Ceará , 02 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3033 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 PORTARIA Nº 210/2022 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares ao servidor efetivo FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA, Matrícula nº 160269-1, brasileiro, RG nº. 2002015033250/SSP-CE, CPF 834.713.163-53, com lotação na Secretaria de Des. Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente por 06 (seis) meses a partir de 02/09/2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:E3D2A79B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 211/2022 PORTARIA Nº 211/2022 Aratuba, 01 de setembro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA SILVA MARTINS do cargo em comissão de Chefe dos Serviços da Biblioteca Pública (SDE-2), criado pela Lei Municipal nº 270/2007 de 28/02/2007. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:AE3D7020 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 023/2022 LEI Nº 023/2022 ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÃO A POLICIA MILITAR DE ARNEIROZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba a Título de Subvenção no montante de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, à Polícia Militar de Arneiroz. Art. 2º. O valor repassado à Polícia Militar deverá ser utilizado para pagamento de despesas relativas à manutenção em geral. Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE AGOSTO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:6C5ABFBB PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 024/2022 LEI Nº 024/2022 ARNEIROZ-CE, 31 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO A REALIZAR DESPESAS COM A PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO DE 1ª DIVISÃO DO MUNICÌPIO DE ARNEIROZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a destinar recursos na ordem de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em pecúnia para premiação das equipes que participarão do campeonato da 1ª Divisão do Município de Arneiroz. §1º. Os Recursos das premiações do Campeonato da 1ª Divisão do Município de Arneiroz serão assim distribuídos, de acordo com a colocação de cada equipe: 1ª Colocação – R$ 7.000,00 (sete mil reais); 2ª Colocação – R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3ª Colocação – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 4ª Colocação – R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 5ª.Colocação - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 6ª Colocação – R$ 3.000,00 (três mil reais); 7ª Colocação – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 8ª Colocação – R$ 2.000,00 (dois mil reais); 9ª Colocação – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 10ª Colocação – R$ 1.000,00 (um mil reais). §2º. O time menos vazado receberá prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). §3º. O time com maior artilharia receberá prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).Fechar