DOE 01/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº178 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2022
atos, palavras ou gestos G) e § 2º, inc. LVII (manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonados antecedentes
criminais ou policiais, salvo por motivo relevante ou de serviço M), tudo da Lei 13.407/2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará); c) Arquivar o presente Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do militar estadual SD PM JEFFERSON FERNANDES
DE ARAÚJO - M.F. nº 303.643-1-7, em virtude da extinção da punibilidade das transgressões disciplinares previstas no Art. 11, §1º, e Art. 12, §1º, I e II,
e §2º III, c/c o Art. 13, §1º, XXXII (ofender a moral e os bons costumes por atos, palavras ou gestos - G), e §2º, L (frequentar lugares incompatíveis com o
decoro social ou militar, salvo por motivo de serviço – M), LVII (manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonados
antecedentes criminais ou policiais, salvo por motivo relevante ou de serviço – M), por força da incidência da prescrição, nos termos do Art. 74, inciso II, §
1º, alínea “b”, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; d) Nos termos do art. 30,
caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina
e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza
o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; e) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à
Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; f) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal
determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará
o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o
disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento
Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº405/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 do
STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº 349/2020, publicada no DOE nº 155, de 29 de julho de 2022, sob o SISPROC nº
2008677570; ONDE SE LÊ: “(…) CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolizado sob SISPROC nº 2008677577 (…)”, LEIA-SE: “(…)
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolizado sob SISPROC nº 2008677570 (…)”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº406/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/
CGD, sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Boa Viagem, no dia 14/09/2022 com o objetivo de proceder diligências, visando identificar e notificar
testemunhas civis, nos autos da Sindicância administrativa - SPU 2203624595, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 29 de
agosto de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº406/2022, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO
SUBTENENTE PM
V
14/09/2022
TAUÁ/ BOA VIAGEM/ TAUÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
ADEMAR PEDROSA FERREIRA
SARGENTO PM
V
14/09/2022
TAUÁ/ BOA VIAGEM/ TAUÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR TOTAL
61,34
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº655/2022 - A DIRETORA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que
lhe conferem o inciso I e o § 3º do art. 67, da Resolução nº 698/2019,com redação dada pela Resolução nº 739/2022; CONSIDERANDO a necessidade de
aplicação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, da Lei Federal n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); CONSIDE-
RANDO a necessidade de realização do inventário de dados pessoais; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência n°164/2022; RESOLVE: Art.
1º Designar os SERVIDORES a seguir elencados para atuar como Subencarregados, competindo-lhes prestar apoio ao Encarregadonas atividades de
adequação à LGPD no âmbito da gestão daAlece: I – Milene Nayara Freire dos Santos, matrícula n° 037088, representando a Controladoria; II –Raíssa Santos
Nunes, matrícula n° 022204, representando a Procuradoria-Geral; III – Artur Bruno da Silva Câncio, matrícula n° 037052 representando a Coordenadoria de
Tecnologia de Informação (COTI); IV – Isabel Chaves Cavalcante, matrícula n°024512, representando a Ouvidoria Parlamentar; V – Heline Joyce Monteiro
Barbosa, matrícula n°000756, representando a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CODINS); VI – Marcus Vinicius Melo Cruz, matrícula
n°000185, representando a Diretoria-Geral (DG); VII– Kaio Alexander Fragoso Secundino, matrícula n°035011, representando a Diretoria Legislativa (DL).
Parágrafo único. Compete aos servidores designados nos termos deste artigo: I – Avaliar os mecanismos de proteção de dados pessoais existentes e propor
ações para conformidade da Alece com o disposto na Lei Federal n° 13.709/2018; II – Planejar, estabelecer diretrizes, procedimentos e definições estraté-
gicas necessárias à implantação e adequação da LGPD na Alece, inclusive quanto às políticas de segurança da informação, privacidade e proteção de dados
pessoais; III – Propor a instituição ou o aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao cumprimento da LGPD; IV – Promover a capacitação
de servidores da Alece que atuarão como facilitadores no processo, através de cursos, fóruns, palestras, workshops e webinars; V – Monitorar as atividades
de adequação da Alece à LGPD e orientar os agentes de tratamento dos dados pessoais; VI – Prestar suporte ao Encarregado da Alece para o cumprimento
das atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei Federal; VII – Definir e orientar sobre
os procedimentos de renovação, aquisição ou perda de habilitação de entidade privada que mantenha vínculo de qualquer natureza com a Alece no tocante
ao disposto na LGPD. Art. 2ºCompete aos órgãos da Alece,exercer as atividades operacionais de adequação à LGPD, compreendendo o levantamento e o
mapeamento de dados pessoais, bem como dos processos impactados, para fins de elaboração do inventário de dados. Parágrafo único. A supervisão das
atividades previstas no caput, bem como, a coordenação e interação entre os órgãos da Alece no tocante à sistematização de informações pertinentes aos
cidadãos e instituições, ficará a cargo dos Comitês Técnicos Setoriais criados pela Portaria n° 580/2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. DIRETORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA-GERAL
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