74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº178 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº026/2022 – CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “DIAGNOSTICO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE PRESTADAS PELA INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA A PESSOA IDOSA (ILPI).” APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO CEARENSE PRÓ-IDOSOS – ACEPI CNPJ N° (05.812.383/0001-16), CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 44ª Reunião Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “PROJETO DE PESQUISA”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 041.2022 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 198.744,00 (Cento e noventa e oito mil e setecentos e quarenta e quatro reais). ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CCR ASSOCIAÇÃO CEARENSE PRÓ-IDOSOS – ACEPI DIAGNOSTICO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE PRESTADAS PELA INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA A PESSOA IDOSA (ILPI) R$ 198.744,00 (Cento e noventa e oito mil e setecentos e quarenta e quatro reais) 041/2022 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 29 de agosto de 2022. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº027/2022 – CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “AMPLIAR PARA MELHOR ACOLHER” APRESENTADO ASSOCIAÇÃO REGIONAL DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DO CEARÁ- FILIADA Á ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE CARIDADES - AIC CNPJ N° ), CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 44ª Reunião Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “AMPLIAR PARA MELHOR ACOLHER”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 042.2022 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 121.279,00 (Cento e vinte e um mil e duzentos e setenta e nove reais). ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CCR ASSOCIAÇÃO REGIONAL DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DO CEARÁ- FILIADA Á ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE CARIDADES - AIC AMPLIAR PARA MELHOR ACOLHER R$ 121.279,00 (Cento e vinte e um mil e duzentos e setenta e nove reais) 042/2022 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 29 de agosto de 2022. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 042/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89 CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Eletricista, Bombeiro Hidráulico e Assistente Administrativo II, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220001 - SEAS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 521.247,00 (quinhentos e vinte e um mil duzentos e quarenta e sete reais) pagos em MOEDA CORRENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.211.20815.03.339037.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superin- tendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Bianca Aderaldo Lobo / Gestor do Contrato e Marinalva Lima Pereira - Certa Serviços Empresariais e Representações EIRELI. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTEFechar