71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº178 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR Vencimento – Lei nº 12.840/1998 252,12 Progressão Horizontal – 10% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 25,21 TOTAL 277,33 TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 04/11/2015 e publicado no DOE de 11/12/2015 que reviu o benefício concedido ao Sr. ANTÔNIO VENÂNCIO TEIXEIRA, matrícula nº 0033281X, lotado no Instituto de Previdência do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 03099697/2010, RESOLVE REVER o Ato datado de 10/05/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 01/07/2013, julgado legal pela Resolução nº 04001/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu a servidora SANDRA REGINA LUCENA SILVA, CPF 09046119300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06853110, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSEN- TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 1.535,40 (UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados, com base na Certidão de Casamento que alterou o nome da servidora para SANDRA REGINA LUCENA PONTE e com base na Portaria nº 453/2011, que ascendeu funcionalmente a servidora, da Referência 22 para a Referência 23, com vigência a partir de 01/09/2009 e na Portaria nº 455/2011, que ascendeu funcionalmente a servidora, da Referência 23 para a Referência 24, com vigência a partir de 01/09/2010, FIXAR, a partir de 04/10/2010, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento – 20 horas (Lei nº 14.759/2010) 1.082,11 Gratificação de Regência de Classe – 10% (art. 5° Lei nº 14.431/2009) 108,21 Parcela Nominalmente Identificável – Inciso III, do art. 7º e 12 (Lei nº 14.431/2009) 380,44 TOTAL 1570,76 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 00390775/2018, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 26/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2021, que concedeu aposentadoria à MARIA ALZENIRA MENEZES, matrícula nº 08744319.. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº. 00230477/2019 RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 08/10/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2022, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA MARIJAN MAGALHÃES, matrícula nº 10633214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 13 de agosto de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2020 I - ESPÉCIE: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO/VALOR E QUALITATIVO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte e Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS - EIRELI-EPP; V - ENDEREÇO: RUA Sousa Girão, 180, Bairro José Bonifácio, Fortaleza-CE, CEP 60.055-370; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: • No Contrato 003/2020; • Na Proposta de Preço atualizada; • No Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93; • No Art. 33, do decreto 33.903, de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo decreto n°34.702, de 19 de abril de 2022. • Nos preceitos do direito publico; e • Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do Direito Privado; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: O Aditivo ao contrato nº003/2020, que tem por objeto a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), para atender as necessidades das áreas, INFORMÁ- TICA, TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, TRANSPORTE E SERVIÇOS DIVERSOS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.510.847,12 (dois milhões quinhentos e dez mil oitocentos e quarenta e sete reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 08 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 29/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia-Presidente da CEARAPREV-CONTRATANTE E Ricardo Fernandes de Souza-Representante da empresa-CONTRATADA. João Marcos Maia ORDENADOR DE DESPESAS *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 019/2022 PROCESSO Nº: 07665920 / 2022 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: Contratação de empresa na pres- tação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de INFORMÁTICA, TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, TRANSPORTE E SERVIÇOS DIVERSOS JUSTIFICATIVA: O contrato 006/2022, firmado entre a CEARAPREV e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, com vencimento em 15/09/2022, não pode ser prorrogado por força de lei, já que decorrente de processo de dispensa de licitação para atendimento emergencial e situada de necessidade que ainda perdura, porque contempla a estruturação da assessoria de inteligência, investigação de fraudes previdenciárias, da implantação da área de prestação de serviços e qualidade de vida aos beneficiários, da estruturação e fortalecimento da área de tecnologia da informação e da ampliação da assessoria jurídica em face da grande quantidade de processos judiciais que estão sendo demandados. O Processo Licitatório, VIPROC 00429325/2022, na modalidade pregão, cujo contrato decorrente suprirá toda a necessidade da CEARAPREV está atualmente em processamento na Central de Licitações do Estado do Ceará, na fase de Recurso Administrativo, razão pela qual, pela incerteza não se pode esperar que este seja concluído tempestivamente, antes do vencimento dos contratos ora em execução, o que certamente traria sérios prejuízos para o bom desempenho das atividades administrativas desta pasta VALOR GLOBAL: R$ 1.446.370,68 ( um milhão quatrocentos e quarenta e seis mil trezentos e setenta reais e sessenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200009.09.122.211.20010.15.33903700.2.70.00.1.20 – 09377 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS EIRELI DISPENSA: A vista do Parecer Jurídico nº 088/2022 – ASJUR/ CEARAPREV contido nos autos (fls. 68-77, frente e verso) declaro, nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, dispensada a licitação para contratação da empresa Futura Serviços Profissionais EIRELI, CNPJ 06.234.467/0001-82, cuja proposta foi a mais bem classificada dentre as empresas que apresentaram ofertas, referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Informática e de Técnico-Administrativa, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo licitatário sob o nº VIPROC 00429325/2022, prevalecendo-se o que ocorrer primeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferido pelo Sr.Antônio Maria Saraiva Correia, Diretor Adm-Financeiro da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARÁPREV, nos autos do Processo de Dispensa de Licitação e fundamentos legais declarados. João Marcos Maia DIRETOR-PRESIDENTEFechar