANA JESSICA SOARES DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO:
EDITAL 006/2022 - TURNO: T - CH SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105 - VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - PERÍODO: 23/08/2022 a 21/10/2022 -
VALOR MENSAL: R$ 2018,96; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores
por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE
- VALOR GLOBAL: R$ 7.756,39 ( SETE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS
RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23186399 -
EEF INSTITUTO DOS CEGOS e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 30 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 07963939/2022
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº059/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 059/2022. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº
07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.103/0001-91, representado por seu Prefeito, FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO,
portador do CPF nº 035.486.643-50, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 059/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo
nº 07963939/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar
Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018,
Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573,
de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo alterar o valor
global e da contrapartida no Plano de Trabalho e Convênio. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 463.886,98 ( quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos
e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), permanecendo inalterado o valor de repasse do Estado, conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA
QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA 4.1. Será acrescentado o valor de R$ 31.343,36 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e três reais
e trinta e seis centavos) à Contrapartida do Convênio na CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA, bem como no Plano de Trabalho passando de
R$ 32.543,62 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), para R$ 63.886,98 (sessenta e três mil, oitocentos e oitenta
e seis reais e noventa e oito centavos) que será pago de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do novo Plano de Trabalho. ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio e do Plano de Trabalho. 00; V - DATA E ASSINANTES: 19 de agosto de
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO - Prefeito Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Aécio
de Oliveira Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 30 de agosto de 2022 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº013/2022 - PROCESSO Nº08027595/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC,
neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, situada na Rua Abigail Cidrão de Oliveira, nº 213
– Bairro Planalto dos Colibris. CEP.: 63.660-000. Tauá – Ceará, inscrita no CNPJ nº 60.975.737/0071-64, neste ato representada por seu Diretor Adminis-
trativo, Sr. JAIMIR LUIS BÓSIO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 503.347.199-68 e RG sob o nº 2021187645-8. CONSIDERANDO que o estágio
curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profis-
sional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de
junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreende-
dorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 54 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam:
Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar,
Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária,
Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica,
Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, Vestuário, Design de
Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Computação Gráfica, Sistemas de Energia Renovável, Desenvolvimento de Sistemas, Produção de Áudio
e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal.
CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de
Diploma. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/
empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas Escolas
Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente
termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29
de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado
do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica
entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados na 3ª série dos Cursos
Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo
empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004
do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual
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