DOMCE 02/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3033 
 
                                                                                           www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                4 
 
PORTARIA Nº 210/2022 
  
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares ao servidor efetivo FRANCISCO EDUARDO SALES 
VIEIRA, 
Matrícula 
nº 
160269-1, 
brasileiro, 
RG 
nº. 
2002015033250/SSP-CE, CPF 834.713.163-53, com lotação na 
Secretaria de Des. Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente por 06 
(seis) meses a partir de 02/09/2022.  
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 
(primeiro) dia do mês de setembro de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E3D2A79B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 211/2022 
 
PORTARIA Nº 211/2022 Aratuba, 01 de setembro de 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA SILVA MARTINS do cargo em 
comissão de Chefe dos Serviços da Biblioteca Pública (SDE-2), 
criado pela Lei Municipal nº 270/2007 de 28/02/2007. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 
(primeiro) dia do mês de setembro de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:AE3D7020 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 023/2022 
 
LEI Nº 023/2022 
  
ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2022. 
  
 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A 
REPASSAR 
SUBVENÇÃO 
A 
POLICIA 
MILITAR DE ARNEIROZ E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba 
a Título de Subvenção no montante de até R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais) mensais, à Polícia Militar de Arneiroz. 
  
Art. 2º. O valor repassado à Polícia Militar deverá ser utilizado para 
pagamento de despesas relativas à manutenção em geral. 
  
Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE 
AGOSTO DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:6C5ABFBB 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 024/2022 
 
LEI Nº 024/2022 
  
ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2022. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
JUVENTUDE 
E 
DESPORTO A REALIZAR DESPESAS COM A 
PREMIAÇÃO 
DO 
CAMPEONATO 
DE 
1ª 
DIVISÃO DO MUNICÌPIO DE ARNEIROZ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a destinar recursos 
na ordem de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em pecúnia para 
premiação das equipes que participarão do campeonato da 1ª Divisão 
do Município de Arneiroz. 
  
§1º. Os Recursos das premiações do Campeonato da 1ª Divisão do 
Município de Arneiroz serão assim distribuídos, de acordo com a 
colocação de cada equipe: 
  
1ª Colocação – R$ 7.000,00 (sete mil reais); 
2ª Colocação – R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
3ª Colocação – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 
4ª Colocação – R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 
5ª.Colocação - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 
6ª Colocação – R$ 3.000,00 (três mil reais); 
7ª Colocação – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
8ª Colocação – R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
9ª Colocação – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 
10ª Colocação – R$ 1.000,00 (um mil reais). 
  
§2º. O time menos vazado receberá prêmio no valor de R$ 1.000,00 
(um mil reais). 
  
§3º. O time com maior artilharia receberá prêmio no valor de R$ 
1.000,00 (um mil reais). 
  

                            

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