73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº178 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022 no valor de R$ 358.567,19 (trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos) correspondente a 17,23 %; sofreu supressão de serviços de valor (-) R$ 3.040,80 (três mil, quarenta reais e oitenta centavos), correspondente a – 0,15 % do valor contratado, com repercussão financeira positiva no valor de R$ 355.526,39 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), correspondente a 17,08 % do valor contratado. A despesa será paga pela seguinte dotação: 47100002.08.243.123.10231.12.449051.10000.5. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato supramencionado. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de agosto de 2022; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR - OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 6° ADITIVO AO CONTRATO N°050/2020 PROCESSO N°05495539/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa AMP ENGENHARIA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, estabelecida à Rua Caririaçu, nº 504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR MENDES DE OLIVEIRA, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190006/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 05495539/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução do Contrato nº050/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de construção de 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI I, PADRÃO III NO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE - SEDE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 23 de junho de 2022 e término no dia 20 de setembro de 2022. CORRIGENDA: No cabeçalho do aditivo que consta no processo 01616609/2022 onde se lê QUARTO ADITIVO. Leia-se QUINTO ADITIVO. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de agosto de 2022; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e VALMIR MENDES DE OLIVEIRA - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 082/2022 IG N°1184280 CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, situada na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP 60130-160, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo, Sr. Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA EPP, com sede na Rua Francisco Nogueira da Silva, n° 502, Esplanada Castelão - Bairro Boa Vista, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-670, inscrita no CNPJ sob nº 10.922.543/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Maria Canildes Vieira Sales. OBJETO: Constitui objeto deste contrato serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades da Sede do Centro de Referência de Políticas sobre Drogas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 6 (seis) meses, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 167.411,66 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e seis centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.11478.0 3.449039.10000.0 47100001.08.122.211.11478.03.449039.30000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Maria Canildes Vieira Sales - KG Construções Ltda. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº025/2022 – CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO “CONVERSA DE CALÇADA” APRESENTADO PELA UNIÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE FREIXERAS CNPJ N°05.045.419/0001-83), CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 44ª Reunião Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CONVERSA DE CALÇADA”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 040.2022 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ R$ 68.700,00 (Sessenta e oito mil e setecentos reais). ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CCR UNIÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE FREIXERAS CONVERSA DE CALÇADA R$ R$ 68.700,00 (Sessenta e oito mil e setecentos reais) 040/2022 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 29 de agosto de 2022. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** ***Fechar