67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº178 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA CC 0039/2022-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.170 de 30 de Julho de 2019, RESOLVE DESIGNAR THAIS PINHEIRO FELIPE, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 29 de agosto de 2022. Artur Jose Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** PORTARIA Nº124/2022. APROVA A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA APA DO LAGAMAR DO CAUIPE. O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, regulamentado pelo Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; RESOLVE: Art. 1º Designar os INTEGRANTES, que constam no art. 2º deste ato, para, sob a coordenação do primeiro, compor a Comissão Técnica Especializada de Acompanhamento da Elaboração do Plano de Manejo da APA do Lagamar do Cauipe, integrante do projeto denominado Planejamento, Criação e Implementação de Unidades de Conservação no Ceará: Subsídios científicos para Políticas Públicas Ambientais, desenvolvido no âmbito do Programa Cientista-Chefe do Meio Ambiente. Art. 2º Integram a Comissão Técnica, os seguintes servidores: I Coordenadora da Comissão – Caroline Bastos de Alencar Viana – Articuladora da Célula de Gestão de Unidades, Doris Day Santos da Silva – Coordenadora da COBIO, Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva da SEMA, Caroline Lima Tavares – Orientadora da Célula de Gestão da Unidade de Conservação APA do Lagamar do Cauipe, Jader de Oliveira Santos – Professor Doutor da UFC e Pesquisador do Programa Cientista-chefe do Meio Ambiente, Adryane Gorayeb Nogueira Caetano – Professora Doutora da UFC e Pesquisadora do Programa Cientista-chefe do Meio Ambiente. Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Técnica não fazem jus a qualquer remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse público. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2022. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** PORTARIA Nº125/2022. APROVA A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA APA DA SERRA DE BATURITÉ O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, regulamentado pelo Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC, RESOLVE: Art. 1º Designar os INTEGRANTES, que constam no art. 2º deste ato, para, sob a coordenação do primeiro, compor a Comissão Técnica Especializada de Acompanhamento da Elaboração do Plano de Manejo da APA da Serra de Baturité, integrante do projeto denominado Planejamento, Criação e Implementação de Unidades de Conservação no Ceará: Subsídios científicos para Políticas Públicas Ambientais, desenvolvido no âmbito do Programa Cientista-Chefe do Meio Ambiente. Art. 2º Integram a Comissão Técnica, os seguintes servidores: I Coordenadora da Comissão – Doris Day Santos da Silva – Coordenadora da COBIO, Caroline Bastos de Alencar Viana – Articuladora, Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva da SEMA, Aldeni Marinho de Sousa – Orientador da Célula de Gestão da Unidade de Conservação APA da Serra de Baturité, Jader de Oliveira Santos – Professor Doutor da UFC e Pesquisador do Programa Cientista- chefe do Meio Ambiente, Adryane Gorayeb Nogueira Caetano – Professora Doutora da UFC e Pesquisadora do Programa Cientista-chefe do Meio Ambiente. Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Técnica não fazem jus a qualquer remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse público. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2022. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** PORTARIA Nº127/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto Nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto Nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste ato, para compor Comissão Técnica Especializada de Acompanhamento do “Zoneamento Ecológico-Econômico do Maciço de Baturité (ZEEM)”. Art. 2º Integram a Comissão, sob coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I – Magda Marinho Braga, Gestor Ambiental, matrícula 00059412; II - Maria Dias Cavalcante, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, matrícula 30000110; III - Nelci Gadelha de Almeida, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP), matrícula 30002911; IV - Doris Day Santos da Silva, Coorde- nadora da Coordenadoria da Biodiversidade (COBIO), matrícula 30006119; V - Mônica Carvalho Freitas, Gestor Ambiental, matrícula 56014; VI - Felipe da Silva Freitas, Articulador, matrícula 30000099; VII - José Aldeni Marinho de Sousa, Orientador de Célula, matrícula: 30000005; e VIII - Caroline Bastos de Alencar Viana – Articuladora, matrícula 30000080; Parágrafo único. O Programa Cientista-Chefe do Meio Ambiente, através do Professor Doutor da UFC e Pesquisador, Sr. Jader de Oliveira Santos atuará junto à Comissão Técnica Especializada no acompanhamento do Zoneamento Ecológico-Econômico do Maciço de Baturité (ZEEM). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A Empresa PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA Contrato nº 11/2020 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS – SEMA – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – NA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO PECÉM, vem requerer o pagamento no valor de R$170.857,21 (cento e setenta mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos) concernente ao PAGAMENTO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO realizados do período de 21/02/2021 à 09/03/2021 – 7º medição e 21/12/2021 à 20/01/2021 – 5º medição NA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO PECÉM, localizada na Avenida Beatriz Braga, Rodovia CE 421, km 58, Pecém, São Gonçalo do Amarante. A despesa em epígrafe originou-se em face do contrato, que se originou pela necessidade de manutenção preventiva e corretiva da Estação Ecológica do Pecém, a fim realizar melhorias no cercamento da Estação, manutenção das instalações elétricas, manutenção do estacionamento. A empresa PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA executou com seus serviços de forma satisfatória. O contrato nº 11/2020 não se encontra mais vigente, sendo assim, o presente Reconhecimento de Dívida justifica-se por essa razão. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária infracitada, conforme autorizado pela Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicadada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. 57100001.18.541.724.11376.03.449051.215 600.1 Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. São Gonçalo do Amarante, 23 de agosto de 2022. Caroline Lima Tavares Orientadora de Célula Estação Ecológica do Pecém, APA do Lagamar do Cauípe e APA das Dunas do Litoral Oeste. Reconheço a dívida na importância de R$170.857,21 (cento e setenta mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos) à Empresa PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTEFechar