DOE 01/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº178  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº176/2022 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a 
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho 
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº176/2022, 23 DE AGOSTO DE 2022
NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL
VALOR 
H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA 
HORÁRIA
TOTAL R$
Nayra Carmen Silva 
Cavalcante Lima
ESPECIALISTA
40,00
Condutores de Veículos de 
Emergência - Turma 07 DETRAN
04 de julho de 2022, das 08h às 12h10* e das 13h às 17h10*
10 h/a
R$ 400,00
José Ivan Amarante 
de Santiago Filho
ESPECIALISTA
40,00
Condutores de Veículos de 
Emergência - Turma 07 DETRAN
05 de julho de 2022, das 08h às 12h10* e das 13h às 17h10*
10H/A
R$ 400,00
Patrick Herlly 
Silva Reis
ESPECIALISTA
40,00
Condutores de Veículos de 
Emergência - Turma 07 DETRAN
06 de julho de 2022, das 08h às 12h10* e 13h às 
17h10* 07 de julho de 2022, das 08h às 12h10*
15H/A
600,00
Manoel Paulino 
Secundino Neto
MESTRE
50,00
Condutores de Veículos de 
Emergência - Turma 07 DETRAN
07 de julho de 2022, das 13h às 17h10* 08 de julho 
de 2022, das 08h às 12h10* e 13h às 17h10*
15H/A
750,00
*** *** ***
PORTARIA 179/2022 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, no uso de suas atribuições legais, 
alicerçada pela Lei no14.335, de 20 de abril de 2009, publicada no D.O.E. em 23 de abril de 2009, bem como pelo inciso I, artigo 6o, do Anexo Único, do 
Decreto no33.436, de 15 de janeiro de 2020, publicado no D.O.E. em 20 de janeiro de 2020, considerando os Decretos n.os 29.887, de 31 de agosto de 2009 
e 31.198, de 30 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1o DESIGNAR os seguintes SERVIDORES para formar a Comissão Setorial de Controle Interno 
EGPCE: Presidente/Membro titular: Maria Marfisa Teixeira Melo, Assessora Especial; Titulares da Comissão: Cristina Sampaio Lima, Assistente Técnica; 
Virgínia Xerez Martins Brasil, Articuladora; Maria Kamilla de Brito Rabelo, Orientadora de célula de Gestão de Pessoas; Rodrigo Lopes Lima Filho, Orien-
tador de célula; Suplentes: Ana Virgínia Magalhães, Orientadora de Célula; Ana Beatriz Gomes da Silva, assistente técnica; Art. 2o Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
25 de agosto de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
*** *** ***
ATO DE DESIGNAÇÃO - GESTOR DE CONTRATOS
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO PARA ATUAR NO ÂMBITO DA EGPCE
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº204/2020
A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, Priscilla Dias Marreiras, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR o servidor LUIZ GUSTAVO SOLA TORRES, matrícula n.º 300001-0-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO Nº 204/2020, 
celebrado entre Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e Companhia Energética do Ceará - COELCE (ENEL), em SUBSTITUIÇÃO do 
servidor José Erivilson de Lima. Revogam-se as disposições em contrário. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
26 de agosto de 2022.
Priscilla Dias Marreiras
DIRETORA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00498123/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de Julho de 2005, 
ao servidor, JOSÉ PEREIRA DE SOUSA, CPF nº 191.020.383-15, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 20040912, lotado na Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, atualmente Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, Post Mortem, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017)
993,63
Gratificação de Risco de Vida de 25,17% (Art. 12, § 3º, da Lei nº 15.293/2013)
250,09
Progressão Horizontal de 15% (§1º, art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
149,04
TOTAL
1.392.76
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2017, que concedeu aposentadoria ao servidor, 
José Pereira de Sousa, matrícula nº 20040912, lotado na Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 073678457/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO LUIZ DO NASCIMENTO, CPF 
nº 136.480.473-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06799612, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2007, conforme laudo médico nº 2007/021598 da Perícia Médica Oficial 
do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2007, cujo valor é de R$ 325,62 
(Trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor 
correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007, não podendo 
perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO 
EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME 
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012
377,54
Progressão Horizontal de 20% - art. 43, da Lei n° 9.826/1974
75,51
TOTAL
453,05
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 684,80 
(seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor 
inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar