DOE 01/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº178  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 110894316/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA LÚCIA SANTANA, 
CPF nº  259.095.093-49, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12077114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei n° 14.867/2011)
1.265,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)   
126,54
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, e 12º, da Lei nº 14.431/2009)  
 355,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
 285,48
TOTAL
 2.032,48
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/09/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA DE 
FÁTIMA LÚCIA SANTANA, matrícula nº 12077114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 021924252, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, RITA MARIA FREIRE DE NOROES, CPF 11935421387, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 0664631X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 16/07/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.250/2002)
195,34
Progressão Horizontal de 20% art. 43 da Lei nº 9.826/1974
39,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
78,14
TOTAL
312,55
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria à RITA MARIA 
FREIRE DE NOROES, matrícula nº 0664631X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00390775/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA ALZENIRA MENEZES, CPF 22359656368, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério _ MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08744319, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.513/2018, combinado com Decreto nº 32.551/2018)
3.831,83
Gratificação de Regência de Classe 27% (art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º 
Inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com art 1º da Lei Complementar nº 200/2019)
1.034,59
Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº 15.901/2015)
753,43
Parcela Variável de Redistribuição/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.751,85
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2021, que concedeu aposentadoria à MARIA 
ALZENIRA MENEZES, matrícula nº 08744319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05084220/2008 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE 
DE OLIVEIRA, CPF nº 139.719.803-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02428318, lotada na Secretaria da Educação. APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009)
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
192,01
Gratificação de Efetivo Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008)
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/993)
256,01
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
128,00
Gratificação à Professor de Pessoa com Deficiência de 30% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984 e art. 6º da Lei nº14.431/2009)
384,01
TOTAL
2.880,09
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos 40 horas (Lei nº 14.009/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificada – PNI (art. 7º, Inciso III, e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
320,78
Gratificação a Professores de Pessoa com Deficiência de 20% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984 e art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
412,86
TOTAL
3.528,56
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO SOCORRO TAVARES CAVALCANTE, matricula nº 02428318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 01 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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