DOE 01/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº178  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DO TURISMO 
A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.31, parágrafos 1º, 
2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, e considerando a necessidade de agilizar o fluxo das atividades desenvolvidas no âmbito da SECRETARIA 
DO TURISMO, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, no dia 30 de agosto de 2022, até ulterior deliberação, o servidor JEFTÉ MESQUITA DE 
ARAÚJO, matrícula nº3001776-5 ocupante do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, para autorizar e ordenar despesas correntes e de capital 
e pagamentos referentes aos seguintes processos: I - concessão de diárias, ajuda de custo e passagens conforme Decretos nº26.478/2001 e nº30.719, de 
25/10/2011; II - auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº13.363/2003, Decretos nº27.471/2004 e 31.651, de 17/12/2014; III - vale transporte, com base 
no Decreto nº23.673, de 03/05/1995; IV - concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte para os estagiários, conforme Decreto nº29.704, de 08/04/2009; 
V - adicional pela prestação de serviços extraordinários, conforme Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Lei nº9.826/1974 e Lei nº12.913/1999; VI 
- Instalação de processos de licitação, conforme o disposto nos Decretos nº28.397/2006, nº28.088, de 10/01/2006 e nº28.397, de 21/09/2006 (cotação eletrô-
nica); VII - Instalação adjudicação e homologação de processos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº10.520/2002, 
Decreto Federal nº5.450/2005, Decreto Estadual nº28.089/2006 e demais legislação aplicável a espécie; VIII - Autorização e ratificação de Inexigibilidade de 
Licitação referentes a treinamentos, participações em seminários, congressos, cursos e correlatos, bem como assinaturas de jornais e revistas, de acordo com o 
art.25 da Lei nº8.666/1993; IX - Adesão as atas do Sistema de Registro de Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema; X - Assinar convênios 
de cooperação técnica e financeira e contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme arts.57 e 
65 da Lei nº8.666/1993 e alterações; XI - Promover reuniões periódicas visando o acompanhamento, a avaliação e ajustes dos resultados em parceria com as 
demais unidades orgânicas da SECRETARIA DO TURISMO; XII - assinar notas de empenho e demais documentos necessários a liquidação e pagamento 
das despesas realizadas pela SECRETARIA DO TURISMO, inclusive as despesas decorrentes de contratos e convênios firmados pela SECRETARIA DO 
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA DO TURISMO, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA 
ASSIST CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson 
Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: ASSIST CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.125.655/0001-35; 
V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 3060, Salas 606, 608 e 610, Bairro Aldeota, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.150-162; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no art. 57, inciso I e §1º, inciso II da Lei nº 8.666/93, Cláusula Quarta, subitens 4.1 e 4.3 do Contrato nº 47/2017, 
e demais elementos consubstanciados nos autos do nº 07460929/2022, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução por mais 06 (seis) meses, contados a partir 
de 28 de setembro de 2022 e 08 de setembro de 2022, cada; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato será de R$ 1.514.859,21 (hum milhão, 
quinhentos e catorze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Banco 
de Desenvolvimento da América Latina – CAF e Tesouro Estadual, sob a intenção de gastos nº 1182690000 e dotações orçamentárias nos 36100006.23.695.
371.11297.15.449051.24865.1 e 36100006.23.695.371.11297.15.449051.10000.4. ; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência 
do Contrato nº 47/2017 será prorrogado até o dia 28 de março de 2023, e o de execução será prorrogado até o dia 08 de março de 2023, considerando a dilação 
por mais 06 (seis) meses. Parágrafo Único- Os prazos acima indicados cessarão a partir da assinatura do novo contrato decorrente da Concorrência Pública nº 
20210003, sem necessidade de prévia notificação à Contratada ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do 
contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 23 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo 
de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Liana Albuquerque Barbosa Gadelha (Assist Consultores Associados Ltda). .
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 13/2022
PROCESSO Nº: 0723985 / 2022 Dispensa de Licitação OBJETO: Prestação dos serviços de mão de obra terceirizada relativa às áreas de tecnologia da 
informação e comunicação- TIC, apoio administrativo e apoio operacional para atender as unidades administrativas e equipamentos turísticos da Secretaria 
do Turismo, na capital, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que o Contrato nº 04/2022 firmado com a empresa 
Certa Serviços Empresariais e Representação EIRELI, cujo objeto é a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas áreas de tecnologia da infor-
mação e comunicação- TIC e de apoio administrativo e operacional, para atender as unidades administrativas e equipamentos turísticos das Secretaria do 
Turismo, terá seu prazo de vigência expirado em 08 de setembro de 2022; Considerando que referido contrato não pode ser prorrogado, posto que decorrente 
da Dispensa de Licitação nº 03/2022; Considerando que o Pregão Eletrônico nº 20210001 ainda não foi finalizado por percalços verificados na fase interna 
do certame, descritos no Comunicado Interno 002/2022-COAFI/SETUR, fls. 02/06 (carimbo SETUR); Considerando que os serviços a serem contratados 
são de natureza contínua e de fundamental necessariedade para o desenvolvimento das atividades desempenhadas pela Secretaria do Turismo do Ceará, e 
uma possível descontinuidade comprometeria o funcionamento de equipamentos como o Centro de Turismo e o Centro de Eventos do Ceará; Considerando, 
por fim, que a publicação do contrato que decorrerá do Pregão Eletrônico nº 20210001 substituirá a pretendida contratação emergencial, fazendo com que 
esta não mais gere efeitos; DECLARO dispensável a licitação, com arrimo no Comunicado Interno nº 002/2022, parecer jurídico nº 131/2022, demais docu-
mentos acostados ao processo em epígrafe VALOR GLOBAL: R$ 4.076.313,85 ( quatro milhões, setenta e seis mil, trezentos e treze reais e oitenta e cinco 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.371.20622.03.339037.10000.0.3, 36100005.23.695.371.20622.03.339037.10000.0.3, 36100
006.23.695.211.20767.03.339037.10000.0.2 e 36100006.23.695.371.20865.03.339037.10000.0.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da 
Lei nº 8.666/1993 CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 115, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE, CEP: 60.810-700 
DISPENSA: Fortaleza, 26 de agosto de 2022. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 
26 de agosto de 2022. ARIALDO DE MELLO PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 14/2022
PROCESSO Nº: 06861733 / 2022 Dispensa de Licitação.  OBJETO: Pestação dos serviços de vigilância armada a serem realizados no Centro de Conven-
ções do Cariri, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.  JUSTIFICATIVA: Considerando a não finalização do Pregão Eletrônico nº 20210006 que 
objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada para atender a área de vigilância dos Equipamentos Turísticos de 
Fortaleza (exceto C.E.C) e Cariri, foi celebrado o contrato nº 03/2022 entre a Secretaria do Turismo do Ceará e a empresa Realiza Segurança Patrimonial 
LTDA. para prestação dos serviços de vigilância armada para o Centro de Convenções do Cariri celebrado em 08/03/2022, com fundamento na Dispensa 
de Licitação nº 02/2022 integrante do processo administrativo Viproc nº 00801313/2022, cujo prazo de vigência de 180 dias termina em 03 de setembro de 
2022; Considerando que, em 14 de setembro de 2021, foi apresentada impugnação ao Pregão Eletrônico acima identificado questionando itens da planilha 
de custos, e no dia 29 de setembro de 2021, através do Ofício ASJUR/SETUR nº 123/2021, foi solicitada a devolução do Viproc nº 02897839/2021 – PE 
20210006 por esta Secretaria, com atendimento do pleito em 1º de outubro de 2021; Considerando que, em 04 de outubro de 2021, através do Ofício Gab 
Sec SETUR nº 118/2021, os autos foram remetidos à COSET/SEPLAG para pronunciamento acerca dos vícios apontados em sede de impugnação relati-
vamente a planilha de preços; Considerando que no dia 20 de outubro de 2021, foi recebida a análise técnica da COSET/SEPLAG, entretanto, a Secretaria 
do Turismo, analisando o pronunciamento da área técnica, vislumbrou a necessidade de esclarecimentos sobre a metodologia e critérios de cálculo aplicado 
sobre rubricas com repercussão direta na planilha de custos contratuais; Considerando que após tratativas sobre o assunto, foi providenciado, no dia 16 de 
novembro de 2021, o envio por mensagem eletrônica solicitando esclarecimentos sobre a análise técnica realizada, contudo, dada a ausência de resposta em 
tempo hábil, os autos Viproc nº 09083403/2021, referentes à impugnação, foram remetidos à COSET/SEPLAG no dia 06 de janeiro de 2022; Considerando 
que atualmente o Pregão Eletrônico nº20210006 encontra-se para análise na Central de Licitações – PGE desde o dia 1º de julho de 2022, como se depreende 
da consulta feita junto a tramitação no sistema VIPROC, fls. 160/161; Considerando que os serviços a serem contratados se enquadram como serviços conti-
nuados, pois a interrupção comprometerá a segurança e o bom desempenho das atividades administrativas; Considerando a necessidade da Administração 
Pública garantir a integridade física e patrimonial de pessoas e dos bens públicos; Considerando, ainda, que a assinatura do contrato que decorrerá do Pregão 
Eletrônico nº 20210006 resolverá a contratação emergencial, fazendo com que esta não mais gere efeitos; DECLARO, dispensável a licitação, com arrimo 
na Comunicação Interna/SUGET 54/2022, no parecer jurídico nº 132/2022  VALOR GLOBAL: R$ 248.131,93 ( duzentos e quarenta e oito mil, cento e 

                            

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