DOE 01/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº178 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de
Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário,
carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conheci-
mento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer
e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de
comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica;
i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencio-
nados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA
QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada auto-
maticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de
Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em
que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza
vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme esta-
belece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E,
por assim estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente Termo de Cooperação, em 03 (três) vias, de igual
teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação do Estado do Ceará, ZÓZIMO LUIS DE MEDEIROS SILVA - Secretário Municipal de Saúde de Caucaia Ceará. TESTEMUNHAS: 1. Jerusa
Holanda Oliveira, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO N°04/2019 - PROCESSO Nº07257333/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 04/2019 cujo objeto é o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas
Estaduais de Educação Profissional, de acordo com o GRUPO 8, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a empresa IZALETE ALVES RODRIGUES - ME, com sede na Rua: Olaria nº 10, casa A, Bairro:
Iparana, Caucaia/CE, CEP: 61.627-380, Fone: (85) 3023-2310, (85) 9.8867.1469, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 09.607.786/0001-84, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. IZALETE ALVES RODRIGUES, (brasileira), portador da Carteira de Identidade nº 673.348-83 SSP/
CE, e do CPF nº 265.421.103-72, residente e domiciliada(o) em (Fortaleza - CE), na Av. Francisco Sá, nº 5286, apt. 802 – Bl. A - Ce, conforme a seguir
estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando O sistema de
autogestão do serviço de alimentação na EEEP JÚLIA GIFFONI. Considerando a conformidade com a Cláusula Décima Quinta, item 15.2, do Contrato n°
04/2019. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 22/07/2022, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação
do Estado do Ceará e a EMPRESA IZALETE ALVES RODRIGUES - ME, conforme informações da CI n.º 988/2022 da COESC, fls. 02, do processo n.º
07257333/2022. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/
CE, 23 de agosto de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO N°30/2022 - PROCESSO Nº06865313/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 30/2022 cujo objeto é o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das
Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no
CPF sob o nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a IZALETE ALVES RODRIGUES ME, com sede
na Rua Olaria nº 10, Casa A, Bairro Iparana, Caucaia/CE, CEP: 61.627.380, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 09.607.786/0001-84, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. IZALETE ALVES RODRIGUES, brasileira, solteira, contadora, portadora da Carteira de Identidade nº
CE - 018903/0-6 CRC/CE e do CPF nº 265.421.103-72, residente e domiciliada na Rua 13, N.º 1611, CJ dos Bancários, Vila Velha, Fortaleza- CE, CEP.
60.348-360, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições
legais: Considerando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº 20220011 (viproc n.º 12172535/2021), consagrando como vencedora da
licitação a empresa: SAMIR CAVALCANTE AUR ME, que assumirá o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das
Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, por meio do Contrato nº 106/2022. Considerando a
conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.3.5 do Contrato n° 30/2022. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir
de 04/07/2022, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA IZALETE ALVES RODRIGUES ME,
conforme informações da CI n.º 966/2022 da COESC, fls. 02, do processo n.º 06865313/2022. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e
forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do Município de Massapê, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução
ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de
trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5.
O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal
de Massapê, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto
Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/
empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 173, de 25 de agosto de 2022, que publicou a exclusão do nome do ex-servidora através da portaria nº0692/2022-GAB, onde se lê:
JOSE FERREIRA DE SOUSA matricula nº03610918 leia-se: JOSE FERREIRA DE SOUSA matricula nº07150415. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 30 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Fechar