70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº178 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 06745211/2017 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, JOANA DARQUE PEREIRA DA SILVA, CPF 46348468372, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Opera- cional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 16314617, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Fevereiro/2005 a Julho/2017, cujo o valor é de R$ 3.206,01 (três mil, duzentos e seis reais e um centavo). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/10/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/01/2018, que concedeu aposentadoria à JOANA DARQUE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 16314617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0287928/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, MARCOS ANTONIO MACIEL SOARES, CPF 073.544.873-68, que exerce a função de AGENTE PENITENCIARIO, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01159917, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747/2014 3.763,51 Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 564,53 Gratificação de Atividades Especiais e de Risco 54,66%, art. 12 da Lei nº 14.582/2009 com redação dada pela Lei nº 15.154/2012 2.057,13 TOTAL 6.385,17 TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 18/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/07/2016, que concedeu aposentadoria ao servidor MARCOS ANTONIO MACIEL SOARES, matrícula nº 01159917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 20 de agosto de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07183024/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA CONSUELO PEREIRA SOARES, CPF 110.505.783-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/refe- rência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 35,5 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 00086517, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 35,5 h (Lei Estadual n° 14.867/2011) 667,84 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% (Lei Estadual 9.826/74 – art. 43) 100,17 Gratificação de Produtividade – 100% (Lei Estadual n° 14.304/2009) 667,84 Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999) 27,05 TOTAL 1.462,90 TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº88/2012 datada de 31/01/2012 e publicada no Diário Oficial do Estado em 27/02/2012, que concedeu aposenta- doria à MARIA CONSUELO PEREIRA SOARES, matrícula nº 00086517. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0598055/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§ 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18/06/2004, e com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal Nº 51, de 20/12/1985, com redação dada pelo art. 2º, da Lei Complementar Federal Nº 144, de 15/05/2014, ao servidor, JOSE CAUBI NUNES DE ARAUJO, CPF 155.941.573-87, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível/referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 097074-1-7, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, “Post Mortem”, a partir de 28/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2016, cujo valor é de R$ 4.224,65 (QUATRO MIL DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 12149750-0, RESOLVE REVER o Ato datado de 04/07/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 14/08/2012, julgado legal pela Resolução nº 0055/2016 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor JOSEMAR NORONHA DE LIMA, CPF 21355878349, matrícula nº 09280812, carga horária de 40 horas semanais, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, classe ESPECIAL, lotado na Superintendência da Polícia Civil, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 3.781,64 (TRES MIL, SETECENTOS E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), para com fundamento no art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§ 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18/06/2004, fixar os proventos, a partir de 14/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a maio/2012, cujo valor é de R$ 2.685,75 (DOIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/09/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/05/2022, que reviu a aposentadoria concedida ao Sr. JOSEMAR NORONHA DE LIMA, matrícula nº 09280812. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03158093/2002 - Viproc, RESOLVE REVER o ato datado de 08/09/2000, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 08/11/2000, julgado(a) legal pela Resolução nº 1067/01 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor ANTÔNIO VENÂNCIO TEIXEIRA, CPF nº 500.944.837-87, matrícula nº 0033281X, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, nível/referência 18, lotado no Instituto de Previdência do Estado do Ceará, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89 e 154 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 279,98 para, com base nos dispositivos legais acima citados e na Portaria nº 501/2001, datada de 05/12/2001 e publicada no Diário Oficial do Estado de 14/03/2002, que ascendeu funcionalmente o servidor para a referência 19, FIXAR, a partir de 24/04/2000, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:Fechar